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Não chegou a hora de um novo código comercial brasileiro

Ele não moderniza, não desburocratiza, não é moderno, nem inteligente e certamente agravará os conflitos e as relações sociais que pretende resolver.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Atualizado em 12 de agosto de 2013 11:22

O colega Gustavo Teixeira Villatore escreveu um texto neste "Migalhas" em que defende haver chegado a hora de um novo Código Comercial Brasileiro. Eu e muitos outros juristas e advogados achamos que não é o caso, o que já foi demonstrado à exaustão.

Mas os trabalhos de se levar adiante esse monstrengo continuam e é necessário não esmorecer na luta contra a sua aprovação.

Quanto à escolha da comissão de juristas pelo Senado para levar adiante o projeto desse Código para tanto tendo sido indicado como relator o prof. Fábio Ulhoa Coelho, o nobre colega afirma que ela se deu de forma natural, não medida em que se busca uma conciliação e não uma competição entre os trabalhos. Discordo. Não se trata de conciliação, mas de um rolo compressor que está esmagando todas as doutas opiniões em contrário. Além disto, tal escolha nada foi mais antinatural, pois está presente uma flagrante situação de conflito de interesses, na medida em que aquele ilustre professor é o próprio pai da criança e como sempre acontece, Bob pai vai sempre puxar a brasa para a sardinha de Bob filho.

Aduz o prezado colega que será muito bem vindo esse código, se o resultado vier a ser a modernização, a desburocratização e o surgimento de uma legislação mais moderna e inteligente do que a atual, capaz, ainda, de fortalecer as relações comerciais e eliminar conflitos, vindo a inserir o país no mercado globalizado dando-se, ainda um salto de qualidade no que existe hoje.

Eu concordo, mas acho que ou sou muito míope, ou não estamos falando da mesma coisa, pois o projeto desse código apresenta-se em oposição direta a tudo o que foi acima afirmado. Ele não moderniza, não desburocratiza, não é moderno, nem inteligente e certamente agravará os conflitos e as relações sociais que pretende resolver, fortalecendo as antigas e dando lugar a novas controvérsias.

Por falar em inserção em um mundo globalizado, o Brasil já nele se encontra há muito tempo, processo que começou com a vinda da família real portuguesa, no qual atuam as forças da Lex mercatoria, ambiente em que esta se encontra ao lado dos tratados internacionais dos quais o Brasil tem feito parte e cujas matérias em nada serão afetadas pelo projeto em andamento. Veja-se, por exemplo, o caso das compras e vendas internacionais, a serem regidas pela Convenção de Viena. Não é por falta desse código que o Brasil movimenta bilhões de dólares por ano na sua balança comercial e nunca vi uma passeata de empresários pedindo a sua vinda. Se passeata houvesse, certamente seria na linha do "Fora Projeto do Novo Código Comercial".

E tem mais, ao longo de sua extensa prolixidade, o tal código não poderá mexer em diversos micro sistemas regidos por leis próprias, a não ser que resolva desmontar tudo o que existe há longa data, que se encontra consolidado e permanentemente se atualizando.

Referimo-nos aos seguintes campos, entre outros, de atuação do Direito Comercial, inalcançáveis pelo tal projeto:

(I) Sistema Financeiro Nacional;

(II) Sistema do Mercado de Capitais;

(III) Sistema dos Seguros e da Previdência Complementar;

(IV) Sistema da Propriedade Intelectual;

(V) Sistema do Direito Concorrencial;

(VI) Sistema do Direito do Consumidor,

(VII) Sistema dos títulos de crédito (letra de câmbio, nota promissória e cheque, objeto de tratados internacionais; etc.


O que sobra para tal código? Nada que já não esteja por aí, consistindo ele em uma mixórdia interminável de artigos, boa parte deles chovendo sobre o molhado. E se critica aqui tão somente o aspecto macro, pois o micro tem sido bombardeado de todos os lados por diversos juristas que não se cansam de mostrar a imperfeição e as contradições do texto.

No fundo, o projeto toma os empresários como seres desprovidos de capacidade e de entendimento substituindo a sua liberdade negocial de que hoje gozam para restringi-la, amarrando-os a modelos ultrapassados, na defesa da filosofia de que cabe ao Estado paternalista atender os interesses do hipossuficientes.

Se é para promulgar uma lei enxuta e moderna, de natureza principiológica, como já foi dito sobre tal projeto, desejo apresentar o substitutivo abaixo, inspirado em uma antiga proposta constitucional:

"Art, 1º. Todo empresário, toda sociedade empresária e todo consumidor devem ter vergonha na cara.

Parágrafo único - Quem violar o disposto no caput deste artigo será exposto à execração pública.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário".

Assim, mais uma vez, que se enterre tal projeto antes que seja muito tarde.

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* Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa é professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e consultor do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.

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