Advogado especializado em Direito Imobiliário, pós-graduado e mestrando em Direito em Portugal. Atuação em contratos, regularização fundiária e litígios. Experiência acadêmica assessor legislativo.
Discutimos neste artigo o efetivo dever de segurança dos bancos no trato de informações sensíveis de seus clientes, a fim de se evitar a prática de golpes financeiros.
Art. 139, IV do CPC. Ao invés da suspensão de CNH e passaporte, existem formas de se impor ao devedor a obrigação de informar onde tem créditos a receber.