Doutora e Mestra pela USP. Presidente Comissão de Registros Públicos OAB Mauá. Especialista em D. Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura. Procuradora-Geral do Município de Mauá.
3ª turma reconheceu dano moral presumido no vazamento de dados sensíveis, ao entender que o risco era inerente à relação contratual, em contrato de seguro.
O juízo de ponderação entre os direitos de propriedade, moradia e dignidade da pessoa humana, na interpretação do REsp 2.151.939/RJ sobre o direito real de habitação.