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A Catedral da Sé não fica em Times Square

quinta-feira, 12 de março de 2026

Atualizado em 11 de março de 2026 09:11

Nossos excelentíssimos vereadores estão analisando o PL 239/23, proposto pelo exmo. vereador Rubinho Nunes, que pretende voltar 20 anos na história paulistana e liberar anúncios na cidade, sob a justificativa de incentivar investimentos ligados à publicidade e correlatos, idealizando para cá verdadeiras “Times Square” ou “Shinjuku”.

Indique-se que esses pontos turísticos se consolidaram ao longo de décadas, expressando os costumes novaiorquinos ou japoneses, respectivamente. É natural lembrarmos que nem sempre o que funciona lá, serve para cá.

A base legal em risco: numa iniciativa marcante, o município de São Paulo, na gestão do então prefeito, Gilberto Kassab, por meio da lei 14.223/06, introduziu na legislação municipal um forte conceito de ordenação da paisagem do município, recuperação das fachadas dos edifícios, despoluição visual e racionalização do uso do espaço público e privado para fins publicitários.

Foram - são - objetivos da lei, dentre outros, assegurar o bem-estar estético, cultural e ambiental da população, a segurança das edificações e da população; a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres; a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem; a preservação da memória cultural e dos elementos naturais; o fácil acesso e utilização das funções e serviços de interesse coletivo nas vias e logradouros; a facilitação do acesso aos serviços de emergência, tais como bombeiros, ambulâncias e polícia.

Salvo esparsos reclamos, o que se verificou foi uma inédita adesão popular a esse movimento de resgate dos cenários natural e construído da cidade; passou-se a valorizar a arquitetura urbana; somaram-se apoios técnicos emanados de foros competentes, tais como a OAB/SP, a representar tantos outros.

Não foi por menos que a “lei cidade limpa” ganhou prêmios internacionais, tais como: "Emotional Branding Visionary Award", nos EUA; "Werkbund-Label", na Alemanha; "Brit Insurance Design of the Year" do Museum Design of London; do 3° Congresso Internacional de Paisagem Urbana em Barcelona. 

O sucesso da implementação da lei se deu pelo rigor no cumprimento das regras e na aplicação das sanções em caso de descumprimento. Bem por isso, a flexibilização e a criação de exceções aniquilariam o mérito da lei, de tudo que ela trouxe de positivo. 

Mais: findaria agredida a CF/88 no que prevê quanto à proteção dos “documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”; seria violada a obrigação do município de “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local...”, até por consistirem patrimônio cultural brasileiro, protegidos, “os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Será que já foi desejada socialmente alguma alteração? Não: em 2.017 tentou-se “flexibilizar” a lei, mas esse intento sofreu fortíssima resistência da sociedade civil que temia a volta da poluição visual e da desordem urbana. Desnecessário frisar que a atual investida não é diferente da anterior e admitiria, apenas um exemplo, anúncios cobrindo até 70% de patrimônios culturais tais como o Theatro Municipal e a Catedral da Sé...

Ora, a desfiguração da lei retrocederia em direção à poluição visual em São Paulo (basta a referência a Shinjuku na “justificativa” do projeto, para se compreender aonde chegaríamos - local perfeito em Tóquio, mas somente lá); o dano à paisagem urbana e ao patrimônio ocorreria através da instalação de anúncios em locais que atualmente são protegidos - daríamos adeus a prédios e monumentos característicos na cidade. Tudo aconteceria pela singela priorização dos interesses comerciais de alguns setores (todos louváveis) em detrimento do bem-estar da população e da preservação do espaço público. Frisa-se, o projeto não contém qualquer objetivo de aprimoramento urbano, paisagístico, histórico!

A comparação sistemática do projeto de lei com a lei atual, flagra: o abandono da segurança no trânsito; a possibilidade de placas ocuparem até 70% da fachada de prédios embora a sua expressão cultural ou destinação pública; viabilizar-se a construção de totens altíssimos; elementos naturais e de paisagismo passariam a ser suportes para anúncios; seriam prejudicados a preservação e o entendimento dos elementos de valor ambiental e estético; marquises e testadas de esquina ou múltiplas frentes sofreriam a infestação de placas; acabariam ou seriam reduzidas as restrições visuais para elementos publicitários próximos a marcos e obras de destaque urbano; e assim por diante.

Ora, a agressão a previsões constitucionais; o abalroamento a conceitos urbanísticos de organização e uso da cidade; o reconhecimento internacional e, principalmente, a aprovação do cidadão paulistano às restrições trazidas pela lei cidade limpa são mais que suficientes para afastar qualquer iniciativa de sua flexibilização, por menor que seja. Simplesmente, queremos a cidade cada vez melhor, organizada, saudável, limpa enfim.