Quinze minutos
quarta-feira, 29 de julho de 2026
Atualizado às 09:11
A Justiça brasileira tem uma curiosa relação com o tempo. Para decidir um processo, costuma levar anos. Para ouvir quem será afetado pela decisão, às vezes considera excessivos cinco, dez ou quinze minutos.
Não se trata apenas de uma contradição administrativa. Trata-se de uma inversão de valores.
Nos últimos anos, diversos tribunais passaram a restringir as sustentações orais, reduzir as hipóteses em que são admitidas ou criar barreiras práticas ao seu exercício. O debate costuma ser apresentado como uma disputa corporativa entre magistrados e advogados. Não é. O verdadeiro prejudicado é quem sequer ocupa uma cadeira no plenário: o cidadão.
A sustentação oral nunca pertenceu ao advogado. O advogado apenas lhe empresta a voz. Quem fala é a parte. É o empresário cuja empresa depende daquele julgamento, a família que aguarda uma indenização, o paciente que espera um medicamento, o acusado cuja liberdade está em jogo. Quando se limita a palavra do defensor, restringe-se o direito do jurisdicionado de ser efetivamente ouvido.
A Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa. O STF já afirmou reiteradamente que o contraditório contemporâneo não se resume ao direito de falar, mas compreende também o direito de tentar influenciar a decisão. E influenciar pressupõe ser ouvido.
Não por acaso, a motivação das decisões judiciais tornou-se uma exigência constitucional. Ela existe para que não apenas a sociedade, mas, sobretudo, quem saiu derrotado compreenda por que perdeu. Um julgamento legítimo não é aquele que produz unanimidade, mas aquele que convence de que todos os argumentos relevantes foram efetivamente considerados.
É por isso que a sustentação oral possui um valor que não cabe no cronômetro. Como ensinava Lacan, o tempo da experiência humana é lógico, e não meramente cronológico. Estudos empíricos conduzidos pelo professor Timothy R. Johnson sobre o funcionamento da Suprema Corte dos Estados Unidos1 demonstram que a interação direta entre advogados e julgadores pode esclarecer dúvidas, reorganizar prioridades e influenciar a formação do convencimento dos magistrados.
No Brasil, porém, espera-se cinco, dez ou, como recentemente relataram os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes2, até mais de trinta anos por um julgamento. Quando finalmente chega o dia, há quem sustente que quinze minutos seriam tempo demais.
Quem espera uma década não espera apenas quinze minutos para falar. Espera quinze minutos para sentir que a Justiça também soube escutar.
Tribunais que fecham seus ouvidos acabam fechando, pouco a pouco, a porta da própria legitimidade. O cidadão deixa de questionar apenas o mérito da decisão e passa a colocar em xeque o próprio julgador. E uma Justiça que não escuta dificilmente será escutada quando precisar do apoio e da confiança da sociedade.
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1. JOHNSON, Timothy Russel, Oral Arguments and decision making on the United States Supreme Court, State University os New York, 2004, disponível aqui. (acesso em 21 de julho de 2026)
JOHNSON TR, WAHLBECK PJ, SPRIGGS JF. The Influence of Oral Arguments on the U.S. Supreme Court. American Political Science Review. 2006;100(1):99-113. Disponível aqui. (acesso em 20 de julho de 2026)
2. Disponível aqui.