Advogado. Especialista em Direito Previdenciário. Professor. Diretor de Cálculos do IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários. Secretário da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB/SP.
Os débitos da Fazenda Pública, nos termos da norma contida no artigo 3º da EC 113/2021, deverão ser quitados com incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), como índice de correção monetária e juros.
A Execução Invertida e o dever da União, em decisões judiciais proferidas pelos Juizados Especiais Federais, de efetuar os cálculos para a execução das verbas devidas nas ações em que for condenada.
Sem dúvidas a notícia de maior impacto no cenário previdenciário dos últimos tempos, sobretudo no ambiente do pós-reforma do complexo sistema previdenciário nacional....