MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. TJ/SP admite a constitucionalidade de lei municipal que prevê arbitragem tributária

TJ/SP admite a constitucionalidade de lei municipal que prevê arbitragem tributária

Esta decisão constitui em importante marco no sentido da constitucionalidade da previsão da arbitragem tributária por lei municipal.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Atualizado às 14:20

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade estadual (TJ/SP, Órgão Especial, ADIn 2212809-43.2019.8.26.0000, j. 13/5/20) admitiu a constitucionalidade da previsão da arbitragem em matéria tributária, estabelecendo que a competência para celebrar a convenção de arbitragem em matéria fiscal municipal é do Poder Executivo, afirmando a impossibilidade de interferência da Câmara Municipal nessa decisão, declarando a inconstitucionalidade da previsão legal de invasão pelo Legislativo sobre questão afeta ao Executivo . Referida decisão transitou em julgado, já que não houve recurso extraordinário para o STF.

Esta decisão constitui em importante marco no sentido da constitucionalidade da previsão da arbitragem tributária por lei municipal.

Convém salientar que como a causa de pedir é aberta na ação direta de inconstitucionalidade, fica afastada toda e qualquer tese no sentido da inconstitucionalidade da arbitragem tributária.

Importante lembrar que o caráter patrimonial disponível no crédito tributário é reafirmado pela possibilidade de transação, admitida pelo Código Tributário Nacional no artigo 171, pela lei federal 13.988/20 e pela lei complementar federal 174/20, além da lei 17.293/20 que prevê a transação tributária no Estado de São Paulo.

Portanto, esta decisão constitui importante marco para incentivar a adoção da arbitragem tributária pelos entes federativos, ressaltando que o Tribunal assentou a competência do Executivo para celebrar a convenção de arbitragem, qual seja, a mesma autoridade ou órgão da Administração Pública Direta responsável pela realização de acordos ou transações.
_____________

Direto ao Ponto - Constitucionalidade da Arbitragem Tributária - Olavo A. Ferreira.

Instagram: olavoaferreira

LinkedIn: Olavo A. V. Alves Ferreira

_____________


Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

Procurador do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da UNAERP. Professor convidado de cursos de pós-graduação. Membro de listas de árbitros de diversas Instituições Arbitrais. Sócio da CAMES. Membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Autor de livros jurídicos.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca