terça-feira, 7 de dezembro de 2021Redução das deduções do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Decreto 10.854/21
A modificação das deduções realizadas pelo decreto 10.854/21 é ilegal e inconstitucional, uma vez que o STJ, que tem jurisprudência pacífica no sentido de que as normas infralegais que estabelecem custos máximos das refeições individuais dos trabalhadores para fins de cálculo da dedução do PAT.