quarta-feira, 31 de maio de 2017A indevida e inconstitucional divulgação de grampos telefônicos, colhidos no curso das investigações, envolvendo jornalista e sua fonte
Não restam dúvidas de que a divulgação de conteúdos - que em nada se relacionam com o objeto das investigações – "mata" diversas garantias e princípios constitucionais, enfraquecendo o Estado Democrático de Direito, além de gerar uma insegurança jurídica, pois faz-nos pensar quem estamos vivendo numa "República grampeada".