sábado, 14 de dezembro de 2024

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Thiago Glucksmann

Migalheiro desde julho/2021.

Advogado, professor e mentor.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de março de 2023

PERSE – Oportunidades e pontos de atenção!

O posicionamento da Receita Federal é esclarecedor e aponta para oportunidades relevantes aos contribuintes que utilizam ou pretendem usufruir dos benefícios tributários do PERSE, sendo certo que eventual inconformidade pode ensejar em riscos tributários.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

360 dias – prazo máximo para análises de pedido de restituição, compensação entre outros pela RF

O prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) deve ser o limite, o desrespeito deve ser (ausência de decisões) deve ser objeto de questionamentos judiciais para haja a devida aplicação da razoabilidade e eficiência aos atos administrativos federais.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de novembro de 2022

O direito de pleitear administrativamente a compensação ou a restituição do indébito tributário

O posicionamento da Corte Superior é extremamente relevante aos contribuintes, visto a devida inserção da possibilidade em restituir administrativamente créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, inclusive em sede de mandado de segurança.
Migalhas de Peso
terça-feira, 1 de novembro de 2022

Contrato de aprendizagem (menor e jovem)

Visão atualizada da jurisprudência da não tributação das contribuições previdenciárias
Migalhas de Peso
segunda-feira, 26 de setembro de 2022

A ilegalidade no prazo para compensação administrativa federal dos créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado

O prazo indicado pela Receita Federal do Brasil é ilegal, sendo certo que pode acarretar também em problemas sistêmicos no envio das declarações de compensações.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Arrolamento de Bens - Novidades advindas da IN 2091/22

A extinção dos créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo vinculados ao arrolamento ou a garantia da execução fiscal constituem hipóteses de cancelamento do arrolamento.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de julho de 2022

ICMS: transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Inequívoco o respaldo jurídico da discussão acerca da não tributação das meras transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (matriz e filiais), sendo necessário a tratativa acerca da manutenção dos créditos de ICMS, considerando o respeito aos corolários constitucionais.