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O protagonismo da Academia na transformação da ótica de solução de controvérsias através da arbitragem

Camila Pereira Linhares e Daniel Secches S. Leite

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Atualizado às 08:45

Foi recentemente ampliado (em junho de 2022) convênio com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a prática do Programa Arbitragem Acadêmica, de pesquisa e extensão universitárias, cujo escopo principal é o de democratizar o instituto da arbitragem no Brasil e desjudicializar conflitos de baixa complexidade relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Trata-se de iniciativa em desenvolvimento desde o ano de 2019, idealizada pelos Professores Camila Linhares e Daniel Secches, no Estado de Minas Gerais, com a capacitação de alunos de direito, possibilitando-se a atuação do corpo discente assim preparados para a composição do Tribunal Arbitral, sempre coadjuvados por pelo menos um docente com expertise em arbitragem, que atua no processamento e julgamento de litígios antes em trâmite perante o Poder Judiciário, ao depois solucionados via arbitragem.

A partir de uma taxionomia previamente definida, delineada especialmente pelo grau de complexidade do processo e pela baixa necessidade de produção de provas, seleciona-se causas nas quais a nova metodologia é ofertada, em juízos cíveis estaduais e unidades do juizado especial, sempre com a presença de advogados das partes.

Aceita a arbitragem, há homologação de compromisso arbitral judicial, nos termos do art. 9º, § 1º, da L.A., e consequente extinção do processo judicial sem exame de mérito.

O Programa fomenta a arbitragem expedita ou simplificada, possibilitando que as partes, no exercício de sua autonomia convencional, optem pela jurisdição privada, sejam acolhidas e encontrem a "porta" da arbitragem aberta.

Significa entregar à sociedade uma alternativa à solução das controvérsias adjudicada por sentença estatal, com qualidade, comprometimento, especialidade, celeridade e eficiência. É uma resposta à inclusão e respeito à diversidade dentro do âmbito das relações de controvérsias.  

Ultimada a desjudicialização do conflito, que atende aos ditames da META 09 do Conselho Nacional de Justiça e do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU, a lide é pautada pelos princípios do contraditório substancial, fundamentação qualificada, autonomia da vontade, isonomia, boa-fé e cooperação, notadamente.

Insere-se o programa no contexto de sistema multiportas incentivados pela Res. 125/10 do CNJ, e recepcionado pela codificação processual civil de 2015, com a oferta do método pela Universidade (a prática é interinstitucional), gratuitamente, com sustentação em um modelo procedimental arbitral democrático.

O procedimento arbitral vinculado ao Programa atende também o princípio de duração razoável do processo, em método que vem sendo paulatinamente ampliado como forma de acesso à ordem jurídica justa, no sentido de solução adequada (e com qualidade) do conflito, e como incentivo à mudança da cultura de solução de litígios no país, amiúde adjudicada apenas por sentença estatal.

Tal iniciativa contribui para o momento da arbitragem em cenário nacional, em que as partes com ações não vultuosas têm a oportunidade de utilizar o sistema multiportas na via da decisão privada, um resultado da ascensão da arbitragem na academia, amadurecimento e colaboração do poder judiciário, somado à preservação da autonomia dos indivíduos na escolha pela desjudicialização.

Destinado à replicação nacional, o Programa nasceu na cidade de Belo Horizonte1 e após maturação do projeto Piloto embarca para interiorização no Estado de Minas Gerais, com passagem garantida para o caminho interestadual.

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1 Núcleo UNA  Solução de Conflitos - NUSC, com sede na Una Cidade Universitária - instituição da Ânima Educação.