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Compliance no futebol - PROFUT

A adoção de medidas para a implementação de ações mais transparentes e íntegras já se tornou urgente também no ramo futebolístico, sendo este um caminho sem volta em um Brasil que clama não só por vencer uma Copa, mas também e, principalmente, por um país sem corrupção e íntegro.

terça-feira, 30 de julho de 2019

Atualizado em 29 de julho de 2019 12:27

Compliance ou Programas de Integridade são assuntos que se tornaram de extrema importância no mercado brasileiro nos últimos tempos, principalmente após os escândalos de corrupção vividos no país, bem como pela sanção da Lei Anticorrupção - 12.846 - em 2013. 

E os clubes de futebol não ficaram fora dessa. Em 2015 foi sancionada a lei 13.1551 que criou o PROFUT - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. A criação deste programa objetiva a promoção da gestão transparente, democrática, e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas. 

O clube que aderir ao Programa poderá parcelar os débitos - tributários e não tributários - que tiverem em aberto na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil. Receberá, para tanto, a vantagem de prazos maiores para pagamento e serão submetidos a juros menores, desde que haja a contrapartida da entidade em se comprometer na responsabilidade fiscal e na gestão. 

A legislação é rígida, e o clube que não cumprir com o acordo para a manutenção do parcelamento, como, por Resultado de imagem para PROFUTexemplo, atrasos em pagamentos, poderá ter determinada a rescisão deste acordo e o cancelamento de todos os benefícios concedidos. Ainda, pelo descumprimento, a entidade poderá perder pontos nos campeonatos que participar e ser rebaixada automaticamente. 

Além do mais, os dirigentes das entidades desportivas - leia-se: todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, inclusive seus administradores - se responsabilizam solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos, de gestão irregular ou temerária do clube.

E quem fiscalizará a entidade é a Autoridade criada pela legislação a APFUT - Autoridade Pública de Governança do Futebol, através de instauração de um procedimento para a apuração e verificação da denúncia recebida. 

Desde a sua sanção, vê-se que os clubes de futebol ainda estão "jogando" lentamente para a implementação séria e completa de Programas de Integridade, principalmente, pelo fato de existir uma previsão de grande responsabilização aos dirigentes na legislação específica.  

Os últimos escândalos de corrupção no Brasil foram tão fortes e severos à sociedade, sendo possível verificar que as investigações de novos casos não cessaram, já tendo começado a atingir também este ramo comercial, tão rentável e famoso no país.  

Logo, a adoção de medidas para a implementação de ações mais transparentes e íntegras já se tornou urgente também no ramo futebolístico, sendo este um caminho sem volta em um Brasil que clama não só por vencer uma Copa, mas também e, principalmente, por um país sem corrupção e íntegro. 

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1 Íntegra da legislação disponível aqui. 

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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia de Homero Costa Advogados.

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