O juiz do Trabalho Reginaldo Melhado, de Londrina/PR, deferiu tutela de urgência requerida por sindicato contra instituição financeira.
Entre as determinações da decisão, o banco deve fechar de imediato todas as agências e unidades bancárias, mantendo apenas o pagamento dos benefícios previdenciários com a abertura de no máximo três caixas físicos por agência, e exclusivamente entre os dias 24 e 31 e do primeiro ao quinto dia útil de cada mês, em horário restrito. Nesses períodos, serão mantidos no interior de cada agência apenas os operadores de caixa e tesoureiros, em número estritamente necessário.
A instituição também deverá fornecer máscaras e luvas aos trabalhadores, álcool em gel para trabalhadores e clientes, restringir a entrada de clientes nas agências e dispensar os trabalhadores de comparecimento local, com o estabelecimento de meios para prestação de serviço remoto, quando viável.
- Processo: 0000263-78.2020.5.09.0673
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