segunda-feira, 29 de abril de 2024Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória
A lei 14.846/24 inclui proteção especial ao trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação expostos a agentes patogênicos. Efeitos pecuniários por condições insalubres são devidos com inclusão da atividade nos quadros aprovados.