sexta-feira, 15 de outubro de 2021SFP/PGE viabiliza novo parcelamento de débitos fiscais em SP
De acordo com a resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento, inclusive ao adicional de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).