quinta-feira, 17 de dezembro de 2015Anulado interrogatório de réu que teve negado pedido para retirar algemas
O ministro Edson Fachin, do STF, julgou procedente reclamação para o fim de anular o interrogatório impugnado, com prejuízo dos atos processuais posteriores. O reclamante alegou desrespeito à súmula vinculante 11, pois o juízo de 1º grau indeferiu o pedido de retirada das algemas durante o interrogatório judicial do acusado.
A referida súmula do STF determina:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob...