sexta-feira, 27 de setembro de 2019Os efeitos da convenção de arbitragem para o segurador sub-rogado
A utilização da arbitragem é uma exceção a regra natural de utilização do Poder Judiciário, razão pela qual o pacto que elege a arbitragem decorre de um direito personalíssimo dos interessados e que, por evidente, não se repassa a terceiros alheios a essa manifestação de vontade.