terça-feira, 19 de março de 2024

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Sylvia Maria de Filgueiras Cabete

Migalheira desde maio/2021.

Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNISA) desde 2006, Sylvia Maria de Filgueiras Cabete é pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) e em Direito de Família e Sucessões pela instituição Damásio Educacional (IBEMEC). Atualmente, a doutora atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado na capital de São Paulo.

Migalhas de Peso Participação em manifestações consideradas antidemocráticas pode resultar em justa causa?
segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Participação em manifestações consideradas antidemocráticas pode resultar em justa causa?

A penalidade deve ser aplicada apenas quando a conduta adotada pelo empregado esteja devidamente individualizada e torne impossível a manutenção do vínculo empregatício.
Migalhas de Peso WhatsApp Web: qual o limite do controle de uso pelos colaboradores?
terça-feira, 13 de dezembro de 2022

WhatsApp Web: qual o limite do controle de uso pelos colaboradores?

Nos autos do processo em questão, cujo número não foi divulgado, foi reconhecido o direito ao pagamento de indenização por dano moral a uma empregada que teve suas conversas particulares de WhatsApp divulgadas pela empresa.
Migalhas de Peso WhatsApp Web: qual o limite do controle de uso pelos colaboradores?
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

WhatsApp Web: qual o limite do controle de uso pelos colaboradores?

Já o empregador, por cautela, deve criar normas internas ou previsões nos contatos de trabalhos que abordem o monitoramento, sua finalidade e extensão, a fim de se evitar que em eventual demanda na Justiça do Trabalho seja configurada invasão de privacidade.
Migalhas de Peso Covid-19 pode ser doença ocupacional?
sexta-feira, 7 de maio de 2021

Covid-19 pode ser doença ocupacional?

No início da pandemia, o governo chegou a editar a Medida Provisória 927 de 22/03/20, onde, em seu artigo 29, dispunha que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.