Membro da Comissão de Privacidade e Proteção De Dados da OAB - SP. Pós Graduanda em Compliance e Integridade Corporativa - PUC MINAS. Atuação na área de Compliance, LGPD/GDPR, Direito Digital.
O novo decreto trouxe novas regras e ritos acerca da investigação preliminar de atos potencialmente lesivos à administração pública, aumento o rol de diligências investigativas a serem adotadas.
Torna-se irrecorrível a decisão na via administrativa, podendo haver, no entanto, revisão da decisão a qualquer momento, podendo ocorrer de ofício ou a requerimento da parte, desde que seja provado a existência de novos fatos relevantes que possam afastar as punições aplicadas.