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Quando algoritmos excluem: O custo invisível da economia digital para as mulheres

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Atualizado em 20 de janeiro de 2026 09:08

Há uma ideia confortável - e cada vez menos defensável - de que plataformas digitais apenas conectam partes, otimizam processos e tornam o mercado mais eficiente. Na prática, quem observa de perto o funcionamento da economia digital no Brasil sabe que isso está longe de ser toda a história. Marketplaces e fintechs deixaram de ser simples intermediários: hoje, organizam o acesso ao mercado, definem oportunidades e exercem influência relevante sobre a forma como a atividade econômica se estrutura no ambiente digital.1 2

É nesses ambientes que se decide quem pode vender, quem obtém crédito, quem ganha visibilidade e quem simplesmente desaparece do radar econômico. Essas decisões raramente se apresentam como escolhas humanas diretas. Elas vêm embaladas como resultados técnicos, scores de risco, parâmetros automatizados ou políticas internas pouco transparentes - uma lógica típica do capitalismo de plataformas, no qual decisões privadas produzem efeitos públicos profundos3 4 8.

É importante deixar claro que o problema não está na tecnologia em si. A inteligência artificial e os sistemas automatizados cumprem um papel fundamental na ampliação do acesso a mercados, na redução de custos e na eficiência de serviços que antes eram restritos. O desafio está na forma como esses sistemas são concebidos, governados e auditados, especialmente quando passam a produzir efeitos econômicos relevantes sobre indivíduos e pequenos negócios.

O problema é que, sob essa aparência de neutralidade, operam estruturas que reproduzem desigualdades conhecidas, apenas com uma nova roupagem tecnológica. Algoritmos são treinados a partir de dados históricos marcados por assimetrias e desenvolvidos em ambientes que ainda carecem de diversidade. Como já apontado de forma contundente pela literatura crítica sobre decisões automatizadas, sistemas desse tipo tendem a amplificar desigualdades preexistentes, e não a corrigi-las5 6.

Não se trata de uma discussão abstrata. No cotidiano da economia digital, pequenos bloqueios, suspensões automáticas ou rebaixamentos de visibilidade são suficientes para inviabilizar negócios inteiros. Quem depende dessas plataformas para gerar renda sabe que não há instância clara de diálogo, explicação compreensível ou contraditório efetivo. Quando a decisão é automatizada, a exclusão costuma ser imediata; a revisão, quando existe, é lenta, incerta e assimétrica9 10.

Importante dizer que esse cenário não afeta homens e mulheres da mesma forma. Dados do Banco Mundial indicam que mulheres seguem enfrentando barreiras estruturais no acesso e uso de serviços financeiros digitais, estando sobrerrepresentadas entre a população adulta sem conta financeira formal7 11 12. No Brasil, isso se traduz em trajetórias empreendedoras mais frágeis, maior dependência das plataformas e menor margem para absorver decisões abruptas ou erros sistêmicos. Para muitas mulheres, a plataforma digital não é apenas um canal de vendas - é a própria condição de existência do negócio.

O ponto central é que plataformas digitais passaram a desempenhar funções que produzem efeitos regulatórios relevantes, ainda que exercidas no âmbito privado. Elas estabelecem critérios de acesso, permanência, reputação e confiabilidade que produzem efeitos econômicos concretos, sem o mesmo nível de transparência, motivação ou controle que se exige do Estado13. Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de instrumentos relevantes (como o CDC, a LGPD e a regulação do Banco Central), ainda há um descompasso evidente entre essas garantias e a realidade das decisões algorítmicas opacas que estruturam o mercado digital14.

A digitalização da economia, como reconhece a OCDE, reorganiza profundamente a dinâmica dos mercados, da competitividade e do empreendedorismo15 16, mas, essa reorganização, no entanto, não ocorre em terreno neutro. Ao operar sobre dados históricos marcados por desigualdades estruturais e em contextos de baixa diversidade, os sistemas algorítmicos tendem a perpetuar padrões antigos, agora legitimados pelo discurso da eficiência técnica17 18.

Nesse contexto, não é necessário identificar uma intenção discriminatória explícita para reconhecer o problema. Os efeitos excludentes tendem a se manifestar de forma estrutural, muitas vezes normalizada e de difícil contestação para quem depende dessas infraestruturas digitais. Decisões automatizadas passam a definir o sucesso ou o fracasso de empreendimentos sem que seus critérios sejam plenamente acessíveis ou questionáveis por quem sofre seus efeitos.

A ONU Mulheres é categórica ao afirmar que a inteligência artificial não é neutra em termos de gênero. Diferenças no acesso à tecnologia, lacunas na produção de dados e a sub-representação feminina nos espaços de desenvolvimento tecnológico se refletem diretamente nos sistemas algorítmicos, produzindo vieses que reproduzem e ampliam desigualdades existentes19.

Discutir a responsabilidade das plataformas, portanto, não é um ataque à inovação, mas, sim, uma exigência mínima de maturidade institucional da economia digital. Transparência, explicabilidade e mecanismos efetivos de contestação não são entraves ao desenvolvimento tecnológico - são condições para que ele seja socialmente sustentável. A própria OCDE recomenda a revisão humana de decisões automatizadas com impacto relevante, e o Banco Mundial estabelece princípios claros de proteção ao consumidor em serviços financeiros digitais20 21.

Contudo, mesmo diante dos ganhos inegáveis da economia digital, o questionamento que se impõe é: quem paga o preço de suas falhas? No Brasil, onde plataformas se tornaram instrumentos centrais de inclusão econômica, ignorar o recorte de gênero significa aceitar que a inovação avance selecionando vencedores e perdedores de forma silenciosa.

Se a tecnologia organiza o mercado, é essencial que ela seja acompanhada de estruturas adequadas de governança, transparência e responsabilização, capazes de potencializar seus benefícios e mitigar efeitos indesejados. Reconhecer o custo invisível da economia digital para as mulheres é um passo necessário para que eficiência e justiça caminhem juntas, fortalecendo a confiança nas plataformas e na própria inovação tecnológica.

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1 SRNICEK, Nick. Platform capitalism. Cambridge: Polity Press, 2017. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

2 VAN DIJCK, José; POELL, Thomas; DE WAAL, Martijn. The platform society: public values in a connective world. Oxford: Oxford University Press, 2018. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

3 ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OCDE). Industry, business and entrepreneurship. Paris: OECD, s.d. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

4 COHEN, Julie E. Between truth and power: the legal constructions of informational capitalism. Oxford: Oxford University Press, 2019. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

5 O’NEIL, Cathy. Weapons of math destruction: how big data increases inequality and threatens democracy. New York: Crown Publishing Group, 2016. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

6 ONU MULHERES. Artificial intelligence and gender equality. New York: UN Women, s.d. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

7 BANCO MUNDIAL. Empowering women through digital financial inclusion. Washington, DC: World Bank, s.d. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

8 SRNICEK, Nick. Platform capitalism. Cambridge: Polity Press, 2017. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

9 GILLESPIE, Tarleton. Custodians of the internet: platforms, content moderation, and the hidden decisions that shape social media. New Haven: Yale University Press, 2018. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

10 EUBANKS, Virginia. Automating inequality: how high-tech tools profile, police, and punish the poor. New York: St. Martin’s Press, 2018. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

11 BANCO MUNDIAL. Global Findex Database. Washington, DC: World Bank, s.d. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

12 BANCO MUNDIAL. Global Findex Database. Washington, DC: World Bank, s.d. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

13 COHEN, Julie E.; GILLESPIE, Tarleton. Between truth and power; Custodians of the internet. Disponível aqui e aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

14 BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025. BRASIL. Banco Central do Brasil. Open Finance. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

15 OCDE. Industry, business and entrepreneurship. Paris: OECD, s.d. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

16 VAN DIJCK, José; POELL, Thomas; DE WAAL, Martijn. The platform society: public values in a connective world. Oxford: Oxford University Press, 2018. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

17 OCDE. Gender equality in a changing world. Paris: OECD Publishing, 2021. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

18 ONU MULHERES; OCDE. Artificial intelligence and gender equality; Gender equality in a changing world. Disponível aqui e aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

19 ONU MULHERES. Artificial intelligence and gender equality. New York: UN Women, s.d. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

20 ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OCDE). Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. OECD/LEGAL/0449. Paris: OECD Publishing, 2019. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.

21 BANCO MUNDIAL. Principles on consumer protection and digital financial services. Washington, DC: World Bank Group, 2022. Disponível aqui. Acesso em: 16 dez. 2025.