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Meio de campo

Textos sobre Direito Esportivo e mercado.

Rodrigo R. Monteiro de Castro
quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Deu Liga

Texto de autoria de José Francisco C. Manssur O ano é 2007. O basquete brasileiro, com suas medalhas olímpicas e títulos mundiais de clubes e seleções, vive uma grave crise, que coloca em risco a própria realização do campeonato nacional masculino. Pano rápido. Agora estamos em 2019. A Liga Nacional de Basquete ("LNB") anuncia que, na próxima edição do principal campeonato de basquete masculino adulto do Brasil, disputado por 16 clubes de diversos estados e regiões do Brasil, todas as aproximadamente 300 partidas da competição serão transmitidas por alguma forma de mídia hoje existente. Vai ter basquete brasileiro na TV aberta, na TV fechada, pelas mídias sociais, streaming de esportes e até mesmo jogos sendo transmitidos com uma narração inovadora por uma plataforma chamada Tweet (não confundir com a famosa rede social) na qual o público, na maioria jovem, acessa para assistir a performance de seus contemporâneos jogando vídeo game. A LNB organiza, ininterruptamente, o Campeonato Brasileiro Masculino de Basquete desde o ano de 2008, quando ganhou o apropriadíssimo nome de Novo Basquete Brasil - NBB. Essa edição que terá início em outubro próximo e será integralmente transmitida pelas mais diferentes mídias será a décima-segunda. Será, então, o NBB 12. De 2008 até 2019, o NBB apresentou um crescimento exponencial no aumento de receitas, interesse do público, patrocínios e parceiras e, inclusive, é o ambiente no qual a LNB procura colocar em prática toda a experiência adquirida por consequência de um convênio que firmou com a principal liga de basquete do mundo, a NBA norte-americana, que escolheu a liga brasileira como uma das únicas com as quais mantém esse tipo de parceria. Enquanto escrevo esse artigo, dirigentes da LNB e dos seus clubes associados preparam-se para embarcar para Nova Iorque, onde participarão de uma semana de reuniões nos escritórios da NBA, palestras com seus executivos e, no final, assistirão a uma partida a ser disputada entre os Nets de Brooklin da NBA e o Sesi-Franca da LNB, tradicionalíssimo clube da Cidade mais "basqueteira" do Brasil. Sim, o brasileiro gosta de basquete e o mercado gosta muito de esporte bem organizado. Para que essa revolução acontecesse, foi preciso que os clubes de basquete do Brasil tivessem tomado uma posição e, mais do que isso, assumissem as rédeas do desenvolvimento e realização do seu campeonato, e muito mais do que isso, do seu desenvolvimento, do incremento da modalidade e formação de atletas. Sobre formação de atletas, desde 2011, a LNB organiza o principal campeonato de categorias de base do país, a Liga de Desenvolvimento do Basquete - LDB. E assim fizeram suportados no artigo 20 da lei 9.615/98, que dispõe expressamente sobre a possibilidade de os clubes organizarem ligas, mediante a simples comunicação à entidade nacional de administração da modalidade e, inclusive, equiparando-se às federações e confederações em todos os direitos e obrigações previstos na mesma Lei Pelé. Não se encontra um único dado ou número que não aponte para o fato de que os donos da LNB - os seus clubes associados - fizeram muito bem, quando decidiram pela criação da Liga e tomaram para si, por intermédio da LNB, a organização de torneios e o próprio desenvolvimento da modalidade. Quem participa dos fóruns de decisão da LNB, como é o caso deste subscritor na condição de advogado da LNB desde 2019, nota - e se surpreende positivamente - com o nível de responsabilidade e maturidade dos representantes dos clubes ao cuidarem de sua criação coletiva, muitas vezes até em detrimento de interesses individuais de cada Instituição. Quem é dono se sente mais responsável por cuidar do que aquele que se coloca em posição passiva, sempre a espera das decisões tomadas por uma instância superior responsável por definir e comunicar suas decisões aos que "apenas" irão realizá-las. Ainda mais especial é o processo de compartilhamento de experiências de gestão entre clubes e a LNB e entre os próprios clubes entre si. A troca de experiências é constante e enriquecedora. Em abril de 2019, tive a oportunidade de participar de um final de semana inteiro no qual os dirigentes dos clubes e da LNB, com assessoramento especializado, discutiram "os rumos da LNB para os próximos 10 anos". Confesso que, atuando com esportes desde 1998, nunca imaginei participar de planejamento estratégico realizado por diferentes entidades esportivas - que competem duramente entre si nas quadras - e pela liga que elas mesmas constituíram para organizar sua modalidade. Realmente, no basquete brasileiro, a Liga deu liga e eu aqui estou ansioso para chegar em 2029 e poder discutir novamente os outros 10 anos.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e José Francisco C. Manssur O deputado Federal Pedro Paulo (MDB/RJ) irá apresentar um projeto substitutivo ao projeto de lei 5.082/16 ("PL 5.082"), que terá, como pilar, o programa de recuperação fiscal das entidades de prática desportiva profissional do futebol ("Anteprojeto Pedro Paulo"). O anteprojeto Pedro Paulo, aliás, rejeita as propostas do mencionado PL 5.082, que pretende criar o novo ambiente sustentável do futebol e o seu instrumento de legitimação e segurança jurídica: a sociedade anônima do futebol - SAF. Trata-se o Anteprojeto Pedro Paulo, em síntese, de um superpacote de ajuda que oferecerá benefícios relevantes aos clubes devedores - e eventualmente inadimplentes - e incentivará a manutenção do atual sistema amador de gestão (responsável pela crise econômica e de reputação do futebol brasileiro). Aliás, é sempre bom registrar: esse novo superpacote será viabilizado, se o caso, pelo Estado Brasileiro, que se declara liberal e contrário à concessão de subsídios preservadores de ineficiências produtivas e empresariais, apenas 4 anos após a concessão de outro pacote de favores aos clubes - o Profut -, planejado em 2015, durante o Governo da Presidente Dilma Rousseff. Ambos os pacotes - o de 2015 e o que se pretende implementar agora em 2019, no mandato do Presidente Jair Bolsonaro - caracterizam-se - curiosa e contraditoriamente, por conta do distanciamento ideológico e das politicas econômicas de seus governos - pela manutenção de um sistema secular de subsídios estatais aos times de futebol, à conta do contribuinte. Transcrevem-se, assim, a seguir, algumas das características do superpacote de favores que integra o Anteprojeto Pedro Paulo, e se destacam, em negrito, determinados aspectos que envolvem prazo de pagamento de obrigações fiscais, reduções de multas ou juros e possibilidade de utilização de créditos de terceiros para liquidar obrigações fiscais originárias dos clubes associativos (dentre outros aspectos que merecem ser evidenciados). Aliás, apesar de o Anteprojeto sugerir que tais créditos sejam próprios, eles terão sido gerados, na verdade, por terceiro, isto é, pela empresa na qual o clube se fundir, incorporar ou realizar outra operação societária (e que será, para efeitos do Anteprojeto, o clube-empresa). Vejamos. O art. 10 do Anteprojeto prevê que, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o sujeito passivo que aderir ao Refis do Futebol poderá liquidar os débitos de que trata o art. 9º, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: - Primeira Modalidade: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) mês subsequente ao de adesão ao Refis do Futebol, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a possibilidade de pagamento em espécie de eventual saldo remanescente em até 84 (oitenta e quatro) prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista; - Segunda Modalidade: pagamento da dívida consolidada em até 144 (cento e quarenta e quatro) prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª (primeira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,2% (dois décimos por cento); b) da 25ª (vigésima quinta) à 48ª (quadragésima oitava) prestação: 0,3% (três décimos por cento); c) da 49ª (quadragésima nona) à 60ª (sexagésima) prestação: 0,4% (seis décimos por cento); e d) da 61ª (sexagésima primeira) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas; - Terceira Modalidade: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) mês subsequente ao de adesão ao Refis do Futebol, e o restante: a) liquidado integralmente no 6º (sexto) mês subsequente ao de adesão ao Refis do Futebol, em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros de mora e 75% (setenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; b) parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do 6º (sexto) mês subsequente ao de adesão ao Refis do Futebol, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros de mora e 60% (sessenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou c) parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do 6º (sexto) mês subsequente ao de adesão ao Refis do Futebol, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora e 45% (quarenta e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, e cada parcela será calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta do requerente, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, e não poderá ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada; - Quarta Modalidade : pagamento em espécie de, no mínimo, 12% (doze por cento) da dívida consolidada em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; ou - Quinta Modalidade: pagamento em espécie de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) mês subsequente ao de adesão ao Refis do Futebol, liquidação do saldo remanescente com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e, após essas reduções, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o restante liquidado em até 235 (duzentas e trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do 6º (sexto) mês subsequente ao de adesão ao Refis do Futebol, calculadas de modo a observar o seguinte: a) da 1ª (primeira) à 55ª (quinquagésima quinta) prestação, cada parcela será calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta do requerente, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento; e b) a partir da 56ª (quinquagésima quinta) prestação, cada parcela: 1. será calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta do requerente, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento; e 2. não poderá ser inferior a 1/180 (um cento e oitenta avos) do saldo remanescente após o pagamento da 55ª (quinquagésima quinta) prestação. Importa registrar, ademais, que, na liquidação de determinados débitos com créditos oriundos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, o Anteprojeto Pedro Paulo autoriza a utilização não apenas do crédito da própria empresa, resultante da fusão, mas, também, dos créditos de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa. Essas são, enfim, apenas algumas das características do programa de favores e de ajuda financeira aos dirigentes e clubes de futebol, pilar do Anteprojeto Pedro Paulo, que resgata e preserva, em tudo e por tudo, a motivação e o direcionamento de programa anterior, formulado durante a presidência de Dilma Rousseff, e que propiciou a manutenção do ineficiente sistema amador de gestão do futebol, com o beneplácito do Estado - e do Governo; algo que, aparente e surpreendentemente, também poderá ser apoiado pelo atual Governo.
Rodrigo R. Monteiro de Castro e José Francisco C. Manssur A concepção do clube-empresa não é nova: foi inserida no sistema pela Lei Zico, preservada na Lei Pelé, remendada na Lei do Profut e, agora, no anteprojeto do deputado Federal Pedro Paulo, é apresentada como a solução para a crise sistêmica do futebol brasileiro; isto é, para resolver os (graves) problemas de endividamento e da governação dos clubes. Não há, porém, motivo para euforia: nessa nova proposta ("Proposta Pedro Paulo" ou, simplesmente, "Proposta") detectam-se os mesmos motivos e os mesmos problemas que justificaram a formulação de todas as leis do futebol, no Brasil, desde a Constituição de 1988. Leis essas que, ressalte-se, foram (ou são) responsáveis pela degradação da economia futebolística. Pior: mesmo após o fracasso dessas leis que antecederam a Proposta Pedro Paulo, não se prevê, em referida Proposta, a criação das estruturas que poderiam - e ainda podem - formar um novo sistema do futebol e, assim, corrigir os erros do passado. Trata-se, portanto, de mais um projeto de salvamento de clubes reincidentemente insolventes. O ponto de partida é o mesmo que motivou a Lei do Profut: um bilionário subsídio estatal, à conta do contribuinte, que arcará com o ônus das gestões amadoras e ineficientes dos clubes brasileiros. A figura do clube-empresa é introduzida na Proposta Pedro Paulo com a finalidade de viabilizar a concessão de novo e agressivo programa de parcelamento de obrigações fiscais, que vem acompanhado de reduções de multas e juros de mora: encargos incidentes sobre tributos que deveriam ter sido recolhidos, mas não foram. Há, desta vez, um aspecto mais grave e ousado: ao clube endividado será concedida a prerrogativa de fundir-se com empresa existente, que acumule créditos de prejuízos fiscais, os quais serão utilizados para liquidar as obrigações do clube fundido. Além de se tratar de prática questionável do ponto de vista jurídico - daí geradora de insegurança -, e de implicar importante renúncia, pelo Estado, de receitas, criará um mercado paralelo de empresas inativas, que serão precificadas e negociadas apenas para permitir a utilização de seus créditos para fins de redução de obrigações fiscais. A Proposta Pedro Paulo também indica a criação de um fundo garantidor do futebol, de contribuição obrigatória pelo clube-empresa participante de competição profissional. Funcionará assim: o clube-empresa deverá fazer uma contribuição inicial e, na sequência, realizar contribuições mensais ao fundo, que (i) será gerido por um órgão criado por autoridades competentes e (ii) destinará os recursos arrecadados para socorrer times em risco de insolvência. O fundo servirá como um mecanismo de premiação de clubes e de dirigentes ineficientes - e, muitas vezes, irresponsáveis -, que gastam o que não têm, à conta de uma coletividade de profissionais, de trabalhadores, de fornecedores e do fisco, e que serão socorridos - ou seja, premiados com recursos advindos de outros times -, em virtude de sua incapacidade gerencial. Outro pilar da Proposta Pedro Paulo é a construção de uma via jurídica para possibilitar ao clube requerer recuperação judicial: uma prerrogativa que, hoje, no nosso ordenamento jurídico, é concedida apenas ao empresário - algo que, por definição legal, o clube associativo não é. Esse é um ponto que, de fato, precisa ser revisto; afinal, algumas dezenas de clubes operam e administram empresas econômicas milionárias, mesmo estando organizados sob a forma associativa. Logo, a partir do momento em que se reconhece a natureza econômica (e empresária) da atividade futebolística, a recuperação judicial, como via de manutenção da atividade produtiva, deve ser considerada. O problema da Proposta, em relação a esse aspecto, está na forma. Adotou-se modelo tortuoso, que exigirá, para sua implementação, malabarismos jurídicos, criadores de ambiente de insegurança jurídica e de distanciamento de investidores. Nele se estabelece que o clube-empresa é sucessor de todas as obrigações do clube. Essa disposição tem um propósito: viabilizar a inclusão de tais obrigações, que foram contraídas por um clube, na recuperação judicial do clube-empresa. Pessoas que contrataram com o clube subitamente passarão a ser credoras de uma outra entidade, com a qual não contrataram e que, como indica a Proposta Pedro Paulo, será utilizada como veículo para negociação do plano de recuperação - e redução dos créditos. Os autores deste texto já escreveram sobre isso e defenderam, no passado, solução análoga. Porém, após profundos estudos e intensos debates com agentes que também militam na área recuperacional e falimentar, inclusive com juízes especializados, concluíram que esse caminho deverá inviabilizar a ideia de recuperação sistêmica e sustentável. Há uma forma, porém, para arquitetar um programa consistente e seguro, do ponto de vista jurídico: equiparar a situação do clube praticante de atividade profissional à do empresário (isto é, aquele que exerce atividade de empresa), permitindo-lhe a inscrição no registro público das empresas mercantis e, a partir daí, oferecer ao próprio clube a prerrogativa de recuperar-se. De todo modo, a ideia da recuperação judicial clubística deve ser inserida em um projeto maior de criação do novo mercado do futebol, como um de seus componentes, mas, jamais, como um favor estatal para o salvamento de times que afundam em seus próprios equívocos - e que já foram salvos antes e provavelmente voltarão a ser resgatados no futuro. Outro equívoco da Proposta consiste na equiparação (para fins tributários) do clube que não se tornar empresa, a uma empresa. Em relação a essa ideia, é muito importante registrar o seguinte: não se pode tratar os aproximadamente 700 clubes inscritos na CBF da mesma forma. Muitos deles não se viabilizarão como empresas e, com a nova carga tributária que incidirá sobre os clubes, eles não encontrarão meios de preservar a sua existência. A equiparação fomentará, assim, uma (nova) crise sistêmica - e eventualmente social. Poderíamos apresentar mais uma dezena de aspectos da Proposta que revelam unicamente o propósito de, em mais essa oportunidade, socorrer clubes que já vêm sendo socorridos de modo reiterado, à conta do Estado e do contribuinte. Por outro lado, não conseguiríamos apresentar qualquer indício de que se pretende, com a Proposta - socorrista e leniente -, criar um novo ambiente, dotado de instrumentos que transformem, enfim, o futebol em uma atividade sustentável. Aliás, mesmo que se abandonem algumas ideias originais da Proposta Pedro Paulo - como noticiado pela imprensa, em decorrência da resistência dos clubes, o fundo de solidariedade e a equiparação tributária podem ser eliminados -, a sua finalidade não mudará. O ponto de partida restará intocado e, ao final, ainda se correrá o risco de, com enxertos ou retalhos, gerar uma lei "capenga", sem coerência sistêmica. Enfim, a Proposta Pedro Paulo não arquiteta a construção de um novo sistema (um novo mercado), em que as futuras empresas futebolísticas se desenvolverão dissociadas dos clubes, mediante a captação de recursos privados, detidos e fornecidos por agentes de mercado, que se disponham a empregá-los no futebol, por conta da segurança jurídica e dos instrumentos oferecidos pelo próprio sistema. Esse conjunto de coisas revela o nítido distanciamento da Proposta Pedro Paulo de outro projeto, convertido no projeto de lei 5.082/2016 ("PL 5.082"), o qual, por sua vez, pretende construir um novo ambiente, um novo mercado sustentável, para viabilizar a recuperação e o desenvolvimento do futebol brasileiro. Nesse novo sistema, a sociedade anônima do futebol ("SAF") é a via de legitimação, que conferirá segurança jurídica (i) aos clubes que pretenderem passar ao modelo empresarial, e (ii) aos investidores, locais ou estrangeiros, que tiverem interesse em aportar recursos no futebol brasileiro. Além da SAF, são pilares do modelo proposto pelo PL 5.082: um sistema de governança próprio, com a exigência de adoção de níveis elevados de administração, controle e transparência, com a consequente criação de obstáculos ao encastelamento de dirigentes de clubes e à malversação do patrimônio futebolístico. Esse sistema contaria, por exemplo, com (i) a obrigatoriedade de conselho de administração, formado por número mínimo de conselheiros independentes, (ii) a criação de conselho fiscal com membros independentes, (iii) a exigência de que os diretores da SAF sejam profissionais e atuem com exclusividade, (iv) a proibição de que administradores do clube sejam, simultaneamente, diretores da SAF, e (v) a obrigatoriedade de que o investidor pessoa física revele quem ele é, mesmo que invista por meio de uma empresa ou fundo de investimento (ou seja, transparência quanto ao beneficiário final); criação de instrumentos de financiamento da atividade futebolística, a fim de que a SAF possa captar recursos disponíveis no mercado local e/ou internacional, para investimento na formação de jogadores, melhorias de suas estruturas, pagamento de dívidas e desenvolvimento de planos de crescimento. O PL 5.082 apresenta, assim, a debênture-fut: valor mobiliário setorial, que serviria para introduzir o futebol no mercado de capitais, possibilitando captação de recursos alternativamente aos financiamentos bancários, subsídios estatais, doações/empréstimos de torcedores e patrocínios; um regime tributário transitório, que ofereceria à SAF a possibilidade, durante prazo pré-fixado, de optar entre a sujeição ao regime de tributação convencional das empresas com fins lucrativos e o regime especial, que admitiria o recolhimento mensal e consolidado, conforme alíquota previamente estabelecida, de determinados tributos federais. Note-se que, nesse modelo - que fora apresentado e vetado por ocasião do Profut, aliás -, a SAF recolheria tributos, necessária e obrigatoriamente, com base em sua receita, mesmo que não apurasse lucro; e quinto e último pilar, previsto no PL 5.082, o aproveitamento do futebol, atividade que se espalha por todo o território - e que talvez seja o mais poderoso meio de comunicação com o povo - para incentivar a formação de crianças da rede pública de ensino, como plataforma educacional e de inclusão social. A esses pilares do PL 5.082 se soma a ideia de, conforme indicado acima, autorizar os clubes que atuam profissionalmente a assumirem, de forma espontânea, a natureza econômica e empresarial de suas atividades, permitindo-lhes, assim, passar a se beneficiar do regime da recuperação judicial. Essas são, enfim, as diferenças entre os modelos em discussão, hoje, no Congresso Nacional. A bola está com os congressistas.
O texto publicado semana passada (em 4/9/19), neste espaço, celebrava, sob o título desenha-se, enfim, o futuro do futebol, a expectativa do novo marco regulatório que o presidente da Câmara dos Deputados prometera. De lá para cá (em apenas uma semana, portanto), uma minuta do anteprojeto de lei passou a circular e surpreendeu o ambiente futebolístico: praticamente nada do que se vinha debatendo, nos últimos quatros anos, fora aproveitado. Surgiu, por outro lado, um projeto de salvação de determinados clubes, que será (se aprovado) imposto aos demais, à conta dos contribuintes, dos credores dos clubes e dos próprios clubes. Um dos caminhos sugeridos foi o abandono da criação de uma via jurídica legitimadora do novo sistema do futebol, capaz de oferecer-lhe segurança jurídica, credibilidade e transparência: a sociedade anônima do futebol (SAF). A decisão é um equívoco. Parte-se, assim, do texto publicado semana passada (eventualmente transcrevendo-o, em pequenas passagens), para apresentar os motivos que justificam o resgate e a regulação da SAF. O brasileiro não concebeu o futebol, mas o aperfeiçoou e o alçou à mais globalizada das manifestações humanas. O aperfeiçoamento não esteve vinculado a ações planejadas pelo Estado, pelos governos ou por agentes privados; decorreu da espontaneidade com que se praticou, no século passado, o jogo de bola. A qualidade do futebol brasileiro gerou, porém, uma reação (ou contrarreação) que se tardou a identificar: países concorrentes, sobretudo europeus, reformularam o modelo amadorístico e adotaram uma prática construída sobre pilares empresariais. O futebol passou a ser negócio, de natureza econômica. A partir daí o jogador brasileiro se converteu, paulatinamente, em coisa (no plano interno, virou commodity; no externo, matéria prima para transformação) e os times locais começaram a definhar. Sob qualquer ângulo, criou-se, no Brasil, uma indústria destrutiva da riqueza nacional, e nenhum Governo, desde a Constituição de 1988, ateve-se à destruição. Tentou-se, é verdade, estimular a conversão do clube em empresa. As Leis Zico e Pelé, inicialmente, e depois a Lei do Profut, propuseram soluções formais ou punitivas. Nenhuma delas, no entanto, arquitetou a construção de um novo sistema (um novo mercado), em que os agentes formadores de jogadores e de prática do futebol se desenvolvessem como empresas dissociadas dos clubes, mediante a captação de recursos privados, detidos e fornecidos por agentes de mercado, que se dispusessem a empregá-los no futebol, por conta da segurança jurídica e dos instrumentos oferecidos pelo próprio sistema. Os resultados daquelas tentativas foram - e ainda são - catastróficos: os clubes brasileiros acumulam dívidas da ordem dos R$ 7 bilhões; o Brasil passou à posição de exportador de "pé-de-obra"; os campeonatos locais não atraem interesse do consumidor mundial; crianças e jovens acompanham, preferencialmente, campeonatos internacionais; os times são incapazes de se financiar no mercado e, assim, dependem do subsídio estatal, que chega por meio de isenções, perdões e parcelamentos; dentre outros graves sintomas. Esse cenário de terra arrasada não condiz com a potencialidade do futebol brasileiro, que dispõe de todos os produtos da cadeia de valor: geração de jogadores, times, campeonatos, seleção, consumidor interno e possibilidade de acesso ao consumidor externo. Falta, porém, ao futebol brasileiro um sistema (ou um mercado), construído sobre a premissa de que o futebol é um negócio pujante, apto a contribuir de modo substancial ao desenvolvimento econômico e social do País. Esse mercado se construirá a partir de um novo marco regulatório, que fixe as regras do jogo e enderece, prioritariamente, três aspectos fundamentais: o modelo de propriedade do futebol - propriedade essa que atualmente é concentrada em associações sem fins lucrativos; um sistema de governança que ofereça segurança ao investidor privado; e instrumentos privados de financiamento da atividade futebolística. Para que esse ambiente se forme, é preciso conceber uma via jurídica própria - a SAF -, que trará confiança, previsibilidade e estabilidade sistêmica. Assim, ao se prover, por via legislativa, seu contorno mínimo, se oferecerá ao clube, de um lado, segurança para entrar no sistema, e, de outro, ao investidor, a mesma segurança, porém, para investir. A SAF se insere no sistema, portanto, como instrumento de legitimação, de confiança e, sobretudo, de segurança jurídica; elementos que inexistem no modelo atual do futebol brasileiro. O investimento privado, com ela, ficará menos vulnerável às incertezas e às instabilidades políticas inerentes a todo clube social. Destacam-se, por fim, dois outros aspectos que reforçam a relevância - e a necessidade - da criação da SAF: Primeiro: não se trata de um modelo intervencionista; ao contrário, a SAF será a resposta à atual crise sistêmica, que se resolverá com solução também sistêmica. Se determinado clube não quiser constitui-la, e optar pela constituição de outro tipo de sociedade empresária - uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima -, será livre para fazê-lo. Segundo: a SAF se desgrudará dos modelos formais instituídos pelas leis anteriores (Zico, Pelé e Profut) e dos seus resultados catastróficos, que ainda assombram o ambiente futebolístico, a exemplo do recente episódio de que o time e os torcedores do Figueirense foram vítimas1. Enfim, esses são alguns dos motivos que justificam a criação da SAF, como instrumento de viabilização, legitimação, previsibilidade e segurança jurídica do novo mercado do futebol brasileiro. __________ 1 E agora, torcedor do Figueirense? - Parte II.
quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Desenha-se, enfim, o futuro do futebol

Unir é verbo transitivo direto, que denota o ato de unificar, reunir, aderir. Trata-se de atitude que, nos últimos tempos, vem sendo pouco praticada na sociedade brasileira. A união em torno de um tema ou de um ideal não implica, necessariamente, transigência sobre valores fundamentais, formadores de uma corrente de pensamento ou de uma determinada ideologia. Em ambientes plurais, esse caminho é o único que evita o absolutismo. O país está dividido como nunca esteve. Eventos e certezas pessoais (ou grupais) dificultam, neste momento, a necessária união em torno do que realmente importa: o bem-estar do povo brasileiro. Há uma atividade, porém, que, como nenhuma outra, tem essa característica. Mais do que isso, aliás. Além da vocação unificante, revela-se poderoso instrumento de desenvolvimento econômico e social: o futebol. O futebol não é uma manifestação autóctone. O brasileiro não o concebeu, mas o aperfeiçoou. O aperfeiçoamento não esteve vinculado a ações planejadas, de estado, de governos ou de agentes privados; decorreu da espontaneidade com que se praticou, no século passado, o jogo de bola. Naquele ambiente, ainda romantizado, o Brasil e os seus jogadores transformaram o futebol na mais globalizada das manifestações humanas. Esse feito gerou, porém, uma reação (ou contrarreação) que se tardou a identificar: países concorrentes impuseram, local e regionalmente, a revisão do modelo amadorístico e a concepção de uma prática construída sobre pilares empresariais. O futebol passou a ser negócio, de natureza econômica. A partir da nova modelagem, o jogador brasileiro se converte, paulatinamente, em coisa: no plano interno, vira commodity; no externo, matéria-prima para transformação. Sob qualquer ângulo, cria-se uma indústria destrutiva da riqueza nacional. Nenhum Governo, desde a Constituição de 1988, ateve-se à destruição. O tema não parecia à altura das grandes preocupações que embalavam Brasília, apesar dos constantes apelos públicos oriundos dos distintos setores que integram o sistema futebolístico. Eis que, enfim, acordou-se para relevância do futebol: Executivo e Legislativo deram-se conta dos inevitáveis impactos políticos, econômicos e sociais. Em termos práticos, o que isso significa? Significa que, nos próximos dias, o futuro do futebol brasileiro será redesenhado. Não se trata de frase de efeito; é a realidade. Isso é bom ou ruim? Poderá ser excelente, se o modelo for adequado; ou dramático, se a escolha do modelo se revelar equivocada. Na formulação do novo marco regulatório, a história dos mercados europeus serve como boa fonte de ensinamentos, e as iniciativas locais, desde a Constituição de 1988 - sobretudo os desacertos das Leis Zico, Pelé e do Profut -, também devem ser compreendidas, para que os seus erros sejam evitados. Naquelas oportunidades, adotaram-se soluções formalistas. Ora se pretendia obrigar o clube a transformar-se em empresa, ora se oferecia a faculdade. Depois, tentou-se um modelo baseado na punição. Em nenhum deles se propôs a construção de um sistema sustentável, em que os agentes formadores e de prática do futebol se desenvolvessem como empresas dissociadas dos clubes, mediante a captação de recursos privados, detidos por agentes que se dispusessem a empregá-los no futebol, por conta da segurança jurídica oferecida pelo próprio sistema. Não há mais tempo para testes ou equívocos. Não se trata de salvar um time ou viabilizar o ingresso de investidor em outro. O futebol clama por uma solução que, enfim, crie um sistema crível, seguro e transparente; que reconheça os problemas estruturais e ofereça respostas igualmente estruturais; e que compreenda e enderece as necessidades dos verdadeiros agentes que dele farão parte.
quarta-feira, 28 de agosto de 2019

E agora, torcedor do Figueirense? - Parte II

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo É preciso advertir os leitores e leitoras que acompanham esta coluna: o que se vê, hoje, no Figueirense, e o modelo empresarial estruturado para aquele time, não refletem, em absoluto, a concepção do projeto de nova organização do futebol brasileiro que defendemos. Ainda em 2017, pouco tempo após o anúncio da parceria do Figueirense com um investidor à época desconhecido, tentamos lançar alguma luz - e algumas provocações - sobre as então muito misteriosas condições do negócio celebrado pelo time catarinense1. O texto não foi profético. Longe de nós, aliás, querer propagar qualquer habilidade (ou vocação) futurologista - que, é claro, inexiste. Infelizmente, contudo, nossos piores temores se revelaram mesmo realidade. A situação do Figueirense, pelo que dão contas as notícias, é calamitosa. Entristece qualquer amante do futebol ver o sofrimento dos funcionários (inclusive atletas), a impotência e a revolta da torcida, o descaso dos cartolas, a perda de um jogo por w.o. É grave. Muito grave. Mas não se pretende, neste texto, enunciar os culpados - por mais que se possa ter, intuitivamente, fortes receios sobre as causas do problema, e por mais nobre que possa ser tentar entregar ao Figueirense alguma solução fácil e imediata, como se "receita de bolo" fosse. Nossa missão é, talvez, um pouco mais ampla e essencialista. Não é focada em um caso, específico, como o do Figueirense, mas se endereça ao sistema do futebol brasileiro. Afinal, o problema que lá se manifestou, como um vulcão outrora adormecido que entra em erupção, é a dura realidade que muitos times brasileiros vivenciam ou estão, potencial ou concretamente, próximos de vivenciar. Dívidas, salários atrasados, condições estruturais precárias, gestões questionadas (ou até mesmo condenadas). Quantas dessas e outras mazelas não castigam os times do Brasil, de forma geral? O modelo estruturado pelo (ou para o) Figueirense - e o seu mau resultado, evidenciado pelos últimos episódios veiculados na imprensa - é um exemplo do insucesso da concepção estrutural que foi propagada pela Lei Pelé e que, por suas fragilidades, precisa ser entendida e compreendida, para, então, não ser repetida (jamais). Foi assim com outras iniciativas, anteriores. Está sendo assim com o Figueirense. São projetos que não se apoiam na transparência e em instrumentos regulatórios de controle, ou que não buscam resolver, de forma completa, os problemas estruturais que dão tom à precariedade da gestão futebolística. Esse é o mal do famigerado "clube-empresa", por exemplo. A solução organizativa para os times brasileiros não pode advir de uma iniciativa essencialmente desportiva, formalista, como a Lei Pelé. Tampouco deve despontar de um conjunto de ideias apenas empresariais, a exemplo de crua aplicação do nosso conjunto de regras societárias e comerciais em geral. É preciso um passo maior e mais cuidadoso - e, ao mesmo tempo, mais audacioso. É preciso que se crie um novo ecossistema, um novo mercado do futebol, que alie as preocupações desportivas - que são legítimas - aos conceitos e técnicas empresariais, observe as melhores práticas de governança corporativa e respeite as particularidades (culturais, econômicas e conjunturais) do futebol brasileiro, oferecendo-lhe, assim, uma via de transição. Só uma passagem bem estruturada do (desorganizado e inadequado) modelo atual para um novo modelo, vinculada à criação de um ecossistema do futebol, é que causará verdadeira transformação. Esse ecossistema, ou mercado do futebol, deve gerar, além de um ou mais tipos societários especiais para os times que assim desejarem se organizar, instrumentos de governança, transparência e mecanismos de controle. Tudo isso para permitir que os recursos cheguem até o futebol, a um custo adequado, e, dessa forma, suas atividades possam ser (melhor) desenvolvidas. Busca-se, por meio de medidas como as comentadas acima, evitar a apropriação dos times por agentes oportunistas, que já estão de olho em um mercado de gigante potencial e significativas proporções. O Figueirense, nesse modelo de parceria, pelo que dele se pôde notar, é velho futebol. Não tem nada de novo. Lá em 2017, concluímos nosso texto refletindo que "[e]nquanto não se refundar a estrutura do futebol brasileiro, as iniciativas - mesmo que, na essência, bem intencionadas - isoladas e pouco transparentes continuarão a estimular a sensação - ou a certeza - de que se mantém o aviltamento do patrimônio futebolístico nacional". Não mudamos de ideia. __________ 1 E agora, torcedor do Figueirense?
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O Ceará Sporting Club ("Ceará") é uma das forças do nordeste que, hoje, disputa a serie "A" do campeonato brasileiro. Organiza-se sob a forma de associação civil sem fins econômicos e, nos termos do seu Estatuto Social, possui o modelo de governança que será delineado brevemente a seguir. Os poderes do Ceará se dividem entre Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. Conforme disposto no art. 3 do Estatuto, a Assembleia é o "poder básico e de jurisdição máxima do clube", que se reúne, ordinariamente, para eleger os membros do Conselho Deliberativo, e, extraordinariamente, para, dentre outras funções, decidir sobre extinção ou fusão do clube. Ainda de acordo com as regras estatutárias, compete à Assembleia, em caráter privativo, autorizar o Presidente da Diretoria Executiva a alienar bens imóveis - desde que o Conselho Deliberativo tenha se manifestado previamente -, deliberar sobre desfiliação (do Ceará) de entes desportivos (por quórum de aprovação de 2/3, no mínimo) e alterar o Estatuto. O Conselho Deliberativo, por sua vez, atua como mandatário e representante dos associados, de acordo com o art. 18 do Estatuto, servindo como meio de manifestação coletiva daqueles, cuja administração cabe a um Comitê Administrativo, formado por presidente, 2 vice-presidentes e 2 secretários (um Geral e outro Adjunto): cada um deles com tarefas específicas. Afora outras competências atribuídas a esse órgão, é prerrogativa do Conselho apurar a responsabilidade de seus membros e diretores, por exemplo, por irregularidades praticadas no exercício de suas funções, aprovar a aquisição, alienação ou oneração de ações ou quotas de sociedades pelo Ceará, bem como os Estatutos ou Contratos Sociais (e respectivas alterações) de sociedades em que o clube possuir participação societária, e aprovar o orçamento. Ordinariamente, o Conselho Deliberativo se reúne para eleger o Conselho Fiscal, discutir o relatório da Diretoria Executiva relativo ao exercício social findo e a proposta de orçamento e eleger os membros da Diretoria Executiva. Já a Diretoria Executiva, na forma do art. 49 do Estatuto Social do Ceará, é o órgão superior executivo do clube, sendo responsável pela gestão e administração, e composto por 1 presidente, 2 vice-presidentes e 9 diretores com função específica (dos quais um é de Futebol, um de Finanças e outro de Administração, por exemplo). Os diretores são incumbidos de administrar o clube, deliberar sobre emissão de títulos, analisar e encaminhar ao Conselho Deliberativo a proposta orçamentária, e aprovar regimento interno do clube. Em caráter especial, compete ao Presidente da Diretoria Executiva elaborar a estrutura organizacional da Diretoria, fixar a remuneração dos funcionários e atletas profissionais do Ceará, aprovar e autorizar operações financeiras, bancárias e de câmbio - desde que gerem obrigações apenas no decorrer do seu mandato -, autorizar a cessão definitiva ou temporária dos direitos federativos de atleta profissional ou em formação e, dentre outras responsabilidades, representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, o clube. O Conselho Fiscal é órgão com poder de fiscalizar a administração do Ceará, composto por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, os quais, além de terem, obrigatoriamente, capacidade técnica compatível com a função, não poderão ser integrantes do Comitê Administrativo do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, tampouco ascendentes, descendentes, cônjuges, irmãos, padrastos e enteados dos membros da Diretoria. Tem como competências específicas, nos termos do art. 63, §4º, examinar os documentos e informações relativos à prestação de contas anual do Ceará, supervisionar procedimentos contábeis, denunciar erros administrativo-financeiros e dar parecer, sempre que solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, a respeito de assunto relacionado à administração financeira. Já o Conselho Consultivo, por fim, é constituído por todos os ex-presidentes eleitos do Ceará, que tenham exercido o cargo por, pelo menos, de 6 meses. Trata-se de órgão meramente opinativo, como o próprio nome indica, de modo que seus membros podem até mesmo cumular sua posição com funções em outros órgãos. Os artigos 95 e seguintes do Estatuto - já depois de tratar dos poderes do clube - preveem regras que orientam o patrimônio e o orçamento do Ceará, admitindo-se, inclusive, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, a constituição de ou a aquisição, sob qualquer forma, de participação societária em sociedade que tenha por propósito a prática desportiva profissional e seja classificada como entidade de prática desportiva participante de competições profissionais. O art. 101 do Estatuto dispõe, assim, que, para tanto, o clube fica autorizado a transferir a essa sociedade bens móveis e direitos relativos à modalidade profissional que estiver contida no objeto social de tal sociedade, como forma de viabilizar o desenvolvimento de suas atividades. Sobre responsabilização pessoal dos administradores, ainda, o art. 102 reconhece que os dirigentes do Ceará somente responderão pelos prejuízos que causarem em virtude de ato praticado com infração à lei ou ao Estatuto. Percebe-se, assim, que o modelo adotado pelo Ceará é muito semelhante ao existente na grande maioria dos clubes brasileiros - o que não é uma surpresa, mas, nem por isso, mitiga a nossa frustração.
A Lei Pelé, promulgada em 1998, reconstruiu as bases das relações no plano esportivo e inaugurou o modelo que, de alguma forma, refletia as demandas e as preocupações da sociedade brasileira naquele momento histórico. Apesar da tentativa formal de induzir o clube a transformar-se em empresa, não se tratava do principal vetor das reformas legislativas. A bem da verdade, por mais que se promovessem medidas para disseminar a proposta transformacional, os agentes não estavam preparados para esse movimento. Aliás, não apenas os agentes, pois ainda se buscavam meios de construir um mercado de capitais robusto e eficiente - que começaria a se produzir a partir do ano 2000 com o lançamento do Novo Mercado pela Bovespa. De lá para cá, todas as iniciativas subsequentes tiveram como propósito modificações legislativas pontuais ou circunstanciais. O melhor exemplo é o Profut, que foi engendrado para salvar os clubes, à conta dos contribuintes, e não para oferecer-lhes os meios de reverter o estado generalizado de insolvência que justificou a sua criação (do Profut). Há, porém, um fato novo: após 21 anos, o futebol voltou ao centro do debate. E o que é importante: notícias auspiciosas sugerem que, enfim, se dará o devido direcionamento ao tema. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, divulgou em sua conta no instagram, no dia 12 de agosto, o seguinte: "hoje visitei o CT do São Paulo. Ótima conversa com Raí e Lugano sobre a ideia de avançarmos em um projeto de clube-empresa. Agradeço o convite do presidente do São Paulo, Carlos Augusto Barros e Silva". Além do Poder Legislativo, também circulam notas a respeito da pretensão do Executivo em promover essa pauta, que interessa a milhões de brasileiros. No mesmo sentido, clubes de distintos portes e regiões se movimentam para entender os efeitos de eventual encaminhamento da criação do novo mercado do futebol, pretendida e arquitetada pelo PL 5.082/16, que institui a sociedade anônima do futebol (SAF) e esse novo mercado. Em casos mais avançados, o interesse já foi superado pelo início do processo de verificação de viabilidade econômica e adoção de trâmites internos. Parece que se está, pois, diante de um movimento irreversível, que deverá culminar com a instituição de um novo modelo, que fará bem ao país, aos brasileiros, aos times e aos torcedores. A adoção de um sistema forte e eficiente, elaborado para preservar a tradição futebolística e atrair recursos nacionais ou internacionais para o futebol, não pode (ou não deveria) encontrar resistência. Eventual oposição à realização do debate que já se iniciou ou à criação do novo ambiente do futebol, que viabilizará o investimento na formação de jogadores, a constituição de elencos poderosos e a projeção de times e do campeonato nacional ao mundo - a contratação de Daniel Alves pelo São Paulo, mesmo ainda se tratando de um caso isolado, comprova o potencial -, seria uma postura no mínimo indefensável e antipática. Daí a grande oportunidade que se apresenta à CBF. As assumir a importância da mudança - que já se operou nos principais centros de prática do futebol (Espanha, França, Inglaterra etc.) e os colocou num patamar muito além do brasileiro -, a entidade reforçaria o discurso que passou a formular, sobretudo após a eleição do atual presidente, Rogério Caboclo. Em sua na biografia, disponível no sítio eletrônico da confederação, consta que "sob seu comando foi executado o plano de Governança, Risco e Conformidade (GRC) da CBF. [Rogério Caboclo] foi idealizador da criação da área de Compliance da entidade e da CBF Academy, plataforma que subiu de seis para mais de 40 o número de cursos oferecidos em menos de três anos". Mais importante do que a instituição de instrumentos formais, que podem ter efeito prático, ou não - e que são adotados com frequência em companhias para legitimar discursos vazios -, a CBF se depara, agora, com a rara, raríssima oportunidade de apresentar-se ao Brasil como uma entidade que está materialmente comprometida com o desenvolvimento do futebol, dos times e de seus jogadores e, em última análise, do país. E Rogério Caboclo é premiado com a oportunidade de se consagrar como o presidente que liderará o processo de reconquista do protagonismo do futebol brasileiro num ambiente globalizado e extremamente competitivo. Poucas pessoas tiveram oportunidade tão grandiosa.
quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Brasília e o destino do futebol brasileiro

Circulam notícias de que o futebol, enfim, entrará na pauta do Congresso Nacional. Apesar do atraso em relação aos países europeus, o Brasil ainda pode recuperar o tempo perdido. Para que não se desperdice a oportunidade que se anuncia, podemos - ou devemos - revisitar as medidas empregadas a partir da Constituição de 1988 e, com elas, evitar os erros que se repetiram nas últimas décadas - e que, em grande parte, conduziram o futebol para uma espécie de autodestruição ou, para evitar a hipérbole, para a condição de exportador de commodity. Paralelamente, também podemos - ou devemos - entender o que foi feito em centros concorrentes outrora inferiores ou comparáveis - como Inglaterra, Espanha, França, Portugal, Chile etc. - e aproveitar algumas das lições que os transformaram - ou mantiveram - em protagonistas do jogo de bola e da empresa futebolística. O ponto de partida - e de chegada - é a necessária distinção entre legislação esportiva e legislação formadora do mercado do futebol. A legislação esportiva consiste em um sistema próprio, voltado à regulação e organização dos agentes que o integram - como jogadores, treinadores, preparadores e árbitros - e dos demais fatores indissociáveis à atividade esportiva, como direitos de imagem e de arena, direitos econômicos e federativos, justiça desportiva e outros. A legislação formadora do mercado do futebol é substancialmente societária, e tem como propósito formar um novo sistema, um novo mercado, que terá como objeto oferecer confiança e segurança, e prover recursos para o desenvolvimento da empresa futebolística. Esse sistema se intersecciona, para que seja eficaz, com normas tributárias e de natureza recuperacional - visto que parcela relevante dos clubes se encontra, tecnicamente, em estado de insolvência. Portanto, um sistema não se confunde com outro, apesar de que, nesse momento da história do futebol brasileiro, o sistema que abriga a legislação esportiva depende da formulação do sistema do mercado do futebol para sobreviver em alto nível, e, por outro lado, o sistema que organizará o mercado do futebol não tem outro motivo para ser formulado senão prover os meios para que o Brasil volte a ser relevante - e grande - no cenário futebolístico internacional. A dissociação lógica e prática dos sistemas não foi observada nas Leis Zico e Pelé, que no âmbito de reformulações da legislação do esporte, apenas tentaram impor, de maneira formal e superficial, a transformação do clube em empresa - imposição que reapareceu, anos depois, de modo tentativo, por ocasião da propositura da Lei do Profut. Aí se revela, aliás, o segundo ponto que Brasília, na formulação do novo marco regulatório, deve observar para evitar a repetição dos equívocos históricos: a passagem do modelo associativo para o modelo da empresa não consiste em um comando formal. Para que funcione, o Estado-legislador deve dar-lhe consistência, com o oferecimento dos mecanismos necessários à construção de um sistema crível e sustentável. Assim, e somente assim, o investidor nacional ou estrangeiro empregará suas economias no futebol brasileiro; o clube se aproveitará, com eficiência, da criação do sistema; e o torcedor compreenderá e apoiará a necessária transformação estrutural de seu time. Esses instrumentos, viabilizadores da passagem de um modelo a outro, não foram providos pelas leis desportivas - e jamais serão, pois integrantes, como visto, de um sistema próprio. Daí os resultados desastrosos das tentativas transformacionais empreendidas por alguns clubes brasileiros com base nas Leis Zico ou Pelé. Espera-se, assim, que a lição, ou melhor, que as lições tenham sido absorvidas. Agora, o foco é a criação de algo que nunca se fez: um novo sistema, um mercado sustentável do futebol, que atraia recursos nacionais e internacionais para empresas futebolísticas que se submeterão a normas de organização, funcionamento, governação e captação conhecidas e confiáveis, e que, ao mesmo tempo, projete e preserve o futebol como expressão máxima da cultura nacional. Esses são os desafios que Brasília deve enfrentar para que a atual legislatura se registre na história como a que resgatou e recolocou o futebol brasileiro no ápice da escala mundial.
quarta-feira, 26 de junho de 2019

Características do neofutebol brasileiro

Circulam notícias de que dois rivais históricos, AC Milan e Inter de Milão - que já compartilham o mesmo estádio, de modo civilizado e colaborativo -, estariam organizando-se para construir, em conjunto, uma nova arena. A novidade envolve o esforço para captação de recursos e definição de um plano de negócios que viabilize (i) a utilização, pelos dois times, em seus jogos nas diversas competições de que participem, e (ii) a exploração econômica do equipamento. Esse negócio enquadra-se na definição de joint venture, que se trata de uma espécie de reorganização associativa, em que duas ou mais empresas, sem perder autonomia e independência em relação aos seus negócios, associam-se, mediante contrato ou constituição de uma nova empresa, para desenvolver determinada atividade ou explorar determinado ativo. A constituição de nova empresa, que é chamada de equity joint venture, apresenta algumas características interessantes: o surgimento de uma unidade autônoma de negócios; a contratação de administradores próprios e, em tese, especialistas na atividade que se desenvolverá; o propósito lucrativo, que implicará a distribuição do excedente aos sócios - portanto, aos times que a constituíram; e o direcionamento de recursos antes utilizados para manutenção do estádio (ou da arena) para conta de investimentos ligados ao futebol. Desse modo, os times podem dedicar-se, com exclusividade, aos seus negócios (a atividade futebolística) e, como sócios de uma empresa que atua na exploração da arena, cobrarão e receberão resultados e dividendos. Fato é que, sob a forma de joint venture ou mediante investimento isolado - caso da Juventus, que empregou montante da ordem de 155 milhões de euros para construção do Juventus Stadium, que logo passou a chamar-se Allianz Stadium -, o tema arena (ou estádio) também não resistiu à evolução e à globalização do futebol, e os principais times dos principais centros de prática deram soluções que se acomodam às diversas realidades e, sobretudo, que se integram nos respectivos planos de negócios - e de crescimento. No Brasil, o tema foi muito mal gerido; fora aproveitado para o cometimento de atentados ao erário e aos torcedores - e, em alguns casos, aos próprios times. Os resultados todos já conhecem: elefantes brancos, que consumiram bilhões de reais - os quais poderiam ter sido destinados à educação e à saúde, ou ao desenvolvimento do futebol -; e endividamentos impagáveis de determinados clubes. O pano de fundo dessa peça é a falta de colaboração: clubes não colaboram entre eles, entidades administradoras do futebol lavam as mãos, e o Estado não atua para executar a única função que lhe é destinada no sistema: a definição de novo marco regulatório. Portanto, cada agente corre para satisfazer seus interesses particulares, e, assim, se deixa, como legado, o caos. Essa situação propicia o fortalecimento de um ou outro time, que consegue, por via do fluxo de recursos oriundos de um ou outro patrocinador ou pelo tamanho de suas torcidas, distanciar-se dos demais, criando-se um hiato indesejável, sob a perspectiva da sustentabilidade e da higidez sistêmica. Aí está um retrato do neofutebol brasileiro. Aliás, o neofutebol brasileiro é a antítese do modelo inglês (que estimula a concorrência e a distribuição da riqueza interna), ou do modelo norte-americano - aplicável em geral aos esportes populares -, cujo lema é rivalidade em campo, sociedade fora dele. É isso, pois: a falta de colaboração, em todos os níveis, é um dos motivos do desmantelamento do invejável modelo de distribuição de forças entre times de diversos estados da federação e da transformação dos clubes brasileiros em exportadores periféricos de commodities.  
quarta-feira, 19 de junho de 2019

Chernobyl e o futebol

Monica de Bolle, economista e uma das mais lúcidas analistas da atual situação política do país, utilizou a minissérie Chernobyl, produzida pela HBO, para tratar de um tema que há décadas - ou melhor, séculos - corrói a sociedade brasileira: a mentira. A referência é pertinente: os discursos oficiais - e mesmo os oposicionistas - contêm, historicamente, mentiras que se adaptam aos interesses de quem os profere. A alternância no poder vem servindo, aliás, para legitimar as novas inverdades, que se sustentam pelo antagonismo com as mentiras pretéritas. Apesar de não se tratar de fenômeno exclusivamente brasileiro, aqui se atinge nível epidêmico. E a epidemia abalou o futebol. Para onde se olha, encontra-se catástrofe. Porém, como em Chernobyl, tenta-se construir um discurso oficial de que tudo está bem ou de que os eventuais problemas são insignificantes - ou conjunturais. Não são. Algumas verdades devem ser resgatadas e enfrentadas para que, a partir delas, se (re)construa uma indústria que, como já se repetiu à exaustão nesta coluna, tem enorme potencial econômico e social. Primeira mentira: o jogador brasileiro é o melhor do mundo. Já foi. Não é mais. Nos dias atuais, tornou-se commodity. Em sua maioria, sai do país despreparado e volta sem consagração. Os poucos jogadores que atingem o estrelato são transformados, por lá, em produto de ponta e, no final de suas carreiras, repatriados para iludir a massa torcedora. Segunda: os times brasileiros (ainda) têm apelo mundial. Não é verdade. Tornaram-se, hoje, meros exportadores de commodities. Pior: estão, em sua maioria, tecnicamente quebrados, e são preservados por benesse de uma legislação anacrônica e pela leniência do Estado, que os financia com isenções fiscais, perdões de dívidas, parcelamentos e reparcelamentos de débitos tributários, patrocínios e outras formas de transferência de recursos. Terceira: os campeonatos nacionais rivalizam com os organizados por países europeus. Mais uma inverdade. Os certames brasileiros foram rebaixados às divisões inferiores, em comparação com as principais ligas da Europa, e atraem, apenas, torcedores locais. A paixão clubística, ainda existente, cede espaço, em progressão geométrica, à oferta de produtos externos de altíssima qualidade - o que se prova, no cotidiano, pelo cada vez maior número de crianças e jovens que vestem camisas de times estrangeiros e idolatram craques de outros países. Quarta: o modelo associativo, adotado desde o século XIX, protege o futebol brasileiro de invasores bárbaros, que pretendem se apoderar da cultura nacional. Ao contrário: esse modelo é responsável pela propagação da ineficiência e da improdutividade, bem como pela prevalência do amadorismo sobre o profissionalismo. Sim: enquanto os times europeus ostentam estruturas administrativas (e organizacionais) sofisticadas e tecnológicas, os brasileiros são governados por amadores, que se projetam por suas habilidades político-associativas. Quinta: dinheiro, no futebol, não garante resultados. A ascensão de times antes inexpressivos - ou não tão relevantes historicamente -, como Manchester City e PSG, que, após o ingresso de vultosos recursos, passaram a figurar na lista dos 10 maiores do planeta em receitas e se tornaram os principais protagonistas de seus países e importantes competidores do futebol mundial, refuta a falácia. Em sentido contrário, times brasileiros tradicionais, como Vasco e Botafogo, atolados em dívidas, se apequenam a cada dia. Sexta: a seleção brasileira continua a encantar o mundo. Definitivamente, não. Mesmo o torcedor brasileiro vem demonstrando dificuldade de identificar-se com o símbolo que, em outros momentos, unificava pessoas de origens tão díspares. Ela perdeu a legitimidade representativa. Sétima: confederações e federações se preocupam com a sustentabilidade do esporte e o resgate de sua força. Na realidade, a máquina associativa se auto preserva e se apropria de técnicas e de conceitos de mercado, como governança e compliance, para reforçar o status quo. Nesse ambiente, o futebol e os futebolistas são apenas meios de sustentação de projetos de poder. A combinação dessas mentiras é responsável pela implosão do futebol brasileiro. Seu soerguimento depende do reconhecimento dessa realidade e da construção de um novo modelo, de um novo mercado, construído sobre os pilares (i) da sociedade anônima do futebol, (ii) de instrumentos de financiamento do futebol - a exemplo da debênture-fut -, (iii) de um programa de certificação de governança do futebol - outrora alcunhado de bovespafut -, (iv) de um regime tributário transitório e (v) de instrumentos de incentivo, por meio do futebol, à educação de estudantes da escola pública.  
quarta-feira, 12 de junho de 2019

A ascensão e o futuro do Londrina

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo Depois de quase ir à "falência", em 2011, por dívidas trabalhistas - tendo, inclusive, sofrido intervenção da Justiça do Trabalho1 no período -, o Londrina Esporte Clube ("Londrina"), sediado na cidade que lhe dá nome, conquistou o campeonato paranaense em 2014, o título da Primeira Liga em 2017 e, atualmente, luta pelo acesso à série A do campeonato brasileiro. Muitos creditam a recuperação do clube paranaense ao contrato de parceria celebrado com a SM Sports - sociedade formada pelos empresários Sérgio Malucelli e Juan Figer2, ambos com experiência no futebol brasileiro -, por meio da qual a administração do futebol foi terceirizada à SM. Em razão desse contrato, o clube receberia repasses menores, advindos da responsável pela administração, que, por sua vez, ficaria com os maiores pedaços do faturamento da entidade gerida3. Não se duvida que, de fato, os recursos e expertise empregados, pela SM, foram importantes para ajudar na sobrevivência e no soerguimento do Londrina desde sua quase derrocada. Ocorre, no entanto, que, ao que parece, não foram implementadas mudanças verdadeiramente estruturais no clube. Como não tivemos acesso ao contrato, mas, apenas, ao estatuto - que, como se verá, delimita um modelo organizacional comum aos outros times brasileiros -, não é possível afirmar o contrário. O que sobreleva dessa discussão é que, quase 10 (dez) anos depois da firmação da parceria, notícias dão conta de que a SM Sports não renovará o seu contrato com o Londrina4. Assim, se, realmente, não foi implementado processo de modificação estrutural no clube, que tenha resultado em uma organização perene e estável, com modelo de funcionamento próprio, dispondo de sistemas de governança e controle eficazes, independentes de quem está no comando da administração, então, pergunta-se: qual seria o futuro do Londrina sem o apoio da SM Sports? É uma pergunta de dificílima resposta. Mas vale a reflexão. Com essa provocação em mente, passamos a expor breve descrição do Estatuto, a fim de demonstrar como se encontra, hoje, o seu modelo organizativo, e permitir análises futuras, acerca da utilidade dele, a despeito da SM Sports. O Londrina é uma "sociedade civil sem fins lucrativos" - isto é, entidade sem natureza empresária -, cujos poderes se dividem em Presidência, Conselho de Representantes, Assembleia Geral e Conselho Fiscal. A administração do clube compete, a princípio, ao seu presidente, que é auxiliado pelo vice-presidente e pelos diretores administrativo-financeiro, de Esportes, de Comunicação, de Marketing e Jurídico, responsáveis pela prática dos atos de gestão, cada um com funções próprias, previstas estatutariamente. Ocorre, no entanto, que o presidente - e, por consequência, todos os demais diretores - se submete ao Conselho de Representantes: órgão consultivo e deliberativo de nível hierárquico superior ao do Presidente do Londrina, que deve consultar o Conselho sobre todas as matérias de relevância para o clube. Desse modo, percebe-se que o órgão máximo responsável por determinar as diretrizes da administração do Londrina, não é a Presidência, mas, na verdade, o Conselho de Representantes, a quem compete autorizar, previamente, (i) celebração de contratos, (ii) venda, compra e empréstimo de (direitos de) atletas, (iii) venda e aquisição de bens móveis (acima de 10 salários mínimos) e imóveis, (iv) participação em campeonatos, e outras matérias. Trata-se de órgão formado por 50 membros, dentre os quais, necessariamente, um indicado pelo Prefeito do município de Londrina, um indicado pela OAB - Subseção de Londrina, outro pela Associação Comercial e Industrial de Londrina, um pela Associação dos Profissionais de Propaganda de Londrina e outro pela torcida organizada Falange Azul. A Assembleia Geral, por sua vez, tem competência apenas para deliberar sobre (i) realização das eleições, (ii) aprovação das contas, (iii) destituição de mandatários eleitos, (iv) alteração do estatuto e (v) dissolução da entidade. Há, ainda, capítulos sobre patrimônio, receitas e despesas, e orçamento, o qual deve ser analisado, previamente, pelo Conselho Fiscal, e submetido à deliberação do Conselho de Representantes. O Conselho fiscal, aliás, é, de acordo com o Estatuto, órgão independente, incumbido de realizar a fiscalização financeira do clube. Apesar de o futebol do Londrina, ao que parece, ter sido administrado profissionalmente nos últimos anos, por força da parceria com a SM Sports, depreende-se da leitura do Estatuto que, no plano do clube, não se cuidou de implementar mudanças transformadoras de sua estrutura organizacional. A conformação decorrente do Estatuto, como antecipado no início deste texto, em nada - ou muito pouco - diverge de tantos outros exemplos brasileiros. As mudanças aparentam ter se restringido àquelas operadas no espectro da terceirização do futebol à SM. E só. Esse descuido - ou desinteresse -, intencional ou não, não se sabe - nem se pode afirmar -, pode ter tornado o time paranaense refém de sua parceira. E, assim, pergunta-se, novamente: afinal, o que será do Londrina se a SM Sports estiver realmente indo embora? __________ 1 Londrina se prepara para vida sem SM. 2 SM Sports. 3 Terceira força? Conheça os métodos do Londrina para desbancar o Paraná. 4 Sergio Malucelli diz que não vai renovar contrato com o Londrina: "Estou 99% decidido".  
quarta-feira, 5 de junho de 2019

Neymar, Mike Tyson e o Tribunal Internético

Neymar é um fenômeno. Tudo o que faz (ou não faz), vira notícia. Roda o mundo. Além de fenômeno, poderia ser um herói. Mas parece que optou por encarnar Macunaíma. Ele é livre e pode escolher o seu caminho. Por enquanto, apesar da fama e da riqueza - merecidas, aliás -, trafega por via tortuosa. Talvez não alcance o destino que se imaginava traçado para ele, quando trocou Santos por Barcelona. Talvez a coleção de percalços o amadureça como jogador. Talvez, talvez. Ainda acho que dará a volta por cima, no plano futebolístico, e se sagrará o melhor jogador do mundo. Futebol, tem de sobra. Mas não acho que, no plano pessoal, mudará. Ele não será, pois, Sócrates ou Cantona; Romário ou Edmundo. Neymar é Neymar, e será sempre Neymar. Não deve ser crucificado por ser quem ele é, e não a figura que se pretendesse que fosse. A ruptura de expectativas parece estimular uma cruel satisfação com os seus tombos. Mais do que isso: também estimula a afirmação dos preconceitos históricos que pesam sobre os ombros dos jogadores de futebol. O suposto envolvimento de Neymar com um, até agora, contraditório - e pouco crível - caso de estupro, deverá potencializar todos esses fatores. Clama-se, nessa hora, por prudência. Muita prudência. A auto exposição e seus hábitos o deixam vulnerável a armadilhas. Pior: ele as arma, contra si. É o que se constata desse novo caso, que eventualmente não foi o primeiro - não me refiro à violência contra uma mulher, mas à complexa organização de uma viagem internacional apenas para a satisfação efêmera de desejos pessoais. Se realmente se tratou de uma noite de prazer ou de algo mais, caberá ao Poder Judiciário decidir. Enquanto não houver decisão, não se pode condená-lo por antecipação. Aliás, a Constituição Federal consagra o princípio da presunção da inocência. Esse princípio reconhece que, enquanto não for proferida decisão que tenha transitado em julgado - isto é, que, contra ela, não caiba mais recurso -, toda pessoa tem o direito de ser presumida inocente. Trata-se de pilar fundamental do Estado de Direito. Neymar não pode ser julgado e condenado pelo tribunal internético. Aliás, nenhuma pessoa pode, famosa ou anônima. Essas condutas são tão ou mais graves do que a que se imputa a ele. Sim, pois corrói a sociedade como um todo e demole a própria democracia. O perigo de corrosão me faz lembrar, de alguma forma, do episódio que levou ao fim da careira de Mike Tyson. Lá, é verdade, ele foi condenado por um Tribunal competente para julgá-lo. A condenação não afasta, porém, a percepção generalizada de que: (i) ele incomodava a sociedade conservadora e preconceituosa por sua origem e natureza indomável; (ii) precisava ser contido; (iii) caiu numa armadilha; e (iv) foi previamente julgado e condenado pela opinião pública, manipulada pelos mesmos conservadores e preconceituosos que pretendiam eliminá-lo, criando o ambiente para a condenação formal. O caso de Neymar pode ser diferente. Espero, sinceramente, que seja. Não fará bem ao futebol e ao país a comprovação de que um ídolo - sim, um ídolo de muita gente - tenha praticado crime realmente hediondo. Entretanto, sua vida continua. Cortá-lo da seleção, afastá-lo do time, rescindir seus contratos, tratá-lo como criminoso, por ora, implicaria o reconhecimento da denúncia e a antecipação da pena. Seriam atos que se aproximariam de um regime de exceção; e não de uma democracia.  
quarta-feira, 29 de maio de 2019

Mas e aí, o que fazer com o São Paulo?

Texto de autoria de José Francisco C. Manssur Estou absolutamente satisfeito (muito mais no sentido de saturado) com os inúmeros e, por que não dizer, precisos diagnósticos sobre a situação do São Paulo Futebol Clube. Ganhou seu último campeonato brasileiro em 2008, paulista não ganha desde 2005, o último título foi a Sulamericana de 2012 (que, parece que por algum motivo, esse ano, por enquanto, deve contar como título novamente), foi eliminado pela Penapolense, pelo Bala & Mistura e outros tantos vexames. De quando em quando, ou melhor, a cada eliminação - ou mesmo possibilidade de - algum São-paulino fanático ocupa os espaços nas mídias para contar uma mesma história: "tudo começou no (escolha aqui seu adjetivo) terceiro mandato do Juvenal, depois veio esse, veio aquele....". E nunca texto algum acaba propondo alguma solução real para o problema atual do Clube. Minto. Muitas vezes a solução proposta não vai além do "fora esse, fora aquele, fora aquele outro..." e nessa de "fora, fora" já foram três presidentes, dezenas de diretores de futebol, ainda mais dezenas de técnicos, jogadores então, cujo número dos que chegaram com foguetório da torcida no anúncio da contratação e saíram debaixo de vaias, dá para encher mais de um Boeing. Saiba você, se ainda não sabe, que o tal terceiro mandato do Juvenal foi aprovado pelos conselheiros. Os tais presidentes que agora pedimos "fora, fora", também foram escolhidos pelos conselheiros, estes, por sua vez, eleitos pelos por volta de 7 mil associados do São Paulo FC, que escolhem os dirigentes do Clube de 18 milhões de torcedores. Democrático, não? Pois é, meu amigo, lá vem o "chato da sociedade anônima", que mesmo fazendo o mea culpa por ter feito e fazer parte de tudo isso, ainda tem a pretensão de dar seu pitaco, para dizer, com algum conhecimento de causa, que nesse sistema político da associação a saída para o São Paulo Futebol Clube passa por uma porta estreita, onde dificilmente iremos encontrar a luz dos velhos tempos. Ou você realmente acredita que, em dezembro de 2020, quando os 7 mil sócios elegerem os 260 conselheiros e estes últimos consagrarem, entre eles, o presidente da associação, tudo vai mudar como que por milagre? Você não desconfia que na primeira eliminação de 2021, Você mesmo, cheio de raiva, não vai se manifestar nas suas redes sociais com o velho "fora esse, fora aquele, tudo começou no terceiro mandato do Juvenal, depois veio esse, depois aquele outro e agora este que foi eleito ano passado...." O São Paulo Futebol Clube precisa de uma mudança de verdade. Não só o São Paulo. O futebol brasileiro precisa de mudança de verdade, não o mais do mesmo do jogo político-associativo, com seus conchavos, suas nomeações em favor dos "partidos aliados" se sobrepondo à meritocracia da escolha, não dos mais populares, mas dos mais capazes. Existem muitos investidores só esperando quais serão os primeiros clubes do Brasil a adotarem a forma de Sociedade Anônima para aportarem por aqui com bilhões de dólares, visando lucrar (lucrar já não é mais pecado, faz tempo) com o nosso futebol tão rico na produção de talentos e tão incapaz na gestão. Deixando por aqui clubes mais capazes, especialmente financeiramente, de reter nossos maiores talentos, proporcionar melhores espetáculos e, por que não dizer, voltarem a brigar de igual para igual (ao menos dentro do campo), com os grandes da Europa como era nas décadas passadas. Porque no sistema da associação, com suas eleições entre os da piscina e os da quadra de tênis, nenhum investidor sério irá arriscar seu capital nas mãos do político de ocasião. Gestão pelos mais capazes, não pelos melhor aparelhados politicamente. Esse é o nome do jogo. Até por isso, tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei 5.082/16, que pretende criar o modelo da Sociedade Anônima do Futebol, inclusive, com regime tributário especial e transitório para os clubes que constituírem as empresas para gerir seu futebol profissional. Estando nessa luta desde 2016, nunca sentimos um ambiente tão favorável para que o Projeto tramite e venha a ser colocado em vigor como nesses primeiros meses de 2019. Nesse cenário, vai ser o São Paulo Futebol novamente a exercer seu papel de vanguarda e tomar a frente da mudança que certamente atrairá em seguida outros importantes clubes brasileiros? Vai ser o São Paulo Futebol Clube que chegará primeiro às margens do rio para tomar água limpa? Há pouco mais de 1 ano e 1 mês, o Conselho de Administração do São Paulo Futebol Clube está estudando, até por disposição do Estatuto Social, proposta de separação do futebol profissional da área social do Clube, para que o futebol possa ser gerido por uma sociedade anônima detida, quando da constituição, 100% pelo São Paulo Futebol Clube. Ou seja, a semente da mudança está plantada, falta semear e colher. Se você, como eu, acha que esse modelo, que no passado trouxe tantas glórias e tantos dirigentes cuja História devemos sempre respeitar, hoje já não serve para trazer de volta o São Paulo para seus melhores dias. Você precisa lutar para que aconteça a verdadeira mudança. Você precisa se manifestar e pressionar para que os Poderes do Clube adotem a Sociedade Anônima para gerir o futebol. Sem a sua participação nessa luta, nada vai acontecer, até porque, quem decide hoje é quem participa da política interna do clube associativo. E ninguém gosta de perder poder. Você tem essa opção. Lutar pela mudança de verdade. Ou pode seguir no mais do mesmo, repetindo a ladainha (tão correta, quanto hoje em dia desgastada), do "fora esse, fora aquele", "tudo começou no terceiro mandato do Juvenal", "na próxima eleição vamos mudar isso aí..." tudo que você já deveria saber que não vai mudar nada realmente.
quarta-feira, 22 de maio de 2019

Futebol e democracia

No prefácio do livro Democracia Fútbol Club e Outras Histórias, de Roberto Jardim, o jornalista Juca Kfouri narra diálogo que manteve com Daniel Cohn-Bendit, líder das manifestações parisienses de 1968. Em síntese, o francês gostaria de entender o motivo da geração de grande quantidade de jogadores brasileiros preocupados com questões políticas e, em última análise, com a democracia. O jornalista, surpreendido, o desafia a preencher os dedos de duas mãos com jogadores que se encaixassem naquela descrição. A contagem vai até o número 8, mas é seguida de um contra-desafio: na Europa, quantos são? Contabilizam-se apenas 2. A conclusão é, portanto, contra-intuitiva: o Brasil geraria mais jogadores com preocupações humanistas do que os países europeus. A premissa não será, aqui, contestada. Não é o propósito. Abordam-se, por outro lado, três aspectos, próprios e internos, sem preocupação com a definição de um padrão mundial, mas que, de algum modo, apontam a insuficiência de representatividade do futebolista nos grandes temas sociais. O primeiro deles envolve a formação. O modelo brasileiro - e talvez de todo país subdesenvolvido ou em desenvolvimento - é cruel, pois não tem como propósito formar cidadãos. O processo envolve a coisificação da criança e do adolescente, que são submetidos a um rigoroso cronograma de treinamento e isolamento social. Poucos - realmente poucos - ultrapassam todos os obstáculos e, dentre os poucos, pouquíssimos atingem o estrelato. A maioria perambula entre clubes-zumbis, atrás de uma oportunidade eventual de trabalho. Os que sucumbem são despejados no mundo e vivem, com maior intensidade, a dura realidade mundana, tendo que competir por empregos para os quais não foram formados - técnica e psicologicamente. O segundo envolve a educação. A maioria dos principais times brasileiros obriga o jovem a frequentar a escola; aliás, mais do que isso: é comum que cuide do transporte e controle a frequência em classe. Porém, esse ensino formal, padronizado, não atende às necessidades dos alunos, que devem cursar currículos específicos, dirigidos à realidade da profissão futebolística, em programas que abrangem escola-futebol (como são oferecidos em países como a França e a Alemanha). O terceiro, e último aspecto, que se vincula aos anteriores, refere-se à negação do futebol como elemento da "alta cultura". Esse fenômeno é histórico no país. A fertilidade do intercâmbio artístico e cultural não se estende aos artistas da bola. As intersecções decorrem, na maioria das vezes, na forma de "licenças poéticas", para reverenciar algum marco ou excentricidade de certo jogador. O futebol e os futebolistas vivem, assim, à margem da sociedade ou constroem as suas próprias, pelo que costumam ser repreendidos ou ridicularizados. Esses são alguns dos motivos que justificam a pífia contagem de 8 democratas ativistas na história do futebol. A solução, para reverter esse cenário de exclusão, é, obviamente, a inserção, que se viabilizará apenas quando surgirem recursos para investimento na formação e educação dos jogadores, pelos times de futebol. E os recursos virão apenas quando o modelo de propriedade do futebol, monopolizado pelos clubes associativos, for modificado. Não há segredo e não há alternativa. Revela-se, aí, o ponto fundamental do debate: qual é o verdadeiro motivo que impede o empreendimento do necessário e profícuo movimento de transformação? Além daqueles que todos concordam - mas quase ninguém se mexe para mudar - como a apropriação do futebol pela cartolagem, a utilização do futebol para negócios pessoais, a corrupção privada, etc., há um que, consciente ou inconscientemente, talvez seja mais importante: o pavor do poder transformacional pela conscientização. Não interessa aos grupos de interesses dominantes a formação de uma classe de jogadores, que poderá - ou tenderá - a despertar e reivindicar o protagonismo que lhe está reservado. Daí o isolamento das poucas pessoas que tentam - ou tentaram - subverter esse modelo, como Paulo André, idealizador e líder do extinto Bom Senso, ou Sócrates, que foi, para utilizar uma expressão atual, um problema necessário.  
A arcaica estrutura do futebol brasileiro, mantida pelo dogma de que se trata de um bem inalienável, a ser protegido pelos clubes associativos, explica, em grande parte, o desnível em relação ao futebol europeu. Falar de futebol europeu, de modo generalizado, exige algum cuidado, pois, ali, se admira, na verdade, o futebol mundial. Todos os times minimamente importantes contam com jogadores estrangeiros e formam, de acordo com as suas condições financeiras, espécies de seleções. Mas eles têm outro elemento comum (em sua grande maioria): a substituição do modelo de propriedade da atividade futebolística, que se deslocou dos clubes para empresas. O início do processo, por lá, também teve seus traumas. A percepção de que "time é coisa coletiva, não mercadoria de um torcedor só, ou de dois", conforme as palavras de João Moreira Salles, não é um fenômeno apenas brasileiro. A diferença é que ela (a percepção) foi superada e o dogma deu lugar ao que se pode chamar de modernidade. Aliás, a percepção, de certo modo ingênua a respeito da natureza da propriedade do futebol, revelada na afirmação de João Moreira Salles, turva a compreensão da realidade: os times, no Brasil, não pertencem aos torcedores - ou ao povo. Ao contrário, há décadas estão todos, com raríssimas exceções, sequestrados por uma casta que, justamente ela, resiste à abertura e se beneficia com a transformação do jogador de bola em commodity. Essa é, infelizmente, a função atual do País no cenário do futebol: exportador de matéria-prima para transformação em produto de ponta. Essa inversão histórica gera outro efeito perverso: a importação do produto estrangeiro, de qualidade muito superior. A qualidade está necessária e definitivamente vinculada à captação e à geração de recursos para financiamento da empresa futebolística (nela incluídos todos os seus elementos, como jogadores, time, arena, uniformes etc). O AFC Ajax, por exemplo, um dos semifinalistas da liga dos campeões, é uma companhia cujas ações são negociadas em bolsa de valores (Euronext). A composição do capital, conforme informações públicas, é a seguinte1: Vereniging AFC Ajax  13,383,332  73.0%  NN Investment Partners BV  970,123  5.29%  Invesco Asset Management Ltd.  914,834  4.99%  Richard Strating  551,667 3.01%  I E Strating  551,667  3.01% Fischedick Monique Catharina Maria Strating-schulte  551,666  3.01%  Dimensional Fund Advisors LP  14,571  0.080%  O Tottenham Hotspur Limited, um dos finalistas da liga, também é uma companhia, controlada por outra empresa, denominada Enic International Limited. A Enic detém 85,55% do capital do Tottenham. Já o capital da Enic é detido por Joe Lewis (70,6%) e por Daniel Levy e certos membros de sua família (29,4%). Daniel Levy exerce, também, a função de "presidente"2. O outro finalista da liga, o Liverpool Football Club and Athletic Grounds limited, não foge à regra: é uma empresa, controlada pelo Fenway Sports Group. Detêm participações no grupo controlador uma série de investidores, dentre os quais John Henry, Tom Werner e Mike Gordon (que integram, também, a administração)3. O fato desses times terem donos não abalou a paixão e a fidelidade dos torcedores. Em certos casos, ao contrário, times sem tradição ou perspectiva de conquistas, tornaram-se super potências. O maior exemplo é o Manchester City. Vendido em 2008 ao Abu Dhabi United Group, deixou o papel de coadjuvante no passado e se tornou um dos principais protagonistas do futebol inglês (e mundial): levando-se em conta apenas os campeonatos realizados desde 1998, após nenhum título nas temporadas de 1998/1999 a 2010/2011, venceu 4 vezes nas temporadas de 2011/2012 a 2018/2019, sendo o atual bicampeão da premier league. Aparentemente, os torcedores desses times não os abandonaram pelo fato de terem donos. O orgulho, ao que parece, nunca foi tão intenso. Eles jamais deixaram seus times caminharem sós. Enquanto isso, no Brasil, ainda se luta a guerra do convencimento de que a regulação do novo mercado do futebol, para viabilizar a atração de investimentos, não implicará um ato de entreguismo. Pobre Brasil. __________ 1 MarketScreener. 2 Shareholder Information. 3 Liverpool.
quarta-feira, 8 de maio de 2019

O futebol brasileiro em nova dimensão

O título deste texto foi extraído de uma matéria publicitária veiculada na edição de sábado, domingo e segunda-feira, dias 13, 14 e 15 de abril, do jornal Valor Econômico. Talvez tenha sido divulgada em outros periódicos ou mídias, mas não fui atrás para verificar. O papel-jornal, sobre o qual se estampava longo texto informativo, espalhado em página inteira, permaneceu por semanas sobre a minha mesa de trabalho. Via-o todos os dias e chamava minha atenção o início do processo de envelhecimento e consequente "amarelização". Peguei-o algumas vezes para deitá-lo à lixeira, mas em todas as oportunidades surgia a ideia de guardá-lo para que fosse utilizado, no futuro, como objeto de comentário e de crítica. Confesso, porém, que essa ideia me dava preguiça. Não queria perder tempo com uma matéria paga, que celebra o próprio pagador, pelo fato de, conforme sua imodesta autopercepção, iniciar o novo ciclo de modernização e profissionalização do futebol brasileiro. Além disso, também não me sentia à vontade para falar de um contrato cujas condições não conhecia - e ainda não conheço. Mas resolvi, enfim, livrar-me do incômodo entulho e, ao mesmo tempo, realizar uma espécie de reflexão - breve e superficial, é verdade -, sobre a falta de respeito com o torcedor e o consumidor de futebol. Sim, é esse, ao final, o sentimento que, durante dias, não conseguia identificar. A matéria diz que a nova dimensão do futebol brasileiro, que justifica a celebração do novo ciclo de modernização e profissionalização, decorre da assinatura de contrato com a CBF e os clubes, que garante a determinado consórcio empresarial a exclusividade na venda das propriedades de arena do campeonato brasileiro, por prazo mínimo de 5 anos. Tais propriedades de arena serão exibidas em mais de 300 partidas transmitidas ao vivo por diversos canais e streaming. Isso, ainda de acordo com o texto, pode se expressar por diversos formatos, envolvendo ações de ativação em campo, nas redes sociais, branding, promoção, relação públicas e institucionais. Trata-se - prossegue - de um esforço para gerar audiência e maior engajamento para as marcas. E conclui: a parceria estabelece um novo patamar na relação entre marcas e propriedades, com o claro objetivo de alterar o cenário do marketing esportivo nacional e do futebol brasileiro em nível global. Entendeu? Então me explique, por favor, o que esse blábláblá significa, e como essa nova relação colocará o futebol brasileiro em nova dimensão. Num país em que a principal atividade esportiva, outrora motivo de orgulho nacional e admiração internacional, vem sendo destruída pelos desmandos e pelas omissões estatais e pelas apropriações de uma casta cartolarial, a divulgação do texto revela, apenas, um subterfugio, travestido de anúncio de interesse público, para justificar o início de uma relação empresarial que não modificará os rumos do futebol e não o mudará de dimensão. Seu conteúdo, aparentemente complexo, é um nada do ponto de vista material. Pior: parece que reforça o equívoco de décadas atrás, impulsionado pelo advento da Lei Pelé e pela euforia com a possibilidade de iniciação de um processo de transformação dos clubes em empresa, que, além de mal concebido, foi atropelado pela marketização do futebol. Esse é o caminho que, aparentemente, se pretende seguir: da reconstrução da história da administração do futebol, por meio de um ambicioso projeto de marketing, que apagará (ou tentará apagar) os desvios históricos, com o apoio de uma série de mecanismos e de ferramentas formais, justificadores de um discurso adequado para o atual momento sociopolítico, mas que, na prática, além de nada mudar, reforçará a preservação do status quo. É isso, e nada além disso, o significado da expressão "nova dimensão" do futebol brasileiro.  
Bruna Marquezine tem aproximadamente 34,6 milhões de seguidores nas mídias sociais1. O número é mais expressivo do que o número de qualquer time brasileiro. Os cinco maiores, nesse quesito, são, respectivamente, Flamengo (22.373.172), Corinthians (21.536.382), São Paulo (13.939.721), Palmeiras (10.271.468) e Santos (7.814.694)2. A marca da atriz impressiona ainda mais quando comparada aos maiores times do planeta. Ela fica em um hipotético 12o lugar, atrás apenas de Real Madrid (242.984.560), Barcelona (240.008.793), Manchester United (137.054.693), Chelsea (90.100.111), Bayern (79.219.881), Arsenal (76.210.718), Manchester City (72.330.250), Juventus (69.481.168), Liverpool (67.113.716), PSG (66.754.031) e Milan (44.419.893)3. Ela é, portanto, um fenômeno. De que natureza? A resposta não é óbvia: futebolística. Sim, trata-se de um subproduto do futebol. Não se afirma, aqui, que ela não seja boa atriz ou que não tenha mérito próprio; ao contrário. Porém, sua ascensão ao estrelato nacional - e, de certa forma, mundial - está associada ao seu relacionamento (e aos seus afastamentos) com outro fenômeno, Neymar. Neymar é um dos principais produtos futebolísticos do planeta e, seguramente, o mais relevante produto exportado pelo Brasil nos últimos anos. Sua importância transcende a desmaterialização das mídias sociais. Ele valia, conforme números de sua última negociação, 222 milhões de euros4, cifra que o colocou na primeira posição dos negócios mais vultosos da história do futebol. Desde então, pouco jogou por conta de sucessivas contusões. A expectativa de que liderasse seu time ao almejado título europeu ainda não se confirmou. Em duas oportunidades consecutivas, caíram - jogador e time -nas oitavas de final. Paralelamente, o projeto pessoal de ser reconhecido como o melhor do mundo também vem sendo adiado e começa a entrar numa zona de perigo, afinal, apesar de ainda jovem, não é mais um menino. Esse cenário poderia ter desvalorizado o produto Neymar no mercado. O efeito, porém, foi o inverso. Por se tratar de jogador (ou de ativo) único, ele vale, atualmente, mais5. Nele ainda se identificam características transformacionais, nos planos do jogo e da comunicação. Seu desempenho nas mídias sociais confirma essa afirmação: seguem-no aproximadamente 111 milhões de pessoas, número superior ao de todos os times do planeta, exceto Real Madrid, Barcelona e Manchester United. Aliás, em termos midiáticos, ele é muito maior do que todos os times brasileiros individualmente considerados, maior do que os 10 principais juntos (Flamengo, Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Santos, Grêmio, Vasco, Atlético, Cruzeiro e Chapecoense)6 e 5,5 vezes maior do que a CBF (que contava, em maio de 2018, com 19.041.740 de seguidores)7. Apresentados esses números, não se pretende, adiante, investigar os motivos sociológicos da transformação de uma pessoa em ídolo global ou em símbolo midiático geracional, até porque não se trata de fenômeno restrito ao futebol e a jogadores brasileiros. Também não se especulará sobre o sucesso (ou insucesso) de Bruna Marquezine, caso não tivesse se afeiçoado a Neymar. A breve aventura investigativa tem outro propósito: confirmar a incapacidade atual do futebol brasileiro, em todos os níveis e sob todas as perspectivas, de se viabilizar no plano coletivo. O caminho que se passou a trilhar foi o da individualidade: a CBF só pensa nela, os principais clubes não cuidam da coletividade (e se dedicam à obtenção de benefícios particulares, em detrimento da evolução sistêmica) e os jogadores bem-sucedidos tendem a se tornar personagens de si próprios. A aparente grandeza do futebol do Brasil está vinculada, nos dias atuais, ao surgimento de produtos - e subprodutos - isolados, eventualmente geniais, mas ainda assim individuais, sobre os quais se constrói a esperança de um futuro digno. O eventual enfraquecimento - ou a ausência - desses produtos fará desaparecer a mística da infindável geração espontânea de craques. Sim, pois, sem Neymar em campo ou em circulação nas mídias sociais, a seleção se torna material e virtualmente um time mediano. Daí a relevância da perpetuação de novelas marquezineanas. Concluindo, a incapacidade de reação e de adaptação dos times brasileiros - e a falta de interesse da CBF - às evoluções tecnológicas e aos novos meios de financiamento da empresa futebolística aprisionaram e apequenaram o futebol, que passou a depender de produtos e subprodutos individuais e midiáticos para preservar a aparência de grandeza. Triste, muito triste. A história - se é que ela não se perderá na produção criminosa de fake news e de fake leaders - haverá de condenar os responsáveis pela destruição do verdadeiro sonho brasileiro. __________ 1 Anitta ultrapassa Bruna Marquezine e se torna brasileira mais seguida de todo o Instagram. 2 Ranking digital dos clubes brasileiros - Abr/2019. 3 Real Madrid é o maior clube nas redes sociais; e Corinthians e Fla lideram no Brasil, aponta pesquisa. 4 PSG anuncia Neymar e faz do brasileiro o mais caro da história. 5 Jornal revela valor astronômico que PSG aceita para vender Neymar. 6 Ranking digital dos clubes brasileiros - Abr/2019. 7 Brasil lidera ranking de inscritos em redes sociais das confederações de futebol.  
quarta-feira, 17 de abril de 2019

A estrutura de governo do Fluminense

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O Fluminense Football Club, ou apenas Fluminense, dispõe de uma complexa estrutura organizacional. Conforme o organograma constante de seu site oficial, diversos órgãos, posicionados hierárquica e/ou funcionalmente, alternam-se na execução de papéis relacionados à gestão do clube e, por consequência, ao próprio desempenho das suas atividades. Veja-se, abaixo, referido organograma1: Da leitura do estatuto social do Fluminense, depreende-se que são 4 os poderes do clube: Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Diretor e Conselho Fiscal. Afora esses, há também a previsão da existência de um Conselho Consultivo, incumbido de assessorar os Conselhos Deliberativo e Diretor. A Assembleia Geral, constituída pelos associados (observados os critérios previstos no art. 9º do estatuto), detém a competência de eleger e destituir o presidente e o vice-presidente Geral do Fluminense, bem como os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, decidir sobre extinção e fusão do clube, e deliberar sobre reformas estatutárias. Já o Conselho Deliberativo é formado por 150 Conselheiros Natos, no máximo, e por 150 Conselheiros Eleitos, no mínimo, desde que totalizem 300 membros. É dirigido por seu Presidente que, junto ao Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários, todos eleitos pelo Plenário para mandatos de 3 anos, compõem a Mesa Diretora. A esse órgão colegiado compete eleger os membros do Conselho Fiscal, discutir e votar o orçamento anual, julgar as contas anuais do Conselho Diretor (administração), discutir sobre propostas de caráter financeiro que onerem o patrimônio imobiliário do clube e, dentre outras matérias, discutir e votar o impedimento do Presidente do Fluminense. O Conselho Deliberativo conta com o apoio de 6 comissões permanentes, compostas, cada uma, por 5 Conselheiros, com o objetivo de auxiliar a Mesa Diretora, mediante, principalmente, a emissão de pareceres - o que depende de determinação do Presidente do Conselho Deliberativo. Referidas comissões cuidam dos seguintes assuntos: legais e estatutários, econômico-financeiros, relativos ao patrimônio, relativos ao futebol, relativos aos esportes olímpicos e disciplinares. Também com existência, composição e funcionamento regulados pelo estatuto social, o Conselho Fiscal do Fluminense é formado por 3 membros efetivos e igual número de suplentes, todos eles advindos do Conselho Deliberativo e dos quais pelo menos um deverá ser "profissional afeito às atividades pertinentes a esse Conselho" (Fiscal, no caso), sendo vedada a participação de ascendente, descendente, cônjuge, irmão, irmã, padrasto, madrasta, enteado ou enteada do Presidente do clube. O art. 36 do estatuto social prevê que são atribuições do Conselho Fiscal, por exemplo, examinar as demonstrações financeiras e sobre elas opinar, emitir parecer sobre pedidos de suplementação de verba, opinar sobre concessão de créditos adicionais ao orçamento, examinar as situações econômica, financeira e administrativa do clube e emitir parecer sobre "qualquer operação financeira, assinatura de contrato ou antecipação de receita cujos vencimentos ultrapassem a legislatura vigente". O Conselho Diretor, por fim, é composto por um Presidente - que é, também, o Presidente do Fluminense -, um Vice-Presidente Geral, um Secretário, um Tesoureiro e 7 Vice-Presidentes, cada um desses responsável pelas seguintes áreas: (i) administrativa; (ii) finanças; (iii) futebol; (iv) esportes olímpicos; (v) interesses legais; (vi) marketing, publicidade e relações externas; e (vii) social, cultural e cívico. É responsabilidade do Conselho Diretor, nos termos do art. 40 do estatuto, dirigir o clube, nomear os diretores, contratar a auditoria externa, entre outras atribuições. Apesar de, a princípio, essa estrutura indicar, aparentemente, administração colegiada, ressalte-se que o Presidente goza de prerrogativas individuais, como (i) contratar, punir e demitir atletas profissionais, treinadores e demais empregados, (ii) representar o Fluminense, e, em caráter mais geral, (iii) administrar o clube, fazer cumprir o estatuto, os regulamentos e regimentos, e tornar efetivas suas próprias decisões, assim como as dos Conselhos Deliberativo e Diretor. Destaque-se, ainda, (i) a existência de artigo, no estatuto, dedicado a tratar, especificamente, das finanças do clube, reproduzindo, em boa parte, as orientações constantes da Lei do Profut, e (ii) a "possibilidade estatutária de constituição de sociedade comercial de natureza desportiva, independente e autônoma", que deverá ter maioria do capital votante "controlada" pelo Fluminense e cujo estatuto dependerá de aprovação prévia do Conselho Deliberativo. __________ 1 Fluminense.  
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O Cruzeiro Esporte Clube ("Cruzeiro") é, como todos os demais clubes que integram o mais alto escalão do futebol brasileiro, uma associação civil: entidade sem fins lucrativos, não empresarial. Apesar de sua forma de organização atual, baseada no modelo associativo - e não econômico, portanto -, o próprio estatuto social do Cruzeiro prevê a possibilidade de modificação organizativa, facultando ao clube "constituir e controlar sociedade empresária de prática desportiva profissional, celebrar contrato com sociedade empresária e com associação com ou sem fins econômicos", o que dependeria de aprovação pelo Conselho Deliberativo. Ressalva-se, contudo, que, em qualquer dessas hipóteses, ainda nos termos do estatuto, o Cruzeiro deverá ser sempre, obrigatoriamente e de modo permanente, o sócio majoritário e detentor do controle da sociedade que vier a explorar a atividade esportiva profissional, titularizando, pelo menos, 51% do respectivo capital social. Hoje, os poderes do Cruzeiro se dividem em 5 órgãos: Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Presidência e Vice-Presidência, Conselho Diretor e Conselho Fiscal. À Assembleia Geral, constituída pelos associados, compete privativamente, em caráter ordinário (trienalmente, em dezembro), eleger os Conselheiros e Suplentes do Conselho Deliberativo, e, em caráter extraordinário, destituir o Presidente ou os Vice-Presidentes do clube, alterar o estatuto social e deliberar sobre a extinção do Cruzeiro. Nas deliberações assembleares, no entanto, nem todos os associados terão o mesmo peso, para fins de cômputo dos seus votos. Dispõe o art. 7º que o Conselheiro Benemérito vota por 6, o Nato por 5, o Conselheiro por 4 e o Suplente de Conselheiro por 2. Já os associados "normais", sem qualquer traço de distinção, votam com apenas 1 voto. O Conselho Deliberativo, como se depreende do peso atribuído aos seus votos em Assembleia, detém importância política no clube. É formado (i) pelos atuais e ex-Presidentes do Cruzeiro e do Conselho Deliberativo, na condição de Conselheiros Beneméritos, (ii) por 280 membros, na condição de Conselheiros Natos, eleitos entre os Conselheiros, (iii) por 220 associados, eleitos pela Assembleia Geral, na condição de Conselheiros, e 110 na condição de Suplentes, e (iv) representantes dos atletas, indicados pela categoria para participar nos colegiados de direção e na eleição para cargos do clube. São atribuições do Conselho Deliberativo, dentre outras responsabilidades, eleger o Presidente e os Vice-Presidentes, eleger a sua Mesa Diretora, eleger os Conselheiros e Suplentes do Conselho Fiscal, aprovar as contas da Diretoria, autorizar alienação de bem imóvel e declarar, de maneira fundamentada, o impedimento do Presidente e dos Vice-Presidentes. Já o Presidente e os Vice-Presidentes - eleitos pelo Conselho Deliberativo, como exposto acima -, possuem mandatos de 3 anos, sendo admitida apenas uma reeleição. Referidos cargos são privativos, nos termos do estatuto social, dos associados integrantes dos quadros de Conselheiros Benemérito ou Nato com, pelo menos, 3 mandatos completos e ininterruptos como Conselheiros. Ao Presidente compete representar o clube, contratar, suspender e dispensar empregados e atletas, estabelecer a remuneração desses, assinar, com o Diretor Financeiro ou Supervisor Financeiro, documentos relacionados às finanças do Cruzeiro, praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do clube, bem como delegar parte de suas funções aos Vice-Presidentes. O Conselho Diretor, por sua vez, tem a missão, prevista estatutariamente, de auxiliar o Presidente na administração do Cruzeiro, sendo composto pelo Presidente e Vice-Presidentes ocupantes de cargo eletivo, pelos Vice-Presidentes de Futebol e Administrativo e pelos Secretário-Geral, Superintendentes e Diretores. Compete a referido órgão, por exemplo, indicar ao Presidente, para nomeação, os Diretores Voluntários setoriais, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades auxiliares do Cruzeiro e incumbir-se da elaboração e aprovação do Regulamento Geral, o qual deve ser referendado pelo Conselho Deliberativo. O Regulamento Geral, aliás, definirá as atribuições e as responsabilidades específicas dos Vice-Presidentes de Futebol e Administrativo, Secretário Geral, Superintendentes e Diretores. Importante destacar ainda que, nos termos do estatuto social, os Diretores são pessoalmente responsáveis pelos atos praticados e pelas obrigações contraídas em nome do clube quando agirem com culpa ou dolo e/ou contra a lei ou o próprio estatuto. Assim, havendo praticado ato de gestão irregular ou temerária, o Diretor será afastado imediatamente, tornando-se inelegível pelo período de, no mínimo, 5 anos. O diretor ficará, ainda, sujeito à penalidade mais gravosa, de afastamento imediato e inelegibilidade por 10 anos, para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação, se for (i) condenado por crime doloso em sentença definitiva, (ii) inadimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva, (iii) inadimplente na prestação de contas do Cruzeiro, (iv) afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária dessa entidade, (v) inadimplente das condições previdenciárias e trabalhistas ou (vi) falido. O Conselho Fiscal, por fim, é, de acordo com o estatuto social do Cruzeiro, órgão autônomo, permanente e independente, composto por integrantes do Conselho Deliberativo (3 efetivos e 3 suplentes), todos eleitos pelo próprio Conselho Deliberativo, para mandatos de 3 anos, sem qualquer remuneração, sendo vedada, ainda, a participação do cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, dos membros do Conselho Diretor. Compete ao Conselho Fiscal, principalmente, analisar os balancetes mensais, denunciar erros ou violações legais, estatutárias ou regulamentares, e emitir parecer anual sobre as demonstrações financeiras e contas da administração. As demonstrações financeiras, aliás, devem, conforme preconiza o estatuto social, (i) compreender Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, e ser acompanhadas das respectivas Notas Explicativas, Relatório da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal, bem como (ii) ser publicadas separadamente, por atividade econômica e por modalidade esportiva. Da leitura do estatuto social, nota-se que a sua estrutura organizacional segue o padrão dos demais clubes brasileiros. É mais do mesmo; o que, sem dúvidas, está longe de ser o arquétipo ideal para uma entidade da grandeza do Cruzeiro.
Pouca gente no Brasil observa com atenção os movimentos que ocorrem fora dos campos de futebol. O desinteresse pelo que não seja lance de jogo ou contratação de jogador turva, aliás, a visão da imprensa, dos dirigentes de clubes e da maioria dos torcedores. Mas há situações que merecem ser acompanhadas com lupa (ou telescópio). A do Palmeiras é uma delas. Proponho, assim, neste breve texto, a realização de uma análise do que se passa naquele clube a partir de um conceito de Direito Societário: o controle, ou melhor, o poder de controle. Não se trata de um exercício simplório, pois o Palmeiras, como se sabe, é uma associação sem fins econômicos. De todo modo, o empréstimo que se fará dos institutos do Direito Societário permitirá a formulação de uma tese. Vamos a ela. A lei das sociedades anônimas identifica como controlador de uma companhia a pessoa que é titular de direitos de sócios (normalmente por meio da propriedade de ações) que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia, e que usa o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos de administração, inclusive elegendo a maioria dos administradores. O controlador costuma ser a pessoa que possui pelo menos 50% mais uma das ações com direito de voto. A participação societária relaciona-se, assim, com o tamanho do investimento. Quem investe mais na aquisição (ou subscrição) de ações, tem mais poder, e, se alcançar o percentual mágico, domina e determina a estratégia empresarial e a alocação dos recursos. O poder na associação sem fins lucrativos, que é caso do Palmeiras, segue, do ponto de vista jurídico-formal, outra lógica: todos os associados têm os mesmos direitos; nenhum deles pode ser privado do direito de voto; e o voto de cada um tem o mesmo peso. A dominação clubística não está associada, formalmente, ao poder econômico. O mais humilde dos associados detém o mesmo valor que o mais abastado dentre todos os demais. Em tese. Esse modelo jurídico-formal pode ser negado por dois fenômenos distintos: um político e outro econômico. A história dos clubes brasileiros de futebol se notabiliza pela prevalência do primeiro sobre o segundo. Daí a coleção de dirigentes que, mesmo sem o emprego de um real sequer para a formação do patrimônio social, souberam dominar e protagonizar o cenário político por longos períodos - eventualmente com a aniquilação de grupos de oposição -, mesmo detendo, cada um desses dirigentes, apenas um voto nas assembleias gerais ou nas reuniões de conselho deliberativo. O Palmeiras parece inovar em relação a essa matriz histórica. Talvez pela primeira vez em um grande clube brasileiro, o fenômeno econômico se sobreponha ao político - apesar de que, ao cabo do processo, ambos se fundirão, como se indicará abaixo. E aí se revela a astúcia - vocábulo empregado, aqui, em seu sentido positivo, sem qualquer intenção de se formular uma proposição ética ou moral - da possível controladora do Palmeiras, Leila Pereira. Astúcia que se expressa não apenas pelo controle que exerce sobre os órgãos internos e agentes externos, mas, especialmente, pelo momento em que lançou o seu projeto de dominação. O ponto de partida é a iluminada decisão do Palmeiras de colocar abaixo um estádio antiquado e inviável esportiva e economicamente, e em seu lugar construir uma arena que contribuiu para recobrar o orgulho de seus torcedores e reforçar o vínculo com o time e com o entorno. Depois veio um presidente-mecenas, Paulo Nobre, que não poupou energia e recursos para montar times que acompanhassem a expectativa criada com a perspectiva evolutiva da nova arena, e que, além disso, também iniciou o processo de profissionalização da administração. É nesse quadrante que aparecem Crefisa e Leila Pereira; e se inicia o movimento de dominação. Inicialmente, com o fluxo de recursos por meio de patrocínio. Depois, com o controverso reconhecimento da posição de conselheira. A seguir, pela articulação e controle do processo sucessório. Na sequência, com o apoio e a eleição da maioria dos membros do conselho deliberativo. E, por fim, com a indicação e a eleição também da maioria dos membros do conselho de orientação e fiscalização. Aliás, o processo não se encerra por aí: sua influência vai realmente além, extrapolando o ambiente interno, por via do relacionamento estabelecido com a torcida uniformizada - que poderia ser caracterizada como uma espécie de controladora externa -, sob a forma de apoio para organização de desfile carnavalesco. Esses fatores garantem a Leila Pereira o poder de influenciar a maioria dos votos nas deliberações dos conselhos do Palmeiras e de determinar a condução das decisões administrativas, sem resistência efetiva interna ou externa. Partindo-se dessas premissas, ela seria, respeitadas as diferenças entre uma associação sem fins econômicos e uma sociedade anônima, a controladora do clube e, assim, do futebol. Uma controladora que, ao contrário, de qualquer controlador de sociedade anônima, não pagou pelo controle. Sim, pois: patrocínio não é preço, visto que sua concessão implica alguma espécie de contrapartida, como visibilidade, aumento de clientela ou de receita; e empréstimo, por sua vez, haverá de ser devolvido. O controle que exerce, por outro lado, é precário, justamente por não se fixar na propriedade acionária, e, por isso, pode ser subjugado, se surgir novo fenômeno político que lhe sobreponha ou outro agente econômico que empregue mais recursos para tomar o poder. Ou seja, para preservação do atual estado de dominação, os fenômenos político e econômico devem convergir (ou se fundir). Em outras palavras, a intensificação da dependência econômica inviabiliza (ou dificulta) a atuação da oposição política, contribuindo para perpetuação do status quo. Esse processo deverá - ou poderá - atingir o ápice se e quando Leila Pereira, além do controle sobre os órgãos internos, assumir a presidência da diretoria, consolidando, assim, a dominação da associação (que corresponderia, na companhia, ao controle societário) e a dominação das decisões administrativas (correspondente ao controle empresarial). Eis, enfim, a tese: Leila Pereira controla o Palmeiras sem ter pago pelo controle de uma empresa que vale seguramente bilhões. Espero que este breve texto sirva para que os agentes que gravitam ao redor do futebol acordem para a sua relevância e a sua potencialidade extracampo - e a ineficiência do modelo atual. Aliás, o valor intrínseco e extrínseco que o futebol possui justifica, do ponto de vista econômico e empresarial, esse impressionante take over arquitetado por Leila Pereira, e demonstra como o Brasil perde ao desprezar seu mais valioso bem: o futebol.
O Red Bull Brasil não deve ser olhado como uma daquelas surpresas que, após uma participação expressiva ou a conquista de um título solitário, desintegra-se ou resiste no imaginário apenas por conta da fama momentânea (e do acaso). Em 1986, para citar apenas um exemplo, a Inter de Limeira bateu o Palmeiras, tornando-se campeã do campeonato paulista e, depois, sumiu. O projeto do Red Bull Brasil é diferente de todos os que por aqui já se tentaram ou executaram, e envolve, aparentemente, um propósito ambicioso, fruto de um modelo sem precedentes no país. Assiste-se à entrada de uma transnacional, conhecida não apenas pela comercialização da bebida enérgica que leva o mesmo nome, mas, também, pelo seu interesse pelo negócio do futebol. O Red Bull Brasil é, dentro do projeto global, mais uma iniciativa (e não a única), que se soma ao RasenBallsport Leipzig, na Alemanha, ao Fussball Club Red Bull Salzburg, na Áustria, e ao New York Red Bulls, nos Estados Unidos. Ao contrário dos times brasileiros, que pertencem a clubes associativos, sem fins econômicos, o Red Bull Brasil é titularizado pela Red Bull Futebol e Entretenimento Ltda., uma sociedade empresária que tem o seu capital social distribuído entre dois sócios estrangeiros: a RED BULL GmbH, titular de quotas representativas de 99,99% do capital social, e a RED BULL Hangar-7 GmbH, titular das quotas restantes. Apesar do relativo fracasso no campeonato paulista de 2019 - a eliminação pelo Santos não deveria receber esse rótulo, não fosse a expectativa que se criou em torno do padrão de jogo e dos números atingidos na primeira fase -, parece que, pelo que se noticia, a administração do time pretende acelerar o projeto e alçá-lo a outros patamares. Tem motivos de sobra para fazê-lo. Aliás, a imprensa vinha anunciando o interesse da Red Bull Brasil em associar-se a um time qualificado para disputar a segunda divisão do campeonato brasileiro. Aparentemente, tentou-se, primeiro, o Oeste, mas as negociações caminharam e se consumaram com o Bragantino1. Essa suposta associação deverá, em algum momento, resultar na incorporação de um pelo outro, ou no esvaziamento de um em favor de outro, ou na fusão de ambos, de modo que, ao final, o Red Bull Brasil exerça o controle das atividades futebolísticas por meio de uma empresa. Há vários meios legais e legítimos para que se execute esse propósito. Essa empresa, resultante da união (ou fusão ou associação) de times, poderá receber recursos do controlador ou levantar recursos no mercado para armar uma equipe competitiva e disputar, com qualquer outra, o acesso à primeira divisão e, na sequência, a própria primeira divisão. Mais do que isso: poderá se reforçar para pretender a disputa da liderança e do protagonismo da principal divisão do campeonato brasileiro. Sim: ao contrário dos tradicionais times locais, que se encastelam no modelo associativo, se apegam à politicalha clubística e dogmatizam a inviabilidade da passagem ao modelo empresarial por conta do impacto tributário - ou seja, insistem no secular subsídio estatal -, o Red Bull Brasil terá, à sua disposição, todos - e não menos do que todos - os instrumentos de mercado para se financiar e montar uma seleção de jogadores brasileiros - e/ou estrangeiros -, como fazem os principais times europeus. A controladora do Red Bull Brasil dará, aliás, um passo certeiro: o Brasil é o maior exportador de jogadores, que são exportados como commodities, submetidos a processo de adaptação e, depois, já "transformados", negociados por valores de tecnologia de ponta. A inserção do país em sua estrutura global propicia à Red Bull, dona do time brasileiro - de modo legitimo, é bom realçar -, acesso ao mercado local, um dos mais inexplorados do planeta. Propicia, além disso, a formação de uma nova potência futebolística - local e, para quem tem asas, mundial. E possibilita, por fim, a inauguração de um intercâmbio entre jogadores de times daquela mesma marca. Não é de hoje que se afirma que o futebol brasileiro entrou em estado de autodestruição. A sua forma organizacional não atende às necessidades de financiamento de uma atividade econômica altamente competitiva e globalizada, e o sistema político associativo corrói todas as possibilidades de libertação e desenvolvimento da empresa futebolística. A energia que poderia ser direcionada a essa empresa é permanentemente desviada para temas internos, politiqueiros, e de nenhuma importância para o futebol. Mas como praticamente todos os times brasileiros vivem a mesma realidade - talvez com apenas duas exceções, que, apesar de sua politicagem interna, porém, por motivos diversos, estão se distanciando dos demais (o Flamengo e o Palmeiras) -, medem-se pela desgraça alheia. É isso, portanto: a desgraça generalizada faz com que os menos desgraçados idealizem uma situação e um poder que já não detêm mais. Talvez se diga que certos times sempre terão camisa e, no final das contas, ela pesará. Talvez se diga ainda mais: que em países como a Alemanha, o projeto não foi capaz de desbancar times históricos como Bayern e Borussia. É verdade. Mas até mesmo esses times, tradicionalíssimos, abandonaram há muito tempo o modelo clubístico e se mantêm no topo porque encontraram e ainda encontram meios de financiar a empresa futebolística, o que lhes permite concorrer e se sobrepor a projetos audaciosos como o da Red Bull. Sorte do Red Bull Brasil. Azar do futebol e do torcedor brasileiros. __________ 1 Bragantino anuncia acordo com o RB Brasil para gestão do time na Série B.  
quarta-feira, 20 de março de 2019

O Estatuto Social do Vasco

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O Club de Regatas Vasco da Gama - ou, simplesmente, o Vasco - é uma associação: pessoa jurídica não empresarial, sem fins lucrativos, cujos associados - geralmente os seus torcedores - estão divididos em 16 categorias diferentes. Em linhas gerais, tem por objeto social a realização das atividades de (i) promoção da prática de atividades desportivas em forma recreativa ou desportiva, participando de torneios e campeonatos, (ii) promoção de ações de assistência social, educacional e filantrópica e (iii) desenvolvimento da formação de atletas olímpicos e paralímpicos. A estrutura de poder do clube se divide em 5 órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho Deliberativo; (iii) Conselho de Beneméritos; (iv) Conselho Fiscal; e (v) Diretoria Administrativa. Com exceção da Diretoria Administrativa, que possui 1 presidente e 2 vice-presidentes, todos os demais órgãos têm o exercício de suas funções dirigido por 1 Presidente e 1 vice-presidente. Conforme disposto no art. 45, §5º do estatuto, os mandatos do Presidente da Diretoria Administrativa, bem como dos membros efetivos do Conselho Fiscal serão de 3 anos, consecutivos e concomitantes, admitida apenas uma recondução. Na hipótese de recondução do Presidente da Diretoria, aliás, dispõe o estatuto que ficarão inelegíveis na eleição subsequente, para o mesmo cargo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção do Presidente reeleito. Além dessa vedação, também são inelegíveis, por exemplo, os (i) condenados por crime doloso em sentença definitiva, (ii) inadimplentes na prestação de contas do Vasco e/ou de recursos públicos, (iii) afastados de cargos de entidade desportiva, inclusive por gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária, e (iv) inadimplentes de contribuições previdenciárias ou trabalhistas. Voltando à estrutura organizacional do Vasco, a Assembleia Geral é o órgão composto pelos associados do clube e que, a cada 3 anos, deve eleger a sua Presidência e a metade, pelo menos, dos membros do Conselho Deliberativo. Compete à Assembleia, ainda, em caráter exclusivo e por escrutínio secreto, decidir sobre (i) dissolução, extinção ou fusão do Vasco, (ii) reforma ou alteração do estatuto (por proposta do Conselho Deliberativo) e (iii) destituição dos administradores (também mediante proposta do Conselho Deliberativo). O Conselho Deliberativo, por sua vez, é constituído de 300 membros, dos quais 150 eleitos, pela Assembleia, para mandatos de 3 anos consecutivos e 150 natos (associados fundadores, grandes beneméritos e beneméritos). Nos termos do estatuto (art. 75), trata-se do poder legislativo e de orientação do clube, a quem compete se reunir, ordinariamente, para deliberar sobre a proposta orçamentária, discutir e aprovar as contas e, a cada 3 anos, eleger a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, os membros do Conselho Fiscal e o Presidente e os 2 Vice-Presidentes do clube. Afora essas atribuições, também é de reponsabilidade do Conselho Deliberativo, por exemplo, (i) autorizar empréstimos, hipotecas, alienação de bens do fundo social e abertura de créditos, (ii) supervisionar as atividades do clube em suas relações nacionais e internacionais, (iii) decidir matéria de interesse social apresentada por outro poder do clube, (iv) aprovar e modificar o seu próprio regimento e o da Assembleia Geral, bem como (v) aprovar a prestação de contas anuais da Diretoria Administrativa, precedida de parecer do Conselho Fiscal. Já o Conselho de Beneméritos consiste no poder moderador do Vasco, sendo formado pelos associados grandes beneméritos e beneméritos, em conjunto com os Presidentes em exercício da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Administrativa. Possui funções de caráter mais social e opinativo, em determinadas matérias, conforme disposto no art. 87 do estatuto. O Conselho Fiscal é poder autônomo e independente, cuja finalidade é fiscalizar as atividades dos administradores, detendo competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como acerca das operações patrimoniais realizadas, mediante a emissão de pareceres. É composto por 3 membros efetivos e mesmo número de suplentes, todos com mandato de 3 anos. Sua atuação compreende, adicionalmente, examinar os livros, documentos e balancetes, opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, opinar sobre a proposta orçamentária e denunciar erros e irregularidades, dentre outras incumbências. A Diretoria Administrativa, por fim, detém funções executivas, competindo-lhe administrar o Vasco. É formada por 17 membros, com mandatos de 3 anos, dos quais 1 Presidente, 2 vice-presidentes e 14 vice-presidentes administrativos. Incumbe à Diretoria, no âmbito de suas funções, executar as deliberações dos órgãos competentes, seguir, propor e implementar medidas e planos com vistas à expansão e ao progresso do Vasco e exercer controle sobre a vida econômica e financeira da entidade, junto a outras atribuições. Ao Presidente da Diretoria compete, de maneira exclusiva, representar o clube, escolher os seus Vice-Presidentes administrativos, assinar contratos e títulos de crédito, bem como autorizar despesas ordinárias e respectivos pagamentos, dentre as várias responsabilidades previstas no art. 99 do estatuto. Os Vice-Presidentes administrativos comandam, cada um, os seus respectivos departamentos: jurídico, médico, de divulgação e relações públicas, de comunicações, de patrimônio, de finanças e de futebol, entre outros. Esses departamentos contam com divisões internas: o de futebol é segmentado em profissionais, amadores e promoções e gerência, e o de finanças em contabilidade, tesouraria e cobrança, por exemplo. Há, ainda, um capítulo dedicado exclusivamente ao regramento das finanças do clube, no qual se verifica valorização do orçamento, como norte a ser seguido pela administração. Prescreve-se um rito de transparência, no art. 122, §5º, calcado na publicação no site do Vasco das cópias do estatuto, de convênios, contratos e demais instrumentos firmados com o poder público, além dos relatórios finais de prestação de contas e da relação atualizada dos dirigentes. Também há um capítulo que trata da prestação de contas do clube e seu procedimento.
quarta-feira, 13 de março de 2019

Renovela do futebol brasileiro

O tema da criação de um mercado do futebol no Brasil é mais do que novelesco. Tornou-se uma espécie de seriado com temporadas sem fim, concebido para nunca terminar; uma renovela. Enquanto as pessoas se deleitam ou se horrorizam com episódios grotescos, os pouquíssimos donos do futebol se beneficiam das riquezas que ele gera. O jornalista Juca Kfouri, em artigo publicado na edição de nº 32.848 da Folha de São Paulo, de 10 de março de 2018, traçou a linha do tempo dessa história: começa com a Constituição Federal de 1988, que trancou o futebol nos clubes associativos. Depois passa pelas Leis Zico e Pelé, que, cada uma a seu tempo e por meio de técnicas ou instrumentos distintos, tentou incentivar a transformação dos clubes em empresas, por meio de movimentos formais. Chega-se, enfim, à Lei do Profut, que trouxe nova tentativa de estimular a passagem ao modelo empresarial, desta vez pela via das vantagens de natureza tributária. Esses três últimos movimentos apresentam um elemento comum: a preocupação com a forma, e não com o conteúdo (ou com a materialidade). Imaginava-se que a simples adoção do modelo empresarial resolveria as mazelas organizacionais dos times brasileiros. A Lei do Profut teria ido adiante nessa imaginação, se não tivesse ocorrido veto presidencial: pois, afinal, não previa ou regulava a criação de um novo mercado (ou de um novo ambiente, sustentável), e, por outro lado, oferecia benefícios que seriam aproveitados pelos mesmos agentes que conduziam - e conduzem - o futebol há anos. Curioso que o veto não foi motivado pela inexistência de instrumentos aptos a modificar o sistema, mas pela preocupação, equivocada, de que o Profut afetaria a arrecadação do Governo - que, além de não arrecadar, é o principal "subsidiador" do futebol. Após o Profut surgiram algumas iniciativas, que podem ganhar força com o aparente interesse do Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e de integrantes do Poder Executivo. Divulgou-se, aliás, na coluna do dia 6 de março do jornalista Ancelmo Gois, em O Globo, que Rodrigo Maia estaria interessado em propor um modelo que atraísse o investidor estrangeiro. Parece, enfim, que se iniciará uma nova e fundamental temporada. Nessa renovela, os Poderes Executivo e Legislativo devem atentar para os seguintes aspectos: (i) a reforma não pode ser formal, com a criação apenas de uma figura societária que seja instrumentalizada para deslocar o modo de dominação atual. As leis Zico e Pelé mostraram que esse caminho não funciona; (ii) ela (a reforma) também não pode ser concebida para simplesmente oferecer benefício tributário às empresas futebolísticas. Esse é o pior dos cenários: manutenção da arcaica estrutura de poder, que se beneficiará à conta do contribuinte; (iii) a reforma deve criar o novo ambiente, um ecossistema sustentável, que resguarde o futebol como patrimônio cultural e atraia capitais, nacional e estrangeiro - tanto faz -, para esse ambiente; (iv) ela deve instituir técnicas obrigatórias de governança, controle interno e externo, transparência e fiscalização. Sem isso, o futebol atrairá apenas dinheiro e agentes aventureiros (e eventualmente a procura de "limpeza"); (v) a reforma deve criar instrumentos de financiamento do futebol. Sem recursos para investimentos, não se diminuirá a distância para os times europeus e se intensificará o modelo exportador de jogador em formação, hoje assumido pelos clubes brasileiros; (vi) apesar das críticas à proposta puramente tributária, o tema não pode ser ignorado na reforma que se pretende. O futebol vem sendo subsidiado há décadas, e o rompimento drástico poderá ser fatal. Uma fase de reeducação deve ser projetada, durante a qual o setor se beneficiará de um regime tributário transitório; e (vii) a reforma, por fim, não pode fechar os olhos à realidade social do País e ao papel transformador que o futebol deveria exercer, especialmente em relação às classes menos favorecidas. A partir da atividade futebolística, muitas outras atividades - turismo, serviços, construção, indústria - poderão se desenvolver. Daí a importância da criação do novo mercado do futebol. No mencionado artigo, o jornalista Juca Kfouri conclui afirmando que, caso o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, se dê bem no projeto que aparentemente irá defender, fará um gol à altura de seus maiores ídolos: craques que encantaram o mundo com a camisa do Botafogo. Discordo. O gol terá outra dimensão. Ele transcenderá o gramado ou o estádio, ou a paixão clubística. Será um dos maiores gols da história recente do país, que contribuirá para a necessária transformação social e econômica, por intermédio do futebol, o vibranium brasileiro. Será um gol para colocar o seu autor, seja ele quem for, entre os maiores brasileiros da história.
quarta-feira, 6 de março de 2019

Disruptivo

Texto de autoria de José Francisco C. Manssur Há termos, geralmente frutos do nosso proverbial anglicismo, que invadem nosso vocabulário cotidiano sem mais nem porque e, de repente, estamos todos ouvindo, falando e lendo determinada expressão que, dias atrás, sequer passava pela nossa cabeça. A coisa se encaixa com tal naturalidade que ficamos constrangidos de perguntar ao interlocutor o que tal expressão significa. Ficamos ali, tentando na conversa pegar pelo sentido, ansiosos para estarmos logo diante do Google, para pesquisar o significado da palavra da moda da vez. Comigo aconteceu com a palavra "disruptivo". De uma hora para outra, disruptivo invadiu a minha vida e em todo lugar era repetida, sem que, por ignorância minha, conseguisse encaixar real sentido ao termo. Antes que me julgue, eu procurei o significado do termo e descobri que está na moda desde o começo de 2017, pelo menos. Eu é que não sabia. A palavra vem do inglês sim, tendo surgido e passado a ser utilizada na forma de elogio, nos meandros das inovações tecnológicas. Veio para nossa língua cotidiana a partir daquela outra língua que se fala nos cowrkings, nos cubos, nas incubadoras das startups. Sinais dos tempos. No âmbito comportamental, uma atuação disruptiva é aquela que vem interromper a ordem natural das coisas. O aluno que tem comportamento disruptivo é aquele que se porta de modo a atrapalhar o andamento normal das aulas. É algo a ser repreendido. Já no campo da inovação, o disruptivo é elogio. Uma invenção disruptiva é inovadora, moderna, radical. Algo que rompe com a estrutura existente e cria uma nova. Uma inovação disruptiva é, nesse campo, meritória, mesmo que venha a ocasionar o fim do contexto anterior. As plataformas que nos permitem ouvir músicas a partir de aplicativos baixados em nossos celulares pode ser caracterizada como disruptiva em relação aos discos/cd's que todos tínhamos e poucos ainda têm. O futebol brasileiro nunca precisou tanto de uma inovação disruptiva. Precisa de uma mudança de rumo, de uma ruptura radical com o velho e a adoção do novo. Mesmo que isso signifique que muitos valores e ativos da estrutura atual venham a desaparecer. O disruptivo no futebol, primordialmente, é o abandono da gestão feita pelos nossos clubes-associação, a forma amadora de administração calcada nos processos políticos pelos quais amadores "bons de voto" que são eleitos por uma coletividade que representa algo como "0,0 alguma coisa" do contingente de torcedores dos clubes. É a separação dos clubes sociais, recreativos das atividades de gestão do futebol profissional, para que estas últimas sejam tocadas por empresas, que visam o lucro e, para tanto, estejam obrigadas a adotar as melhores práticas de governança a fim de oferecerem ao seu torcedor-cliente um produto atraente e que gere recursos para sua manutenção e melhoria, sempre. Não se nega que para o protagonista do modelo atual de administração dos nossos clubes, essa proposta pode ser vista como o disruptivo comportamental, aquele que provoca desordem, que atrapalha o andamento das coisas "como sempre foram". Mas o que "sempre foi" não serve mais. E quem observa a situação atual do futebol brasileiro não pode, honestamente, entender diferente. E, nesse ponto, é bom mencionar que a disrupção proposta não nega os valores e as virtudes de tudo que foi feito até aqui. Quem ouve suas canções prediletas no aplicativo Spotfy, não nega que já se emocionou muito ouvindo música no disco de vinil. A disrupção de que o futebol brasileiro tanto necessita é a adoção de um regime legal que preveja a Sociedade Anônima do Futebol como forma societária indicada para a gestão dos nossos clubes de futebol profissional. Essa é a inovação que pode nos tirar do passado e levar ao futuro. Por agora e até que surja outro, esse é o nome do jogo.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

O time da Red Bull

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo O Red Bull Brasil - ou, simplesmente, RB Brasil - é uma das surpresas que o campeonato paulista costuma oferecer. O time sediado em Campinas e que, de certa forma, é uma extensão, ao esporte brasileiro, da marca que lhe dá nome, hoje é o 2º colocado não só do Grupo A, mas também de todo o estadual, estando atrás apenas do Santos Futebol Clube na classificação geral. Hoje, e até aqui, repete o sucesso (ainda que momentâneo) traçado por outros times de fora da capital de São Paulo, como o Ituano campeão em 2014, e o Audax vice-campeão em 2016. É claro: é cedo, muito cedo, para cravar ou prever qualquer tipo de êxito maior para o RB Brasil em um futuro próximo; entretanto, a sua trajetória atual já é digna de nota. Mas o mais interessante nisso tudo é que o time da Red Bull é, de fato - e de direito -, o time da Red Bull. Assim como o RasenBallsport Leipzig, na Alemanha, o Fussball Club Red Bull Salzburg, na Áustria, e o New York Red Bulls, nos Estados Unidos, o RB Brasil pertence à empresa conhecida pela bebida energética (e pelo slogan). Ou seja, tem dono, e esse dono é uma multinacional, que também investe no mercado esportivo mundo afora. O RB Brasil é gerido - e titularizado, de maneira direta - pela Red Bull Futebol e Entretenimento Ltda. ("Red Bull Ltda."): pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade empresária limitada. A Red Bull Ltda. tem como sócios 2 sociedades estrangeiras, sediadas na Áustria: a RED BULL GmbH, proprietária de quotas representativas de 99,99% do capital social, e a RED BULL Hangar-7 GmbH, titular dos 0,01% restantes. O seu objeto, nos termos do art. 3º do contrato social, consiste na realização das seguintes atividades: "(a) criação e manutenção de equipes profissionais e não-profissionais de futebol; (b) gestão de instalações esportivas; (c) planejamento, produção, realização, gerenciamento, promoção e divulgação de eventos e atividades esportivas e futebolísticas, com ou sem patrocínio; (d) transação, negociação e/ou cessão de direitos referentes à contratação de atletas profissionais e não-profissionais, nos âmbitos nacional e internacional; (e) comercialização de materiais esportivos relacionados ao futebol e a outras atividades esportivas; (f) licenciamento de marcas para terceiros; (g) veiculação da publicidade de terceiros; e (h) participação em outras entidades ou sociedades, seja corno associada, sócia ou acionista". Um extenso rol, mas que, de uma forma ou de outra, compreende atividades que fazem parte do negócio futebolístico. A própria importância do futebol para essa sociedade pode ser presumida a partir de outro artigo do seu contrato social, o qual dispõe que "em todos os campeonatos, certames e competições que participarem, as equipes de futebol da Sociedade utilizarão o nome 'RED BULL BRASIL'". Apesar de uma aparente sofisticação, que poderia ser, a princípio, deduzida do fato de se ter uma sociedade empresária como titular dos ativos futebolísticos, a estrutura administrativa do RB Brasil - pelo menos do que se depreende do seu contrato social - não se revela complexa. A Red Bull Ltda. é administrada por uma Diretoria, composta por até 3 Diretores, dentre os quais 1 Diretor Presidente e 2 Diretores sem designação específica. Atualmente, contudo, um dos cargos de Diretor sem designação específica está vago. Nos termos do art. 7º do contrato social, compete ao Diretor presidente, agindo em conjunto com um dos Diretores sem designação específica, a prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração da Red Bull Ltda., como compra e venda de bens móveis, assinatura de documentos e constituição de procuradores. Sem prejuízo do disposto acima, qualquer Diretor está autorizado a agir individualmente para a representação e a defesa dos direitos e interesses da sociedade perante a Confederação Brasileira de Futebol - CBF e a Federação Paulista de Futebol - FPF, inclusive participando de reuniões e proferindo votos. Não há, além da Diretoria, qualquer outro órgão administrativo formalmente instituído. Existe no contrato social, ainda, previsão a respeito do Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 3 membros. Ao que nos consta, referido Conselho não está instalado, entretanto. Sobre as reuniões de sócios, elas devem ocorrer (i) anualmente, em caráter ordinário, para tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial da sociedade e demais documentos relativos às contas sociais, bem como designar administradores e membros do Conselho Fiscal, se o caso, e (ii) sempre que exigido por lei ou necessário, em caráter extraordinário, para alguma deliberação. Trata-se, assim, de espelho das regras aplicáveis às sociedades limitadas, dispostas no Código Civil. Além do exposto, e de outros dispositivos comuns a sociedades limitadas em geral, inexiste outra regulamentação acerca do modelo de governança conduzido na Red Bull Ltda. Percebe-se, portanto, que, pelo menos com base no contrato social, a estrutura administrativa dessa sociedade é simples; o que não significa, necessariamente, que não existam políticas e regras a respeito do tema, as quais podem estar estabelecidas à parte do instrumento contratual. Importante ressaltar que as decisões são tomadas exclusivamente pelas sociedades austríacas, únicas sócias da Red Bull Ltda. Ou seja, nesse modelo, não há, ao que parece, possibilidade para a participação de torcedores - ainda que indiretamente, por meio de pessoa jurídica sócia da Red Bull Ltda. Infelizmente, no entanto, os documentos e informações disponíveis não permitiram uma análise aprofundada do modelo de gestão que vem sendo aplicado para o RB Brasil. Aliás, não permitiram nem mesmo se ter a certeza se as regras contidas no contrato social são, de fato, as únicas existentes.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

O fim da história do São Paulo Futebol Clube

Não, o São Paulo não vai acabar. Não é disso que trata este texto. O que chega ao fim é a sua história, conforme vinha sendo construída - e contada. Uma nova fase - e uma nova história - já começou e o introito não é soberano. O futebol brasileiro foi majestoso enquanto o processo de profissionalização na Europa não iniciara ou não se concluíra. Além de títulos mundiais, os campeonatos nacionais eram relevantes, os times (relativamente) fortes e os jogadores se formavam e se mantinham por longo período desfilando em campos locais. Não havia ambiente para que um time se distanciasse muito dos demais. Os recursos eram poucos e as técnicas amadoras. A formação de jogadores era pródiga e, mesmo que um grande time passasse anos sem um título, conseguia inverter a sorte, tornar-se campeão e, a partir daí, retomar sua posição no cenário nacional. A política clubística atrapalhava, mas não destruía - porque não se atuava em ambiente profissionalizado e tecnológico. O São Paulo soube, como nenhum clube, sobretudo a partir da década de 1970, operar no ambiente amador do futebol brasileiro. Nesse período - ou nessa fase da história - foi o maior. Ocorre que a economia do futebol mudou. Quem tem recursos deixa quem não tem para trás. Não há mais limite para o distanciamento entre quem se organiza e não se organiza. A realidade de mercado foi desprezada pelo São Paulo. Enquanto admirava sua soberania, incorporando a patologia de Dorian Gray, os adversários se organizaram e, em muitos aspectos, o superaram: estádios, centros de treinamento, títulos internacionais; o que era exclusivo, passou a ser detido por todos - ou quase todos. Para agravar a situação, o São Paulo mergulhou em seus dramas políticos e, paradoxalmente, manteve sua postura de auto-adoração. O ápice foi a renúncia do presidente Carlos Miguel Aidar. Na esteira desse episódio, seu sucessor e atual presidente, Leco, aprovou uma reforma estatutária que se anunciava como a via modernizadora que colocaria o São Paulo à frente de todos os demais. Ao menos a arquitetura estatutária fora desenhada para esse fim. E o que aconteceu desde então? O São Paulo continua a ser o mesmo de sempre, ensimesmado em suas glórias do passado, abusando de uma ilusória soberania. A culpa tem um nome? Não. A culpa é coletiva. As instituições (ou os órgãos) e os indivíduos falharam, dos associados aos dirigentes, passando pelos torcedores. Uns têm mais culpa do que os outros, evidentemente, mas todos (ou quase todos, com raras exceções) foram coniventes com a manutenção do modelo arcaico de administração de um estatuto contemporâneo. Dois exemplos ilustram essa afirmação. O primeiro diz respeito ao papel do conselho de administração. Sua criação simbolizava o ritual de aprendizagem e de passagem ao modelo realmente empresarial, de que se falará a seguir. Trata-se de órgão que deveria definir a orientação geral, fiscalizar, controlar e estabelecer relações com o mercado, e a exigência estatutária de membros independentes prenunciava o ingresso de pessoas de mercado - como é o caso do conselho do Bayern Munich, que conta com a participação do chairman da Volkswagen, do conselheiro sênior da Allianz, do conselheiro da UniCredit Bank, do CEO da Deutsche Telekom e do CEO da Deutsche Börse -, capazes de ajudar a implementar o processo transformacional que se anunciava. O segundo envolve um processo interno que já deveria ter sido finalizado, de acordo com o art. 170 e seguintes do estatuto social - pelo que se noticia, está parado no conselho de administração desde maio de 2018 -, e culminaria numa pergunta aos associados: querer ou não querer o deslocamento do futebol para uma empresa autônoma, controlada pelo São Paulo e dirigida profissionalmente. A realidade é que a tensão atual, marcada pela insatisfação da totalidade dos torcedores, não tem nada a ver com a promessa de transformação estrutural que o estatuto trouxe, mas com a falta de título. Se o São Paulo estivesse ganhando, mesmo que à conta do comprometimento futuro, talvez ninguém - ou quase ninguém- se insurgisse. A falta de títulos não é, porém, a causa do problema; é a consequência. Aliás, qualquer ataque institucional por esse motivo, por mais doloroso que seja, é ilegítimo. O São Paulo perdeu a oportunidade, logo após o início do segundo mandato de Leco, de pular no trem vitorioso de sua nova história; se ainda correr, e muito, conseguirá pegá-lo na estação seguinte. Se o perder novamente, já não haverá mais meio de alcançá-lo. E aí talvez seja realmente o fim de um grande time, que apenas terá um grande passado.
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Acorda, Brasil!

Não há como deixar de se estarrecer com a tragédia que fulminou as vidas de 10 meninos brasileiros enquanto sonhavam, no Ninho do Urubu, com a carreira de jogador de futebol. O estarrecimento só não é maior porque este país é pródigo em produzir eventos trágicos e, pouco tempo depois, esquecê-los, pela superveniência de outro ou pela revelação de novo esquema de corrupção. O incêndio, porém, é a ponta do iceberg, infelizmente; uma pequena (apesar de doloridíssima) expressão do abandono e dos atentados que se cometem repetida e cotidianamente. A escola pública, com poucas exceções, é incapaz de atrair e de estimular a frequência das crianças cujos pais não podem pagar pelo ensino privado; o sistema público de saúde não atende, com mínima dignidade, esses mesmos pequenos; e o esporte nacional, que poderia ser uma alternativa de projeto de vida, é um fracasso. Sim, com exceção do vôlei, que recebeu massivo investimento estatal, somos um fracasso. Nem mesmo eventos grandiosos, como os Jogos Pan-Americanos e as Olimpíadas, transformaram essa realidade. O país saiu deles tão pequeno (ou ainda menor) do que entrou. Essas tragédias esportivo-organizacionais - sim, tragédias, pois serviram para direcionar riquezas aos poucos agentes que controlavam o processo, por meio da construção de equipamentos desnecessários e do desvio de recursos que, se aplicados em saúde e educação, poderiam revolucionar a vida de milhões de pessoas - se perderam em contas bancárias no exterior ou no financiamento da corrupção local. É verdade que temos Guga, Medina, Daiane dos Santos e outras poucas estrelas mundiais. São exceções. Frutos, na origem e em grande parte - ou exclusivamente -, do esforço pessoal e do sacrifício familiar. Não existe planificação, não existe investimento estruturado, não há preocupação, do ente privado ou do público, com a atividade esportiva. O futebol parecia ser diferente: um gerador espontâneo de jogadores, para deleite das massas e aproveitamento dos políticos de plantão. A espontaneidade foi sendo suplantada pelo desenvolvimento econômico e tecnológico, que não soube, em contrapartida, aproveitar, incorporar ou transformar o futebol no Brasil. Enquanto isso, na Europa, o futebol passou por processo de profissionalização, modernização e internacionalização, não raro com a participação do Estado, como regulador. Importante, muito importante: a atuação estatal se restringiu à sua função reguladora, e não como forma de intervenção ou de participação na empresa futebolística. Aí se revelam as origens do problema do futebol brasileiro, que o estão transformando num fracasso, assim como as demais atividades esportivas praticadas no país: o entreguismo e a negligência. O entreguismo está institucionalizado (e constitucionalizado) no art. 217 da Constituição Federal. A equivocada opção - talvez justificada, em momento de transição, pelo temor da intervenção estatal - resultou na entrega do mais precioso bem de nossa cultura aos clubes associativos: entidades herméticas, altamente politizadas e inaptas a (i) desenvolverem atividade econômica que se tornou complexa e a (ii) realizarem a finalidade social a que estão destinadas. O futebol, em sentido figurado, é prisioneiro dos clubes e, por consequência, do retrógrado sistema cartolarial. A negligência se reflete na incapacidade ou na falta de vontade de atuação estatal para libertar o futebol, por meio de adequada regulação; como fizeram, aliás, países de diferentes matizes ideológicas, a exemplo de Inglaterra, Alemanha e Espanha. Por essa situação desoladora são - e somos - todos responsáveis: o executivo porque não percebe a relevância social e econômica do futebol; o legislativo porque não legisla ou se curva aos interesses da CBF e de Federações (principais beneficiárias do modelo associativo atual); a imprensa porque mantém-se na zona de conforto da crítica vaga e superficial ou puramente esportiva; os intelectuais porque (com raras exceções) não reconhecem o valor social e cultural do futebol; e a sociedade civil porque identifica apenas as suas funções lúdicas ou supostamente alienantes. Essas são as causas do maltrato. O Brasil maltrata, sim, o futebol: uma atividade que poderia contribuir, como talvez nenhuma outra, para o desenvolvimento social e, de modo relevante, para o desenvolvimento econômico. O maltrato mata o sonho de milhares de crianças e impede que, por meio do futebol, o acesso, a frequência e o apego à escola sejam estimulados. Está na hora de o Estado brasileiro (isto é, o seu Governo Federal) despertar e, por meio de uma arquitetura regulatória apropriada, oferecer as vias societárias e de financiamento adequadas para que se possa, enfim, correr atrás do prejuízo. Acorda, Brasil!
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

O dilema Moreira Salles

João e Walter Moreira Salles trouxeram alguma esperança ao futebol brasileiro. A ilusão de que pudessem adquirir o Botafogo ecoou pelo país, criando a expectativa - equivocada - de que, com essa iniciativa, se escreveria o roteiro de uma história com final feliz. Porém, a propagação da notícia logo perdeu o ímpeto, indo-se com ela nova oportunidade para empreender-se um debate sobre as causas dos males do futebol e os remédios para combatê-los. Assim, a suposta iniciativa dos irmãos deixou de ser enfrentada com a devida profundidade, restando, por ora, apenas para memória, um punhado de textos tratados, em sua maioria, de modo superficial. De todo modo, ainda vale investigar: a entrada da família faria bem ou mal ao Botafogo? Além disso: repercutiria, positiva ou negativamente, no modelo organizacional do futebol brasileiro? Não se duvide da boa intenção dos irmãos; aliás, é provável que ambos fossem realmente capazes de ajudar o Botafogo, aportando recursos a fundo perdido, se reconhecessem a possibilidade de inauguração de um novo modelo administrativo, imune aos equívocos e às apropriações indevidas que o transformaram numa espécie de entidade vegetativa, que ainda sobrevive à conta da paixão de seus torcedores. No entanto, parece que o propósito deles é muito mais profundo - e, adotando-se expressão da moda, republicano - do que se divulgou, e não se resume ao aproveitamento de uma oportunidade (financeira ou sentimental). Em carta ao Blog do Juca, um dos irmãos, João, afirmou que eles não estavam analisando a compra do time, por diversos motivos, dentre os quais o reconhecimento do fracasso do modelo administrativo atual. Por outro lado, estariam comprometidos com o estudo de uma nova forma de estruturação da atividade futebolística e esperavam oferecer alternativas para que o Botafogo pudesse, a partir delas, escolher seu caminho. Esse posicionamento se coaduna com a provocação do Jornalista Juca Kfouri, que, apesar de reconhecer a boa intenção dos Moreira Salles, defendeu - e defende - que atos de generosidade não solucionarão o problema estrutural do futebol brasileiro. O diagnóstico está correto. Desde o advento da Lei Pelé colecionam-se casos de pessoas - ou empresas - que se apresentaram como salvadoras, transferiram recursos para determinados times, obtiveram êxitos momentâneos e, em algum momento, por esgotamento, perda de interesse ou revelação dos verdadeiros propósitos, interromperam o processo e o fluxo de capital, e, então, desapareceram. É possível que esse também fosse o desfecho das pretensões dos irmãos, caso se aventurassem por esse ambiente que, como todos sabem, asfixia o futebol brasileiro e repele iniciativas construtivas. Não se pretende aqui, no entanto, condenar eventuais medidas isoladas. Elas podem atacar problemas pontuais e, conforme o caso, criar sensação de estabilidade, no âmbito do modelo existente, que é pródigo na construção de instabilidade. Porém, jamais induzirão a formação do ecossistema sustentável que o futebol reclama - e merece. O Palmeiras é, nesse sentido, o melhor exemplo, assim como também foi durante os anos em que recebeu, na década de 90, recursos quase ilimitados de determinado patrocinador transnacional. Nada atesta que o seu atual sucesso seja sustentável e, pior, que melhorará o ambiente do futebol: primeiro, porque não é replicável e, segundo, porque é escorado em uma relação de dependência e subordinação. Ou seja, ou o êxito palmeirense criará um hiato insuperável em relação aos oponentes, pela ausência de meios de financiamento da atividade futebolística dos demais times, ou o seu fracasso o recolocará no medíocre patamar de captação dos concorrentes, puxando-o de volta à dura realidade terceiro-mundista. Nenhum desses casos, incluindo um hipotético investimento dos Moreira Salles no Botafogo, sob o regime associativo atual, estimula, como se demonstra, a transformação sistêmica; resolve, apenas, problemas pontuais e fragiliza as já débeis estruturas internas, que costumam desmoronar com o fim, amigável ou não, das "parcerias". Tais situações revelam, por outro lado, que há interesse no futebol brasileiro e que, se até este ponto os times locais não foram capazes de encontrar soluções sustentáveis para o enfrentamento da competição com os principais times europeus, isso se deve (i) à inexistência de um marco regulatório apropriado e (ii) à incapacidade da sociedade de reconhecer a importância social e econômica do futebol para a população brasileira e para o país. Espera-se, assim, que o Dilema Moreira Salles contribua, ao menos, para inserir o futebol no centro das mais relevantes discussões de governo e para estimular a criação, a partir do regime da sociedade anônima do futebol, do novo sistema (e do novo mercado) do futebol.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

O saldo (e o salto) do palmeiras campeão

Savério Orlandi O Palmeiras alcança o final da temporada de 2018 com expressivo saldo esportivo e financeiro, figurando, além do vice campeonato paulista e das semifinais da Copa do Brasil e da Taça Libertadores da América, como legítimo campeão brasileiro, dono de uma marca valiosa e de um resultado econômico exuberante, um time forte, um clube badalado, uma patrocinadora celebridade e, sobretudo, um futuro promissor. Na conquista esportiva, sem margem de dúvida, crédito ao numeroso e qualificado elenco, bem como ao comando de Luiz Felipe Scolari, que teve como maior mérito desde sua chegada fazer com que toda a sua banda, nela incluída jogadores, diretoria, staff e colaboradores em geral, tocassem "em uma nota só", conduzindo-a assim à quebra de recordes, tabus e, no final, ao merecido título brasileiro. É incrível, e também diga-se inequívoco, o gigantesco progresso do Palmeiras em um processo que conta com pouco mais de 5 anos, que teve origem na Série B no ano de 2013 até sua plena validação com o título conquistado em São Januário, passando pelo início da operação de sua Arena, pela alavancagem e consolidação do seu programa de sócio torcedor, pelo aprimoramento de sua estrutura física de apoio, pela montagem de elencos competitivos, aportes de patrocínio, além do elogiável saneamento financeiro levado a efeito, circunstâncias que fizeram com que o clube, que sequer aderiu ao PROFUT, galgasse protagonismo no futebol brasileiro nestes últimos quatro anos com marcas e títulos conquistados, indicando neste instante sinais evidentes de que esta realidade dificilmente será abalada nos próximos anos. Justiça seja feita, boa parte da condição atualmente experimentada deve-se à exitosa gestão do ex-mandatário Paulo Nobre, que com notória tenacidade e envolvimento direto e pessoal, inclusive financeiro, foi responsável por enorme e consistente processo de transformação do clube pavimentando o caminho que é trilhado atualmente, tendo ao final do seu ciclo, por melindres pessoais intransponíveis, lamentavelmente optado por se afastar, abdicando até mesmo de exercer a liderança para a qual se forjou. Coube então ao atual mandatário Maurício Galiotte, ainda que diante das intempéries políticas incidentes desde o início do seu mandato, dar continuidade aos avanços e ao próspero caminho alinhavado, dando sequência e fortalecendo todos os fundamentos esportivos e econômicos, responsáveis pela pujança hoje evidenciada pelo clube em seus mais variados aspectos componentes. Agora em seu novo mandato e totalmente desvinculado dos laços e forças que o elegeram para o mandato primitivo, desta feita ao lado de equipe da sua livre escolha, o desafio do Presidente é administrar o clube com o mais elevado critério e uma dose equilibrada de ousadia e responsabilidade para executar o portentoso orçamento anual da ordem de 600 milhões de reais, perenizando a sustentabilidade financeira através não só da manutenção, como do incremento das suas variadas receitas, zelando para que a multifacetada patrocinadora mantenha sua participação e valiosa contribuição sem que isso implique em ingerência indevida, transgressão de normas estatutárias e/ou violação de comportamentos éticos através da utilização dos seus diversos "chapéus", e também controlando os arroubos perdulários e midiáticos de seu capaz executivo na condução do departamento de futebol. E também ter a sagacidade, e antes de tudo o próprio respeito, de se relacionar e ouvir os grupos contrários às suas opiniões, a quem se recomenda, além da coesão em torno de um novo líder diante da lacuna deixada pelo mandatário antecessor, atuação que seja construtiva, em especial, propositiva, sempre no estrito interesse do clube. Pois bem. Como vemos, a "parte do campo", com base nos vários indicativos favoráveis, está resolvida; o clube tem um elenco recheado, que se fortalece a cada ano através de novas contratações, se renova através da categoria de base cada mais vez estruturada e vencedora, e conta com o trabalho de uma equipe de suporte bem dimensionada e bastante capacitada ao desempenho de suas multidisciplinares funções, o que cria o ambiente propício à sua consolidação esportiva como protagonista e manutenção do espírito competitivo necessário às desejadas futuras conquistas, razão de ser do futebol. Mas não é só! O Palmeiras, hoje, essencialmente é um clube apto ao alcance de outros patamares, talvez o que no momento reúna e seja detentor das maiores credenciais ao caminho da "europerização" da sua existência, criando paradigmas que tragam a reboque outros clubes e o futebol brasileiro como um todo. Deve, para tanto, reforçar os alicerces e criar os mecanismos pertinentes, modernizando de forma definitiva seu Estatuto, objeto de alterações por conveniência nos últimos anos que não se preocuparam com finalidades precípuas e contaminaram sua sistematização, formatando estudo de viabilidade da separação dos ativos relacionados à atividade do futebol do clube social, definindo modelos de governança, enfim, preparando o clube para um futuro e grande salto, quiça ancorado na normatização a ser conferida pela Lei da Sociedade Anônima do Futebol -SAF atualmente em tramitação no Parlamento, que dará o suporte legal necessário ao fomento econômico e social dos agentes envolvidos no esporte, criando o ambiente mercadológico propício à transformação da realidade atual observada nos deficitários clubes e da própria atividade futebolística no Brasil. O que se dirá do Palmeiras, daqui alguns anos, se capaz de transacionar ações em mercado aberto, de criar novos canais de investimento através de fundos, de permitir à sua imensa coletividade participação efetiva, inclusive em resultados, de se cotizar e incorporar integralmente os negócios da sua Arena através de operação que envolva a aquisição dos direitos hoje titulados pelo seu parceiro construtor, de gerar lucro, de distribuir dividendos... O voo é possível; o sonho, infinito! __________ Savério Orlandi é sócio filiado e consultor jurídico da ABEX (Associação Brasileira dos Executivos de Futebol). Membro Vitalício do Conselho Deliberativo, Membro Efetivo do Conselho de Orientação e Fiscalização e ex-diretor de Futebol Profissional 07/10 da Sociedade Esportiva Palmeiras. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, onde também se graduou. Sócio de CHBS Advogados.