sexta-feira, 12 de agosto de 2022STJ: MP não pode firmar colaboração premiada com pessoa jurídica
... determinou o trancamento da ação penal.
De acordo com o advogado Vinicius Lapetina, do escritório Pavan, Lapetina e Silveira Advogados, que defende o acusado Ilso Tamelini "o acordo de colaboração premiada previsto na legislação brasileira não contempla, e jamais contemplou, a possibilidade de ter como uma de suas partes a figura de uma pessoa jurídica."
O advogado explica que, em se tratando a colaboração premiada de um instituto de Direito Penal, a designação de eventual responsabilidade penal (com exceção de crimes ambientais), a pactuação de obrigações e a concessão de benefícios corpóreos somente...