A arbitragem e a escolha
terça-feira, 29 de setembro de 2026
Atualizado em 28 de setembro de 2026 09:14
Vivemos em uma sociedade em que, teoricamente, somos livres para escolher. Ao menos em tese. E a responsabilidade sobre essas escolhas é toda nossa. Isso é libertador, mas também profundamente angustiante, como bem descreve o existencialismo. Sartre dizia que estamos condenados à liberdade. Ou seja, não escolher também é uma escolha.
E essa angústia da escolha, da responsabilidade por decidir, também aparece de forma muito concreta na arbitragem. Por quê? Porque, na arbitragem, quase tudo é escolha. As partes escolhem a câmara, os árbitros e, em certa medida, as próprias regras do jogo. E, ao fazerem isso, assumem também os riscos.
Diferentemente do Judiciário, onde o juiz é dado pelo Estado, na arbitragem a escolha é das partes. E é interessante notar que, quando a escolha é nossa, o peso do resultado também é. Se der certo, ótimo. Se der errado, a frustração também é maior. Porque fomos nós que decidimos.
E isso, humaniza muito a arbitragem.
Porque não é só técnica. É também confiança, percepção e responsabilidade. A indicação de um árbitro não depende só do seu currículo. É um ato de confiança. É quase dizer: eu confio que você vai entender a complexidade deste conflito e decidir com justiça. E isso traz a responsabilidade para todos os envolvidos.
Se duas partes capazes, tratando de direitos disponíveis, entendem que aquele é o melhor mecanismo para resolver seus conflitos, por que não deveríamos preservar essa escolha?
Aqui cabe uma reflaxão. Será que a comunidade arbitral está realmente confortável com o peso que essa escolha carrega? Ou, em alguns momentos, se vê tentada a transformar a arbitragem em algo mais padronizado, previsível, quase burocrático, como se o desejo fosse aliviar essa angústia da escolha?
Proteger a escolha também significa resistir à tentação de retirar das partes aquilo que elas deliberadamente escolheram exercer. É natural que, diante das imperfeições da arbitragem, busquemos mais regras, mais previsibilidade e maior padronização. O risco está em avançar tanto nessa direção que o procedimento arbitral passe a reproduzir a lógica e a rigidez do processo estatal.
Nesse momento, não estaríamos apenas mudando a forma de conduzir a arbitragem, mas reduzindo o espaço de escolha das próprias partes. Afinal, uma das razões para se optar pela arbitragem é justamente a possibilidade de construir um procedimento adequado ao conflito e às circunstâncias envolvidas.
Até onde podemos proteger a arbitragem sem engessar a sua flexibilidade?
Esta é uma pergunta que a comunidade como um todo deve se fazer. E talvez aqui esteja um ponto sensível. Quando tentamos aliviar o peso da escolha, corremos o risco de esvaziar aquilo que torna a arbitragem tão singular, que é justamente a autonomia das partes.
Não podemos perder de vista uma premissa fundamental: a arbitragem existe para atender às partes, que são, em última análise, as destinatárias do sistema. Para elas, tudo o que acontece entre o início do procedimento e a solução do conflito representa tempo, custo e energia. As partes não buscam um procedimento por si só. Buscam uma solução. E, se escolheram a arbitragem como o caminho para alcançá-la, preservar essa escolha significa também manter o sistema atento àquilo que efetivamente lhes interessa.
A escolha é um fardo, sim. Mas também é um privilégio. E talvez proteger a possibilidade de escolha seja, no fim das contas, proteger a própria essência da arbitragem.
Se enrijecermos, regularmos e padronizarmos o instituto da arbitragem para além do estritamente necessário, ele não será o que nasceu para ser: uma alternativa ao processo estatal.