O Sol é mesmo para todos?
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Atualizado em 27 de outubro de 2026 12:23
"O Sol é Para Todos"1 (1960) é um livro de ficção de Harper Lee, vencedor do Prêmio Pulitzer e que acompanha o advogado Atticus Finch na defesa de Tom Robinson. O réu, um homem negro, foi falsamente acusado de estupro por uma mulher branca, na pequena Maycomb, no sul dos Estados Unidos.
O caso que se apresentou para Finch não foi dos mais fáceis. O processo correu numa comarca conhecida pelo segregacionismo, onde o causídico enfrentou o peso esmagador do preconceito de todo o sistema.
Graças, contudo, ao regime de garantias processuais e prerrogativas jurídicas asseguradas na Constituição americana, o defensor do frágil acusado conseguiu equalizar, no julgamento, a desfavorável disputa e defender Tom Robinson com dignidade.
É esta mesma ideia de paridade de armas que devemos ter em mente quando analisamos a PEC 28/23, que pretende retificar o texto do art. 132 da Constituição Federal. Só que aqui, diferente do livro de Harper Lee, não se trata de buscar uma equiparação entre promotor e advogado, mas entre os defensores dos entes da Federação.
O astro-rei do sistema jurídico brasileiro garantiu a autonomia política dos municípios, como resplandece dos seus arts. 1º ,18, 29, 30 e 31.
Assim como os raios solares, que atingem a Terra sem precisar passar por qualquer satélite intermediário, a força dos municípios é transmitida diretamente pela Constituição. Só nela as cidades encontram poder e fundamento, estando livres de qualquer mediação ou delegação dos Estados.
Apesar disso, a autonomia das cidades é uma conquista que deve ser cultivada diariamente. Para tanto, qualquer interpretação do texto constitucional há sempre que observar o princípio da simetria.
Ele opera como uma espécie de lei gravitacional da Federação brasileira: exige que as garantias essenciais criadas pelo Sol constitucional se projetem com a mesma proporcionalidade sobre a órbita de cada ente.
Entretanto, a exemplo da estrela solar, a Constituição também possui lá suas manchas negras. Uma delas encontra-se precisamente no art. 132.
Lá consta que os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, devem ser organizados em carreira, cujo ingresso decorrerá de concurso público, com a missão de exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Eclipsados ficaram os procuradores dos municípios. Certamente essa sombra não foi projetada intencionalmente. Basta ver que a Constituição sempre dispersou a luz da isonomia para os entes federados em várias de suas normas, como, por exemplo, no art. 39, que se aplica indistintamente a todos os servidores públicos da Federação.
Porém, às vezes sol demais ofusca a visão e, para que todos enxerguem, de tempos em tempos é preciso chover no molhado. Foi o que fez o STF, na ADIn 6.331/PE, ao dizer que "Realizada a opção política municipal de instituição de órgão próprio de procuradoria, a composição de seu corpo técnico está vinculada à incidência das regras constitucionais, dentre as quais o inafastável dever de promoção de concurso público"2.
Além disso, no RE 663.696/MG (Tema 510 da repercussão geral), ao irrigar o já fértil solo existente, a Suprema Corte disse o que parece ser o óbvio: "os procuradores municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da República dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito"3
Isso já seria o suficiente para legitimar a aprovação da PEC 28/23, de iniciativa do senador Vital do Rego, para que o art. 132 da Carta Magna expressamente diga que os procuradores dos municípios também deverão seus quadros organizados em carreira, com provimento por concurso público de provas e títulos. Mas há algo muito mais vital em jogo e que é tão fundamental quanto a liberdade de Tom Robinson: a real e efetiva autonomia dos municípios.
Ela só existirá de verdade com o fortalecimento de suas Procuradorias, que exercem papel essencial na defesa das prerrogativas municipais.
Porque da mesma forma que Atticus Finch é o anteparo que protege o cidadão vulnerável contra o arbítrio da sociedade opressora, a Advocacia Pública municipal é a protagonista da defesa do interesse local, até mesmo contra a pressão política exercida por entes federativos maiores, por exemplo.
Para tanto, é imprescindível que o procurador da localidade tenha as mesmas armas jurídicas, independência e estatura do advogado dos demais entes, a fim de que a autonomia da comunidade seja verdadeira e não uma mera ficção, como a obra de Harper Lee.
Atticus sabia disso muito bem. Se ele fosse um defensor precarizado, sem garantias ou enfraquecido pela estrutura, a injustiça teria sido consumada sem qualquer resistência.
Aliás, não precisa ser um expert jurídico para saber disso. Até o simples açougueiro de Shakespeare já nos mostrou a importância dos advogados na manutenção da ordem e na preservação das regras do Estado de Direito4.
Entretanto, não quero confundir obras literárias, assim como não gostaria que alguém confundisse a defesa desta PEC, com o resguardo de interesses meramente corporativos.
A equiparação proposta deve ser vista para fortalecer a Administração e o próprio cidadão administrado e não os indivíduos que integram a carreira, do mesmo modo que as prerrogativas conferidas pela lei a um advogado não são privilégio pessoal, mas a garantia dos direitos de seus representados.
Equiparar os advogados dos municípios aos dos Estados não é um favor corporativo; é conferir à Procuradoria Municipal a blindagem institucional necessária para que ela possa dizer "não" a abusos políticos e defender o interesse local, dialogando de igual para igual na mesa do pacto federativo.
Em paralelo, na mesa do pacto familiar, diálogo não menos importante foi aquele mantido entre Atticus e sua filha Scout. Foi quando o pai disse que não se deve matar um rouxinol (que inspira o título original inglês, "To Kill a Mockingbird"), símbolo da inocência, numa metáfora utilizada por Harper Lee para dizer que não se deve condenar um inocente.
Aliás, não sejamos inocentes como a pequena Scout para achar que os Procuradores do Município, sem as mesmas prerrogativas de outras carreiras, não decidirão migrar, voando para ninhos mais seguros, onde o "sol" das garantias brilha sem eclipses.
Nossos parlamentares também não podem ser inocentes a ponto de acreditar que as regras constitucionais que ditam a autonomia dos municípios seriam suficientes para preservar a higidez de suas Procuradorias, a menos que queiram tapar o sol com a peneira.
Basta olharem para Tom Robinson. A mera igualdade formal não impediu que aquele pobre homem fosse condenado. O racismo estrutural da sociedade impediu que o 'sol' da justiça aquecesse o vulnerável cidadão inocente que indevidamente se sentava no banco dos réus.
Não podemos admitir que o mesmo tom ecoe no arranjo federativo brasileiro. Não basta acender a fonte luminosa da autonomia. Há que se promover efetiva paridade estrutural entre as carreiras jurídicas, a fim de evitar que os Municípios sejam empurrados para a sombra institucional.
À semelhança de Atticus, também tenho um filho na idade de Scout. Em nossas conversas, sempre o oriento a ter cuidado com o Sol. Tininho ainda é muito pequeno e sua pele frágil pode não suportar o que vem do alto.
O mesmo se dá com os Municípios menores em relação ao art. 132 da CF. Pode ser que o peso da estruturação da Procuradoria, em cidades parecidas com Maycomb, seja forte demais para que eles possam suportar.
Pensando nisso, a PEC ressalva que tal preceito aplica-se obrigatoriamente apenas aos municípios com população igual ou superior a sessenta mil habitantes, facultando, aos que tiverem população inferior, o direito de serem representados por advogados privados.
Feitas estas reservas e tomadas as precauções certas, não podemos ignorar os efeitos benéficos que os raios solares produzem na saúde de todos. Eles são vitais para a higidez óssea e o sistema imunológico dos habitantes das cidades, já que ativam em nosso organismo a produção de vitamina “D”.
“D” também é o dia que se aproxima para a votação da PEC. Ela já foi chancelada na Comissão de Constituição e Justiça e será levada a plenário a qualquer momento.
Enquanto isso não acontece, a luz do sol não consegue penetrar plenamente e as cidades continuarão vivendo com áreas de sombra, umidade e estagnação.
Mas estou otimista, pois os argumentos favoráveis são ofuscantes. Certamente esse dia chegará, o sol nascerá resplandecente e a PEC, com a bênção dos céus, será aprovada.
Quando, finalmente, poderemos dizer que o Sol... é mesmo para todos.
1 LEE, Harper. O Sol é Para Todos. Rio de Janeiro: José Olympio, 2015.
2 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6331/PE. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em: 10/08/2020. Publicado no DJE em: 24/08/2020. Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 08 set. 2026.
3 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 663696/MG - Tema 510. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em: 28/02/2019. Julgamento de Mérito com Repercussão Geral. Publicado no DJE em: 18/06/2019. Disponível em: portal.stf.jus.br. Acesso em: 08 set. 2026
4 Na peça Henrique VI, Parte 2 (Ato IV, Cena 2), escrita por William Shakespeare em 1591, o líder rebelde Jack Cade e seus seguidores planejam uma revolta popular e a tomada do poder por vias violentas e caóticas. Eles percebem que, para instaurar a anarquia e subverter a ordem vigente, o primeiro obstáculo a ser removido são aqueles que sabem ler, interpretar e defender as leis, a justiça e os direitos civis. É neste momento que Dick, o Açougueiro capanga de Cade pronuncia a famosa frase: “A primeira coisa que faremos, é matar todos os advogados”