sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012A favor da lei 8.009/90
Sobre a lei da impenhorabilidade do bem de família e as alterações previstas na reforma do CPC, na qual imóveis suntuosos deixarão de ser impenhoráveis, o advogado defende que, ao contrário do que muitos afirmam, a lei não protege o devedor ilíquido ou o insolvente, mas sim a família do devedor.