segunda-feira, 6 de abril de 2020Do diferimento do recolhimento das contribuições mensais ao FGTS (art. 3º, VIII, da MP 927)
Destaca-se que a MP não faz menção expressa à hipótese de multa do FGTS no patamar de 20% prevista pela rescisão contratual consensual (conforme artigo 484-A, da CLT). Todavia, por interpretação analógica e sistemática da legislação trabalhista, não há impedimento algum para que isso ocorra.