

Pereira Martins Advogados Associados
Rua Claudio Nei de Lazzari, nº 402, Nova Ribeirânea - Ribeirão Preto/SP - 14096-690 - Brasil
Pereira Martins Advogados Associados é sociedade de advogados devidamente registrada na Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil sob número 6.657, com escritórios em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na rua Claudio Nei de Lazzari, nº 402, Bairro Nova Ribeirânea, CEP 14096-690, telefone (16) 3913-0373, Fax (16) 3913-0377, e em São Paulo/Capital na rua Coronel Xavier de Toledo, 264, 4º andar, Centro, CEP 01048-100, Telefone (11) 3214-1543, Fax (11) 3214-5006. Registrada na OAB/SP no ano de 2002, a Pereira Martins Advogados Associados foi concebida e estruturada para atuação especializada em Direito Público com foco no atendimento de agentes públicos civis e militares dos três níveis políticos em matéria administrativa, penal e penal militar.
Áreas de atuação
Direito Eleitoral, Direito Militar, Direito municipal, Direitos de agentes públicos, Licitações e contratos administrativos
Localização
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São Paulo/SP
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Telefone: (11) 3214-1543
Ribeirão Preto/SP
Rua Claudio Nei de Lazzari, nº 402
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Publicações


O sistema acusatório nas investigações de fatos relacionados ao uso da força letal pelas forças de segurança na lei anticrime - Primeiras impressões
A aplicação do sistema acusatório às investigações nos termos aqui considerados, com o consequente afastamento do sistema tradicional inquisitivo não se define pela consequência da conduta e/ou sua tipificação legal, mas sim pelo mero uso da força letal.

Dispensa de licitação para contratação de advogados pelo Poder Público e o acerto do veto presidencial ao PL 4.489/19
O projeto vetado estabelece que os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares quando comprovada a notória especialização, não cabendo, portanto, processo licitatório.

Abolição da "prisão disciplinar" para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública - Primeiras considerações
Evidente a desproporção entre faltas disciplinares e sanções privativas de liberdade para militares de polícia.

Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) - Ações judiciais contra os atos disciplinares militares - Ampliação da competência da justiça militar estadual - Reflexões iniciais
Com a promulgação da emenda constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que modifica a estrutura do Poder Judiciário, ampliou-se a competência da Justiça Militar estadual.
