Advogada criminalista em Cavalcanti Sion Advogados, Professora da FGV Direito SP. Doutora pela UFRGS, com estágio pós-doutoral na Universidade Humboldt de Berlim/Alemanha.
Para tipificar crime de corrupção ativa, a iniciativa para o delito deve ser do particular. Quando a inciativa for do funcionário público, haverá corrupção passiva ou concussão, nunca corrupção ativa....