segunda-feira, 13 de outubro de 2008O Supremo e a retroatividade da Cofins
O STF decidiu finalmente que as sociedades de profissionais liberais - como as formadas por advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e vários outros da elite pensante do país - estão obrigadas a pagar a Cofins. O Supremo decidiu que a isenção que gozavam foi revogada em 1996, autorizando a Receita Federal do Brasil cobrar retroativamente os débitos não prescritos, com multa e juros. Fala-se em R$ 5 bilhões de Cofins devidos por essas sociedades de profissionais liberais.