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O custeio da segurança pública e do sistema prisional

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Atualizado às 08:24

Emerson Ademir Borges de Oliveira

Ao povo da República dos Estados Unidos da Bruzundanga

Mesmo para os defensores do Estado Mínimo, o custeio da segurança pública é considerado hipótese de atuação exclusiva do governo. Na prática, o incremento dos gastos particulares com segurança traz em si a ideia de que a segurança pública não está sendo eficaz. Num plano ideal, nenhum cidadão deveria gastar com segurança além do que já paga em impostos.

De acordo com o 11º Anuário do Fórum de Segurança Pública, em 2016, os governos federal, estadual e municipal gastaram R$ 88 bilhões com segurança pública, sendo R$ 8,8 bilhões pela União, R$ 5,1 bilhões pelos municípios e R$ 67,3 bilhões pelos Estados. De acordo com a Revista Exame, isto se dá porque cabe aos Estados, majoritariamente, o custeio da segurança pública1.

A conclusão, na realidade, decorre do fato de que as polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias civis acabam sendo organizadas e mantidas pelos Estados-membros, sendo responsáveis pelo combate mais intenso e direto à criminalidade, ao passo que as polícias federais possuem atuação mais restrita a interesses amplos e as Forças Armadas têm a função principal de defesa do país como um todo.

Trata-se, evidentemente, de uma decorrência natural do federalismo. Como lembra Hamilton, pode "ser aceito seguramente como um axioma em nosso sistema político que os governos estaduais proporcionarão, em todas as possíveis contingências, inteira segurança contra violações da liberdade pública por parte da autoridade nacional"2.

E não nos opomos a este sistema como um todo. Veja-se, a propósito, a série de três artigos sobre "A competência da União". Para a União, seriam mantidos os temas afetos à segurança nacional: a) crimes federais e respectiva anistia; b) direito marítimo, aeronáutico, espacial, ferroviário e militar; c) direito da terra; d) requisição; e) águas, energia (inclusive nuclear) e combustíveis: f) comunicação de nível regional (entre mais de um Estado), nacional ou internacional; g) correios; h) nacionalidade; i) áreas e direitos indígenas; j) armas, Forças Armadas, guerra, paz e defesa do território brasileiro; k) polícias federais; l) registros públicos, civis e comerciais; m) fronteiras; n) ciência e tecnologia.

Para os Estados, as matérias atinentes à segurança pública e afinidades. Assim nos manifestamos: "Cremos que a segurança pública deve ter privilégio estadual, por serem os Estados-membros mais capazes de lidar com as diferenças inerentes às suas realidades. Os Estados podem administrar melhor seus problemas em face das mais diferentes violências, dificuldades territoriais e até carcerárias. Tal cuidado inclui quatro subtemas: a) direito penal amplo; b) penitenciárias; c) transporte e trânsito; d) defesa civil"3.

Por fim, aos municípios caberiam temáticas locais conexas à segurança pública, em auxílio aos demais entes federativos. Nesta seara, inserimos, por exemplo, a criação de um Poder Judiciário Municipal destinado à solução pacífica dos conflitos. Ainda, um serviço de inteligência e pesquisa municipal, vinculado a instituições de ensino, que auxiliaria quaisquer polícias na resolução tecnológica de crimes.

Na prática estadual, no entanto, os dados brasileiros são desanimadores.

Considerando-se o gasto com segurança per capita, em 2016, o Estado que mais gastou é Rondônia, com custo de R$ 692,63 por pessoa. No lado oposto, o Maranhão gastou apenas R$ 199,58 por pessoa, o que, logo de início, já demonstra a completa falta de critérios e organização quanto ao custeio da segurança.

A segurança pública, aliás, é a razão da única intervenção federal ocorrida após a Constituição de 1988, justamente no Estado do Rio de Janeiro, o segundo que mais gasta per capita em segurança pública, conforme os dados de 2016: R$ 550,60. Ao mesmo tempo, conforme tais dados, o Rio de Janeiro é o sexto Estado em taxa de mortes violentas: 37,6 para cada 100 mil habitantes. São Paulo, que detém a menor taxa (11,0 para cada 100 mil habitantes) gastou, em 2016, R$ 245,69 por pessoa em segurança pública, menos da metade do vizinho fluminense. Vê-se, pois, que, infelizmente, o mero custeio não significa retorno hábil e nem eficiência.

Conforme Decreto 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, o Presidente da República decretou intervenção federal até 31 de dezembro de 2018 no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", nomeando para o cargo de interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Os dados estatísticos apontam que, apesar da ligeira melhora em alguns índices, o número de assassinatos cresceu em relação ao ano passado, o que denota um problema sistêmico que não consegue ser combatido por ações temporais localizadas.

Mais do que isso: há um péssimo gerenciamento dos sistemas de segurança pública e da aplicação das verbas destinadas a tanto. Historicamente, uma despreocupação com o país como um todo e uma vocação aos próprios interesses. Uma das principais críticas à falta de melhores resultados da supracitada intervenção federal decorre da falta de inserção das ações federais junto às forças estaduais, como se existisse uma barreira a impedir a ação conjunta.

O problema da falta de segurança pública sistêmica não se resolve com soluções milagrosas e muito menos com entraves burocráticos e distanciamento das ações dos entes federados. Como sugestão, entendemos que seria interessante a criação de um Sistema Unificado de Inteligência e Ação, formado por representantes do governo federal e de todos os Estados, a fim de criar ações conjuntas, sistemas únicos de informação para todas as modalidades criminosas e acessíveis a todas as polícias e convênios com grandes centros universitários e laboratoriais para a investigação criminológica. Não tenho dúvida de que o maior problema da segurança pública atual é a falta de solução e de capacidade de investigação diante da maioria dos crimes praticados, pouco lhe importando a gravidade e o bem jurídico afetado.

Conectado ao problema da segurança pública está o sistema prisional. Neste quesito, nossa realidade é insólita.

De acordo com estudo divulgado pelo Levantamento Nacional de Informações Previdenciárias, banco de dados vinculado ao Ministério da Justiça, em 2017, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, chegando, no final de 2016, a mais de 720 mil presos. Além da terceira maior população, que perde apenas para Estados Unidos (2,14 milhões) e China (1,65 milhão), a pesquisa demonstrou que o número de presos é quase o dobro do número de vagas no sistema prisional.

E como o número de encarceramentos não corresponde a índices hábeis em termos de segurança pública, há uma primeira conclusão implícita de que prendemos muito mal.

Há outros dados preocupantes. Estima-se que o Brasil gaste por ano cerca de R$ 20 bilhões com o sistema prisional, com uma média de R$ 2 mil para cada detento. De acordo com a Previdência, o auxílio reclusão é pago a quase 50 mil famílias. Em contraposição, quase todo recurso advém do próprio custeio público.

Da mesma forma como não existem fórmulas prontas para a melhoria do sistema prisional, há uma diretriz a ser considerada: o sistema prisional deve ser custeado, em grande parte, por si próprio. Significa dizer: a maximização do trabalho do detento em próprio provento e da família e produzindo itens ao Estado que seriam adquiridos diante de terceiros. Não se trata do trabalho como subterfúgio e nem como atividade paralela à própria detenção, mas um empenho sério para a produtividade dos integrantes do sistema prisional, como trabalhadores comuns, com isenções de tributos de qualquer natureza quanto à força empregada e aos bens produzidos. Em consequência, a partir de cursos formativos e do trabalho desenvolvido pelos detentos, haverá possibilidade real de redução da violência, bem como aumento da reinserção social.

Não se olvide, por evidente, que o sistema deverá ser arquitetado para afastar a influência, entre os detentos, de grupos criminosos orquestrados, que auxiliam na falência dos estabelecimentos. O primeiro passo, nesse tocante, é a própria estruturação física dos presídios e sua lotação física, possibilitando que, em quaisquer locais, o controle se dê com a mesma integridade que nos regimes disciplinares diferenciados.

Tais temas, contudo, ficam para uma outra oportunidade.

__________

1 EXAME. Para onde vai o dinheiro da segurança pública no Brasil. Disponível em: . Acesso em: 16 out. 2018.

2 HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. Os federalistas. p.264.

3 BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir. A competência da União II: o que deve ser delegado aos Estados. Coluna Federalismo à Brasileira. Migalhas.