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Fair Play Financeiro - Parte II

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Atualizado em 8 de abril de 2026 08:17

Afirmou-se, na conclusão da parte I desta série1, que, no Brasil, ainda não surgiu uma liga de times que pudesse adotar caminhos autorregulatórios como o da Premier League. De modo que coube à CBF, em movimento histórico, dar início ao processo2.

A elogiável movimentação não afasta, porém, futura autorregulação no âmbito de eventual (ou necessária e indispensável) liga de futebol do Brasil, de forma a coexistirem, em planos distintos, a regulamentação confederativa, a olhar para o plano macro da sustentabilidade do esporte no país, e a regulamentação da própria liga, entidade, em tese, congregadora e reguladora em plano restrito do campeonato sujeito à sua organização. O esquema abaixo ilustra o hipotético sistema:

Por se tratar, esse esquema, ainda, de teoria, avança-se, nesta parte II, apenas sobre a realidade, consistente na regulamentação promovida pela CBF.

Não se tratava de missão simples. Aliás, de missões, porque o ato formal de introdução do regulamento do SSF - Sistema de Sustentabilidade Financeira não resolve a problemática da crise de clubes e da própria indústria do futebol.

Talvez seja, ao contrário, o ponto de partida (e não de chegada) para que se atinja o propósito almejado – que é, nas palavras da CBF, a construção de um futuro sustentável para o futebol brasileiro.

A projeção do resultado, para frente, ou seja, para o futuro, não ocorre por acaso. A sustentabilidade não virá com um passe de mágica a se estabelecer, para todos, com imediatismo.

Exsurge, antes, um desafio que se desdobra em diversas frentes. Dentre todas elas, a mais desafiadora consiste na compreensão e, consequentemente, no tratamento das desigualdades – econômicas, patrimoniais e esportivas –, que caracterizam os destinatários de normas de fair play financeiro; normas que devem, por essência, ser unificadas, para todos.

Isso porque, como afirma Caio Cordeiro de Resende, autor da principal e mais robusta obra sobre fair play financeiro no Brasil, ao tratar do movimento promovido pela UEFA: "o sistema não foi concebido, justificado ou apresentado pela UEFA como uma forma de estimular uma maior competitividade entre os clubes, seja nos campeonatos nacionais, seja nos internacionais3". 

Eis, aí, o dilema enfrentado por todo e qualquer regulador, no Brasil ou alhures. Dilema que, de algum modo, revela uma contradição incontornável (e quase insuportável, do ponto de vista finalístico) à sustentabilidade, norteadora de qualquer programa: a introdução se faz em determinado momento histórico, que representa uma "fotografia" da história de cada e de todos os times, e não leva em conta o "filme" histórico, indicativo do que representa ou pode representar cada time, como expressão regional ou nacional, cultural ou esportiva.

Assim apresentado o dilema, o momento introdutório pode influenciar, talvez para sempre, a composição de forças no plano competitivo.

Em outras palavras, um clube maltratado por seus dirigentes, afogado em dívidas e sem credibilidade ou acesso a capitais, ao se sujeitar a determinadas novas (e necessárias) normas de responsabilidade e eficiência, terá um percurso arduíssimo para se adaptar e voltar a ter condição de atuar, com protagonismo, no mercado de transferências e contratação de jogadores.

Ao passo que um time que seja saudável, gerador de receitas, lucro e caixa, e tenha realizado investimento em estrutura e infraestrutura, já estará bem-posicionado para sustentar relações hegemônicas.

Imagine-se, assim, se o sistema tivesse sido implementado na primeira década deste século, período em que o São Paulo ainda era uma referência (ou era "a" referência do futebol brasileiro), e o Flamengo se contorcia em dívidas e conflitos políticos.

A introdução do sistema, naquele momento, teria beneficiado (ou premiado) os acertos administrativos de um, e, ao mesmo tempo, dificultado, provavelmente, a reorganização e reestruturação do outro (que se autoimpôs, a partir da eleição de determinado grupo, uma política de austeridade, uma espécie de fair play próprio, que o levou, anos depois, ao equilíbrio que lhe permite, nos tempos atuais, rivalizar, em contratações, com clubes europeus).

Desafortunadamente para o São Paulo e para outros clubes que abusaram da irresponsabilidade, da ausência de técnicas de controle dos poderes cartolariais e foram lenientes com conflitos de interesses e utilizações da coisa clubística para fins pessoais, o SSF chegou em má hora. Enquanto, para os poucos clubes que anteciparam o dever de casa, o sistema coroará justamente a responsabilidade.

A bem da verdade, nunca haverá a boa hora para todos, a hora ideal boa (ou melhor hora) é aquela em que uma autoridade, com poderes legítimos, seja em qualquer um dos planos indicados na parte I, resolve agir. 

E, ao agir, presta-se a tratar de temas como parâmetros e limites de investimento, endividamento, atraso em pagamentos (inclusive para outros clubes competidores da mesma competição), valores envolvendo transações com atletas, parâmetros de custos com elenco, multipropriedade de clubes e favorecimento grupal, negócios com partes relacionadas, insolvência, dentre outros e não menos importantes aspectos.

Os próximos textos da série serão dedicados ao processo de construção estabelecido pela CBF e ao seu conteúdo do fair play financeiro brasileiro. 

___________

1 Disponível aqui. Acesso em 7/4/26.

2 Disponível aqui. Acesso em 7/4/26.

3 Resende, Caio Cordeiro de. Fair play financeiro: um manual sobe o jogo nos bastidores do futebol – Belo Horizonte: Letramento, 2025, p. 129.