quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Virgínia Arrais

Migalheira desde março/2006.

32ª Tabeliã de Notas do Rio de Janeiro, professora e fundadora do Cursos Virginia Arrais e da Escola Nacional do Extrajudicial, e professora em curso de pós-graduação. Doutoranda e mestre em direito. MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e em Gestão de Pessoas pela USP/SP. Especialista em Direito Notarial e Registral. Cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA. Autora de diversos artigos publicados em revistas e em livros especializados. Coordenadora e autora da Série de Direito Notarial e Registral do Cursos Virgínia Arrais. Ex-juíza de direito, ex-coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil-RJ e ex-integrante de Trench, Rossi & Watanabe Advogados (escritório em São Paulo de Baker & McKenzie).

Colunas - Migalhas Notariais e Registrais O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?

O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens? Virgínia Arrais esclarece.