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Justiça Federal anula a decisão do INPI que negara o registro para a marca Mercado Bitcoin

O conjunto da marca foi considerado suficientemente distintivo.

terça-feira, 30 de março de 2021

Atualizado às 12:19

Desde o início de 2020, o Mercado Bitcoin, empresa brasileira líder da América Latina em  ativos digitais, buscava reverter judicialmente o indeferimento de sua marca institucional Mercado Bitcoin, levada a registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na classe internacional 36 (serviços de intermediação de compra e venda de moedas criptográficas pela internet; administração de carteira de moedas criptográficas; provimento de informações financeiras), reivindicando a logotipia:

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

A decisão de indeferimento do INPI se pautava no artigo 124, inciso VI, da lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI), que proíbe o registro como marcas de sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.

Ao levar o caso para o Judiciário, o Mercado Bitcoin sustentou que sua marca, quando analisada no conjunto e em associação ao logotipo adotado no mercado, é apta a exercer a função primordial de uma marca, qual seja, identificar e diferenciar, junto aos consumidores, os serviços da empresa de outros oferecidos no mercado.

Para suportar suas alegações, o Mercado Bitcoin apresentou uma série de provas, incluindo pesquisa de mercado perante os consumidores, atestado de associação atuante no ramo e coletânea de notícias veiculadas na imprensa demonstrando que o sinal é, efetivamente, reconhecido como marca identificadora dos serviços da plataforma de criptomoedas

Nesse contexto, a sentença proferida pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu provimento aos pedidos do Mercado Bitcoin, anulando a decisão de indeferimento do INPI e destacando que em seu conjunto, a configuração visual da marca lhe permite diferenciação necessária para ser registrada. Com esta decisão, o Mercado Bitcoin ganha ainda mais força para explorar e fortalecer sua marca no mercado.

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

Sócio do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

Gabriela Lima Silva

Gabriela Lima Silva

Advogada da Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

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