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Da fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho ao cumprimento dos decretos Federais, Estaduais e Municipais em razão da pandemia da covid-19

O MPT vem recebendo denúncias online noticiando o descumprimento de normas de segurança pelos empregadores, ou ainda, a manutenção da operação em serviços não essenciais, não autorizados pelos Decretos Federais, Estaduais ou Municipais.

sexta-feira, 27 de março de 2020

Atualizado em 26 de março de 2020 15:05

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Objetivando conter a disseminação do coronavírus, o Governo Federal, assim como Estados e Municípios, publicou inúmeros decretos restringindo a operação em diversos setores da economia, tais como shopping centers, comércio de rua, restaurantes, bares e padarias, ficando autorizado o funcionamento somente por meio de tele entregas.

Ainda, para o atendimento das necessidades básicas da população, assegurou-se a permanência das atividades em serviços considerados essenciais, quais sejam serviços de assistência à saúde, farmácias, supermercados, atividades de segurança pública e privada, transporte de passageiros e cargas, dentre outros.

Contudo, para a manutenção dos serviços foram impostas normas de segurança a fim de mitigar os riscos da contaminação dos empregados pelo coronavírus.

O MPT vem recebendo denúncias online noticiando o descumprimento de normas de segurança pelos empregadores, ou ainda, a manutenção da operação em serviços não essenciais, não autorizados pelos decretos Federais, Estaduais ou Municipais.

Portanto, considerando que é função do MPT a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e que os decretos que regulamentam a prestação de serviços no período da pandemia possuem força de lei, a não observância das restrições e normas de segurança impostas pelo poder público, em relação àqueles empregados que permanecem trabalhando, poderá ensejar a fiscalização pelas Secretarias Regionais do Trabalho, com a lavratura de auto de infração, e a instauração de inquérito civil, pelo MPT, a fim de averiguar as irregularidades objeto das denúncias.

Nesse sentido, convém esclarecer que não é só o Ministério Público do Trabalho e as Secretarias Regionais do Trabalho que estão autorizados a fiscalizar e penalizar o infrator pelo descumprimento dos Decretos, mas também os órgãos das Prefeituras, sendo certo que, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas diversas punições, desde o fechamento dos estabelecimentos até a cassação dos alvarás de funcionamento.

Deste modo, chamamos a atenção para a importância do cumprimento de todos os regulamentos e medidas de segurança emanadas do poder público, não apenas para a segurança de todos, neste momento de pandemia da covid-19, mas também para evitar-se prejuízos financeiros e operacionais às empresas em decorrência das ações de fiscalização do Estado. 

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*Damla Krummenauer Chemale é advogada no escritório Trigueiro Fontes Advogados.

*Daniela Moreira Sampaio Ribeiro é advogada no escritório Trigueiro Fontes Advogados.

 

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