sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Marcos Chucralla Moherdaui Blasi

Migalheiro desde janeiro/2020.

Sócio do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Notas sobre o regime da proteção legal dos jogos eletrônicos no PL 2796/21

Sendo um dos segmentos da indústria do entretenimento que mais cresce atualmente, sua relevância econômica no mercado mundial é indiscutível, gerando milhares de empregos, engajando bilhões.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de novembro de 2020

O STJ e a interpretação do art. 56, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial: É possível a arguição de nulidade incidental de patentes na justiça estadual?

A possibilidade de arguição de nulidade de patentes como matéria de defesa no contexto de uma ação de infração, além de evitar custos e aproveitar a uma discussão já em andamento, também evita a propositura de uma ação de nulidade autônoma.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 4 de novembro de 2020

STJ pacificará entendimento acerca da vigência das patentes mailbox

As patentes mailbox são aquelas cujos pedidos foram depositados de acordo com o regime de transição da legislação de propriedade industrial no Brasil.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 24 de setembro de 2020

TRF-2 reconhece aproveitamento parasitário de elemento figurativo de marca da Xiaomi por ACX

O pano de fundo da discussão é a ação de nulidade proposta pela XIAOMI buscando anular registros marcários da empresa ACX, com base no inciso XXIII do artigo 124 da LPI.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Justiça Federal reconhece nulidade de patente já extinta

A discussão começou em 2016, quando a empresa Avon Cosméticos Ltda. foi acionada pela empresa Top Ideias Participações Ltda. – ME, detentora da patente de modelo de utilidade MU 8202191-0 (“molde aperfeiçoado para modelar glúteos”), perante a Justiça Estadual do Rio de Janeiro.
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Uma palinha sobre domínio público

As obras de Oliani, expressão material e lírica de sua personalidade única, passaram, a partir de 1º de janeiro de 2020, a integrar esse manancial de riqueza cultural e humana que é o domínio público.