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2025: Ano de grandes debates sobre o Direito Penal e Processual Penal nos tribunais superiores e no Portal Migalhas

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Atualizado em 15 de dezembro de 2025 10:13

O ano de 2025 marcou o nascimento desta coluna, a Migalhas Criminais, um espaço pensado para comentar os principais julgamentos dos Tribunais Superiores (STF e STJ) no campo do Direito Penal e Processual Penal. Com uma abordagem técnica e acessível, nosso objetivo é analisar decisões relevantes que moldam o cotidiano da advocacia criminal, da magistratura, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da academia e da sociedade civil.

Ao longo de 21 edições, publicadas entre fevereiro e dezembro deste ano, discutimos julgados paradigmáticos, consolidamos entendimentos doutrinários e valorizamos a produção colaborativa de pesquisadoras, pesquisadores e profissionais do Direito. 

Nesta última edição do ano, faremos um breve balanço do trabalho realizado em 2025, com um agradecimento especial a cada autora e a cada autor, que compartilhou sua leitura crítica dos julgados conosco, bem como a você, nossa leitora e nosso leitor, que representa nossa verdadeira razão de existir.

Retrospectiva 2025: 12 destaques da jurisprudência penal dos Tribunais Superiores

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

A coluna inaugural, publicada em homenagem à memória do advogado paranaense Antonio Devechi, apresentou uma síntese dos principais precedentes penais e processuais penais julgados pelo STF e pelo STJ em 2024, abordando temas como o perfilamento racial em abordagens policiais, os limites e deveres do poder investigatório do Ministério Público, a inconstitucionalidade da desqualificação da vítima mulher em crimes sexuais e a definição da atipicidade do porte de cannabis sativa para consumo pessoal.

O que já aconteceu e o que vem por aí?

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

A segunda edição da coluna apresentou um panorama dos primeiros julgamentos criminais de 2025 no STF e no STJ, destacando o voto proferido na ADPF 635 ("ADPF das Favelas"), o andamento do ARE 959.620 sobre revista íntima em presídios e a fixação de teses relevantes pela 3ª seção do STJ em temas repetitivos - como a prevalência da lei Maria da Penha sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Tema 1.186), a possibilidade de modulação da minorante do tráfico privilegiado pela quantidade e pela natureza da droga (Tema 1.241), o cômputo da prisão provisória para fins de indulto (Tema 1.277) e o direito de visita por pessoas em regime aberto ou livramento condicional (Tema 1.274) - além de antecipar julgamentos futuros sobre rompimento de obstáculo, ingresso policial em domicílio, remição por estudo à distância e estupro de vulnerável.

Quando Claus Roxin deu uma aula de Direito Penal ao Brasil

Autor: Felipe Longobardi Campana

A terceira edição da coluna homenageou a memória de Claus Roxin, relembrando sua influência no julgamento da ação penal 470 ("Mensalão"), destacando as inconsistências na aplicação da teoria do domínio do fato - especialmente a presunção de autoria com base na posição hierárquica, sem descrição concreta de condutas ou prova da ordem delitiva - e mostrando como o próprio professor alemão, em entrevista concedida em 2012, corrigiu publicamente essas distorções. O texto ainda examinou a evolução doutrinária posterior e apontou persistentes erros judiciais atuais ao atribuir responsabilidade penal objetiva em crimes empresariais. 

As regras de Mandela e o Tribunal do Júri

Autor: Vitor Eduardo Tavares de Oliveira

A coluna analisou como as regras de Mandela influenciam o julgamento no Tribunal do Júri, destacando decisões recentes do STJ - especialmente os HCs 778.503/MG e 768.422/SP, relatados pela ministra Daniela Teixeira - que reconheceram nulidades decorrentes do uso de uniforme prisional e da disposição física inadequada do réu em plenário. O texto enfatizou que tais elementos simbólicos interferem na percepção dos jurados e violam princípios como a presunção de inocência, a plenitude de defesa e a dignidade humana, evidenciando o avanço jurisprudencial voltado à humanização do processo penal.

O foro por prerrogativa de função no novo entendimento do STF

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

Essa edição analisou a mudança jurisprudencial promovida pelo STF ao revisitar a AP 937-QO e restabelecer, por maioria, a lógica da contemporaneidade, permitindo a manutenção do foro especial mesmo após o agente público deixar o cargo, desde que os fatos imputados guardem relação com as funções exercidas. O texto examinou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a adesão do ministro Luís Roberto Barroso e de outros integrantes da Corte, destacando as consequências práticas da decisão, como maior estabilidade institucional, prevenção de manobras processuais e reforço da previsibilidade na persecução penal de autoridades.

A competência da Justiça Federal em casos de delitos que envolvem a oferta de "criptomoedas" ao público

Autor: João Gabriel Ribeiro Pereira Silva

A coluna examinou como o STJ vem delimitando a competência da Justiça Federal em casos penais envolvendo criptomoedas, distinguindo operações fraudulentas típicas de estelionato - usualmente remetidas à Justiça Estadual - de hipóteses em que a habitualidade, a captação de recursos e a oferta pública podem caracterizar instituição financeira clandestina, atraindo a competência Federal. O autor analisou diversos precedentes da 3ª seção e destacou os impactos da lei 14.478/22, que passou a equiparar prestadores de serviços com ativos virtuais às instituições financeiras, reforçando que o deslocamento da competência para a Justiça Federal depende de elementos estruturais que aproximem a conduta dos crimes contra o sistema financeiro nacional.

Destinação da prestação pecuniária ou equivalente no ANPP: Juízo das Execuções x Ministério Público

Autora: Monique Vaz Carvalho

A coluna examinou o julgamento do AREsp 2.783.195/MA, no qual o STJ reafirmou que cabe exclusivamente ao juízo das execuções penais - e não ao Ministério Público - indicar o destinatário da prestação pecuniária ou de obrigação equivalente prevista no ANPP, reconhecendo que doações de bens se equiparam à prestação pecuniária quando quantificadas economicamente. O texto analisou a distinção entre os incisos IV e V do art. 28-A do CPP, a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de livre destinação de valores por órgãos da persecução penal e a necessidade de evitar o esvaziamento do controle judicial, concluindo que cláusulas de conteúdo econômico não podem ser usadas para contornar competência legalmente conferida ao Poder Judiciário.

Garantias fundamentais não têm CEP

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

Nesta edição, foi analisado o julgamento do REsp 2.090.901/SP, no qual a 6ª turma do STJ declarou ilícitas buscas domiciliares coletivas realizadas sem mandado e sem fundadas razões, reafirmando que a inviolabilidade do domicílio não pode ser relativizada por critérios territoriais ou pela localização periférica do imóvel. O texto destacou a distinção entre busca pessoal e busca domiciliar, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e o diálogo da decisão com a ADPF 635 ("ADPF das Favelas"), concluindo que não há "zonas de exceção": os direitos constitucionais devem guardar igual valor em bairros nobres e em comunidades periféricas.

O estupro virtual reconhecido pelo STJ: Interfaces com o fenômeno incel e os desafios da violência sexual digitalizada

Autora: Fernanda Stelle

A coluna analisou o reconhecimento, pelo STJ, da modalidade de "estupro virtual" como forma do crime previsto no art. 213 do CP, destacando decisões como o AREsp 2.639.144/DF e situando essa ampliação interpretativa no contexto das novas dinâmicas de violência sexual mediada pela tecnologia. A autora relacionou o tema ao fenômeno da radicalização misógina em comunidades digitais conhecidas como incels, mostrando como discursos de ódio, manipulação afetivo-sexual e práticas digitais abusivas convergem para formas contemporâneas de violência simbólica e sexual contra mulheres e adolescentes.

3ª seção do STJ entende pela necessidade de autorização judicial para a requisição de dados ao COAF

Autores: Vinicius Gomes de Vasconcellos e Maria Eduarda Azambuja Amaral

A coluna analisou julgamento da 3ª seção do STJ que, por maioria, fixou a tese de que o Ministério Público não pode requisitar diretamente RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira ao Coaf sem autorização judicial, distinguindo o compartilhamento espontâneo permitido pelo Tema 990/STF da requisição ativa, que envolve dados sensíveis sujeitos à reserva de jurisdição. Os autores examinaram a evolução jurisprudencial, os votos divergentes e convergentes no julgamento e as consequências práticas da decisão, como o reforço ao controle judicial, a necessidade de maior justificativa na persecução penal e a prevenção de expedientes investigativos abusivos.

A decisão do STF que estendeu a aplicação da lei Maria da Penha a casais gays, mulheres trans e travestis

Autora: Cíntia Cecilio

Essa edição analisou o Mandado de Injunção 7.452, no qual o STF consolidou entendimento de que a proteção da lei Maria da Penha alcança mulheres trans, travestis e, em certos contextos, casais homoafetivos masculinos, superando leituras restritivas e biologizantes da lei 11.340/06. O texto examinou os fundamentos constitucionais da decisão, seus impactos penais e processuais - especialmente quanto à ampliação dos sujeitos protegidos e à aplicação das medidas protetivas de urgência - e destacou o papel contramajoritário da Corte em promover uma interpretação inclusiva e antidiscriminatória alinhada à dignidade humana e aos direitos das populações LGBTI+.

Reconhecimento de pessoas e o Tema 1.258/STJ: A consolidação de um paradigma garantista contra erros Judiciários

Autores: Rafael de Deus Garcia, Monique Vaz Carvalho e Júlio César Craveiro Devechi

A coluna analisou o julgamento do Tema 1.258/STJ, no qual a 3ª seção consolidou diretrizes rigorosas e vinculantes para a validade do reconhecimento de pessoas - presencial ou fotográfico - reafirmando a obrigatoriedade das formalidades do art. 226 do CPP, a irrepetibilidade da prova e a necessidade de alinhamento com normas do CNJ e com a psicologia do testemunho. O texto reconstruiu a evolução jurisprudencial e científica sobre o tema, destacou a centralidade da prevenção de erros judiciários associados ao racismo estrutural e examinou as teses fixadas pelo Tribunal, que vedam o uso de reconhecimentos irregulares para condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia, exigindo sempre provas independentes para sustentar as decisões.

Jurisprudência da 3ª seção do STJ no primeiro semestre de 2025

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

A coluna, publicada em 22/7/25, apresentou uma síntese dos julgados mais relevantes da 3ª seção do STJ no primeiro semestre do ano, destacando avanços em temas como competência Federal em crimes ambientais, limites ao compartilhamento de dados financeiros (Tema 990), aplicação da lei Maria da Penha a meninas vítimas de violência doméstica (Tema 1.186) e diversos entendimentos fixados em recursos repetitivos - incluindo falsa identidade, direito de visita, indulto, ANPP, valoração da premeditação e restrições ao indulto no tráfico. O texto também mapeou as afetações relevantes para o segundo semestre, envolvendo monitoração eletrônica, retroatividade de jurisprudência penal benéfica, unificação de penas, agravantes em contravenções, danos morais coletivos no tráfico, dosimetria penal, continuidade delitiva, progressão de regime e temas socioeducativos, oferecendo um panorama organizado das tendências da uniformização jurisprudencial no STJ.

Acesso judicial direto a redes sociais e sistema acusatório

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

A coluna analisou decisão da 5ª turma do STJ que considerou lícito o acesso direto, pelo juiz, a perfis públicos do investigado em redes sociais para conferir informações já mencionadas pelo Ministério Público, entendendo tratar-se de diligência de mera corroboração. O texto discutiu os limites do art. 3º-A do CPP, os riscos de expansão da iniciativa probatória judicial e a tênue linha entre confirmação e investigação autônoma, advertindo que a prática deve ser absolutamente excepcional para preservar a imparcialidade, o sistema acusatório e a separação funcional entre os papeis de acusar e de julgar.

A cadeia de custódia como instrumento de controle da qualidade epistêmica da prova penal

Autor: Rodrigo Casimiro Reis

A edição examinou a cadeia de custódia como garantia essencial da confiabilidade da prova penal, destacando sua função epistêmica na preservação da integridade e da mesmidade dos vestígios, especialmente no contexto das evidências digitais. O autor analisou a disciplina legal dos arts. 158-A a 158-F do CPP, a importância das normas técnicas internacionais (ABNT ISO/IEC 27037:2013 e 27042:2015) e precedentes do STJ que declararam a inadmissibilidade de provas digitais produzidas sem documentação adequada, como o AgRg no RHC 143.169/RJ. O texto também discutiu a necessidade de geração de códigos hash, o uso de ferramentas forenses apropriadas e os desafios trazidos por tecnologias emergentes - como inteligência artificial, blockchain e metaverso - na estruturação de um processo penal tecnicamente responsável e constitucionalmente comprometido com o devido processo legal.

O STJ e a violência doméstica e familiar contra a mulher: Uma análise do Tema repetitivo 1.333

Autora: Cristina Alves Tubino

A coluna examinou o julgamento do Tema 1.333 pela 3ª seção do STJ, que fixou a tese de que a agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP se aplica às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher - excetuando-se as vias de fato quando incidente o §2º do art. 21 da lei das contravenções penais, em razão da especialidade e do princípio do non bis in idem. O texto relacionou o precedente a outros Temas repetitivos (1.197 e 1.249), destacou seu papel no fortalecimento da resposta judicial à violência de gênero e contextualizou a decisão com dados atualizados sobre a violência doméstica no Brasil e no mundo, reforçando a necessidade de atuação institucional firme e coerente na proteção das mulheres.

O tema do momento: E exigência de dois votos absolutórios em sentido próprio para o cabimento dos embargos infringentes no STF

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

A coluna analisou a consolidação, pelo STF, do entendimento de que os embargos infringentes em ações penais originárias só são cabíveis quando houver ao menos dois votos vencidos absolutórios em sentido próprio, conforme fixado na AP 863/SP. O texto revisitou a distinção entre votos absolutórios de mérito e votos fundados em questões processuais, examinou aplicações posteriores da tese - como na AP 965, em que os embargos foram admitidos e suspenderam efeitos da condenação - e destacou a exceção pontual verificada na AP 929/AL, em razão de peculiaridades do quórum e do momento do julgamento. A coluna concluiu que o critério reforça a objetividade e a excepcionalidade do recurso, produzindo efeitos relevantes inclusive no plano eleitoral.

A porta amassada e o limite da suspeita: STJ reafirma a ilegalidade de abordagem policial desprovida de justa causa

Autor: Júlio César Craveiro Devechi

A coluna analisou o julgamento do AgRg no HC 1.002.334/SP, no qual a 5ª turma do STJ considerou ilícita a busca pessoal e veicular motivada exclusivamente pelo mau estado de conservação do veículo ("porta amassada"), reiterando que a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP deve se basear em elementos objetivos e verificáveis. O texto relacionou a decisão a precedentes do STJ e ao HC 208.240/SP do STF (perfilamento racial), explicou as consequências da ilicitude quanto ao desentranhamento das provas e ao trancamento da ação penal e destacou o papel contramajoritário dos tribunais superiores no controle do arbítrio policial, especialmente frente à seletividade e à estigmatização de abordagens sem lastro empírico.

A infância não pode esperar: O dever de agir no combate à violência sexual digital

Autores: Alesandro Gonçalves Barreto e Fernanda Stelle

A edição do dia 11/11/225 analisou a transformação do ambiente digital em espaço de risco extremo para crianças e adolescentes, examinando a dinâmica do CSAM (material de abuso sexual infantil), seus efeitos de revitimização contínua e a evolução legislativa e jurisprudencial que impulsionou respostas mais rápidas e proativas do Estado e das plataformas digitais. O texto discutiu a decisão do STF que declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do marco civil da internet, introduzindo hipóteses de responsabilização sem ordem judicial, e detalhou o novo paradigma do "ECA Digital" (lei 15.211/25), que impõe deveres de prevenção, detecção e remoção imediata de conteúdos gravíssimos. Os autores enfatizaram que cada clique renova a violência sofrida pela vítima e defenderam que a proteção da infância, por força do art. 227 da CF/88, não admite omissão respaldada em argumentos de neutralidade tecnológica.

A inadmissibilidade da carta psicografada como prova no Tribunal do Júri: Entre o livre convencimento e a idoneidade epistêmica

Autores: Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Júlio César Craveiro Devechi

A coluna analisou a decisão unânime da 6ª turma do STJ no RHC 167.478/MS, que determinou o desentranhamento de carta psicografada utilizada como elemento probatório em processo do Tribunal do Júri, por absoluta inidoneidade epistêmica. O texto examinou a distinção entre licitude formal e relevância racional da prova, destacando que, embora não ilícita, a psicografia não atende ao controle intersubjetivo exigido pelo devido processo legal e pode influenciar irracionalmente os jurados, cuja liberdade de convicção não dispensa a filtragem prévia de admissibilidade das provas. A coluna contextualizou o precedente com casos anteriores, pesquisas doutrinárias e críticas ao art. 479 do CPP, concluindo que a exclusão de provas de cunho espiritual é indispensável para preservar a laicidade do Estado, o contraditório e a racionalidade do julgamento em plenário.

A utilização de prints de WhatsApp como prova de delito à luz da jurisprudência do STJ

Autor: Rodrigo Casimiro Reis

A edição do dia 9/12/25 analisou a crescente centralidade dos vestígios digitais na persecução penal e discutiu a (in)admissibilidade de prints de WhatsApp à luz da cadeia de custódia, examinando precedentes recentes do STJ que ora reconhecem sua ilicitude - quando produzidos sem observância das etapas legais ou sujeitos a manipulação - ora admitem sua validade, desde que não demonstrada adulteração concreta. O texto mostrou como a legislação atual (arts. 158-A a 158-F do CPP) é insuficiente para regular a prova digital, destacou a relevância das normas técnicas internacionais (ABNT ISO/IEC 27037:2013) e do POP - Procedimento Operacional Padrão de informática forense do MJSP, e concluiu que a idoneidade epistêmica do print depende da comprovação de integridade e autenticidade, sob pena de comprometer a confiabilidade do processo penal em um cenário de transição do modelo analógico para o digital.

Nossa coluna seguirá em 2026 com o mesmo compromisso de qualificação técnica, pluralidade de vozes e compromisso com os direitos fundamentais. Que o próximo ano nos traga ainda mais debates frutíferos e a consolidação de uma jurisprudência sensível às complexidades do processo penal contemporâneo.

Boas festas! Nos vemos em 2026 na próxima edição da Migalhas Criminais!