quinta-feira, 29 de dezembro de 2011A nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
A lei da nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ainda não entrou em vigor, mas já há várias discussões sobre sua aplicação, inclusive sobre sua constitucionalidade. A partir do dia 4 de janeiro a CNDT será documento obrigatório para os interessados em contratar com o setor público e participar de licitações, já que o documento será exigido já na fase de habilitação para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. A advogada explica que isso conferirá mais eficácia à execução trabalhista, mas também trará alterações nem sempre positivas nas rotinas das empresas, que precisarão demonstrar idoneidade financeira.