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Quais são os motivos que podem causar a demissão do servidor público?

Infelizmente, boa parte dos servidores públicos têm sido bastante atacados, com o argumento que os funcionários não trabalham o suficiente para ganhar o salário que recebem.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Atualizado às 08:52

 (Imagem: Arte Migalhas)
(Imagem: Arte Migalhas)

Nos tempos atuais em que as possibilidades de demissão do servidor público estão sendo bastante comentadas, é preciso conhecer os motivos que podem causar a sua demissão.

Infelizmente, boa parte dos servidores públicos têm sido bastante atacados, com o argumento que os funcionários não trabalham o suficiente para ganhar o salário que recebem.

Além disso, as mudanças propostas na reforma administrativa podem limitar e, até mesmo, excluir direitos dos servidores.

Mesmo que o governo tenha informado que as alterações não se aplicam aos atuais servidores, sabemos que a realidade será diferente e esse projeto ainda sofrerá mudanças no Congresso.

Por outro lado, outras questões bastante importantes que precisamos ficar atentos são os motivos que podem causar a demissão do servidor público.

É óbvio que os processos disciplinares devem existir, até porque uma parcela pequena de servidores realmente não deveria permanecer na administração pública.

No entanto, precisamos ter cuidado com essas investigações, pois muitas delas têm a finalidade de perseguição e assédio.

Quais são os motivos que podem causar a demissão do servidor público?

Atualmente, são vários os motivos que podem levar à demissão do servidor público, desde que estejam previstos na lei e, ainda, ocorra o processo administrativo disciplinar, também respeitando as leis.

Esses motivos estão descritos na lei 8.112/1990, que costuma ser replicada em Estados e Municípios.

Conheça alguns motivos que podem gerar a demissão do servidor público:

  • insubordinação grave nas rotinas do serviço público;
  • aplicação irregular do dinheiro público;
  • abandono do emprego: o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
  • inassiduidade habitual: total de ausências injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias;
  • proceder de forma desidiosa: procrastinação e/ou falta de zelo com as obrigações;
  • crimes contra a administração pública: quando o servidor pratica um dos crimes descritos no Título XI do Código Penal;
  • corrupção passiva e ativa: exigir e/ou receber vantagens e valores em detrimento da administração pública;
  • revelação de segredo que se apropriou em razão do cargo;
  • causar lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
  • exercício de comércio: o servidor não pode abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for como acionista, cotista ou comanditário;
  • improbidade administrativa: quando servidor comete um dos atos listados no Capítulo II da lei 8.429/92;
  • receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • praticar usura sob qualquer de suas formas: emprestar dinheiro a juros;
  • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, exceto nos casos previstos em lei;
  • incontinência: prática de condutas escandalosas ou excessivas;
  • aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;
  • valer-se do cargo para conseguir proveito pessoal ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública;
  • atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas; exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
  • dano à integridade física: o servidor que causar danos físicos a outro servidor ou a pessoas externas; exceto em legítima defesa própria ou de terceiro.

Realmente, é uma lista muito extensa sobre os motivos que podem causar a demissão do servidor público.

É por isso que você precisa estar atento às ações praticadas e aquelas que deixou de praticar na sua rotina de trabalho.

Ainda mais preocupante é o momento em que, talvez, seja aberto um processo disciplinar contra você.

É possível que sejam avaliados todos os atos que praticou na carreira. Portanto, uma situação alarmante que requer a sua atenção!

Vamos conhecer agora o que realmente é a demissão do servidor público e, depois, analisar os detalhes sobre os motivos que comentei acima.

O que é a demissão do servidor público?

Ao falarmos de demissão do servidor público, trata-se de uma punição por falhas ou crimes. Assim, acontece a perda do cargo público.

As falhas podem ser, por exemplo, em casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras. Já os crimes estão relacionados à corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e outros.

Ou seja, se encaixam nos motivos que comentei no tópico anterior e, portanto, podem causar a demissão do funcionário público.

Nesses casos, deve ocorrer a abertura de um PAD, que é processo administrativo disciplinar. Nesse procedimento, será avaliada e julgada a infração cometida pelo servidor.

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público?

A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

Agora, vamos aprofundar em 7 motivos que podem causar a demissão do servidor público.

1. Crimes contra a Administração Pública

Os crimes contra a administração pública estão previstos no nosso Código Penal (nos artigos 312 ao 326) e, portanto, são processados na área criminal.

Dentre esses crimes, podemos citar o peculato, que ocorre quando o servidor público se apropria de bens (ou valores) que ele tenha acesso em razão do cargo que ocupa.

No entanto, a lista de crimes contra a administração é bastante extensa. Clique aqui para conhecer.

Nesses casos, o servidor pode ser demitido com base no Estatuto do Servidor. Veja:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

2. Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa ocorre quando o agente público causa algum dano a administração pública, obtém enriquecimento ilícito e, assim, quebra os princípios previstos na nossa legislação.

Inclusive, a lei de improbidade administrativa define esse ato ilícito como "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas".

Dentre as penalidades pelos atos de improbidade administrativa, estão a perda da função pública, bloqueio de bens e valores, pagamento de multas e outros.

Inclusive, publiquei outro artigo aqui no blog em que comento todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (clique aqui para ler).

Portanto, a prática de improbidade também é um motivo que pode causar a demissão do servidor público.

3. Corrupção

A corrupção ocorre quando uma pessoa obtém uma vantagem ilícita. Por exemplo, quando um agente público faz mau uso do seu cargo para obter uma vantagem de modo indevido.

Os casos mais conhecidos são relacionados à corrupção ativa, corrupção passiva e, ainda, à corrupção ativa em conjunto à passiva. Veja aqui mais detalhes.

Com essas práticas, o funcionário também será demitido da administração pública.

4. Acumulação indevida de cargos públicos

Em regra, quem já ocupa um emprego, cargo ou função pública, não pode acumular com outro serviço no governo. Leia mais aqui.

No entanto, em outra publicação aqui no blog, expliquei que só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  4. juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Assim, o servidor público que acumular cargos fora dessas exceções pode sofrer a penalidade de demissão.

5. Insubordinação grave em serviço

Após o superior hierárquico determinar uma atividade, se não for cumprida, o subordinado pode ser penalizado.

No entanto, essa insubordinação tem de ser bastante grave, além de o pedido não ter sido ilegal.

Como assim? Imagine a situação em que o superior exija que o subordinado trabalhe ativamente na campanha eleitoral do Município.

Essa situação jamais poderia caracterizar insubordinação. Na verdade, trata-se de assédio ao servidor público.

Porém, quando falamos de situações graves em que o servidor subordinado deixar de praticar as atividades rotineiras exigidas pelo superior hierárquico, pode gerar a demissão.

6. Desídia

A desídia se refere a pessoa que procrastina em seu ambiente de trabalho, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários, entre outras questões negativas.

Portanto, é um funcionário que "está por estar", além de cometer falhas, é desleixado com as atividades. Então, isso causa graves danos à eficiência da administração. Leia mais aqui.

Nesse caso, o servidor pode ser penalizado e demitido da administração pública.

7. Abandono de cargo ou inassiduidade

O abandono ocorre com as faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos ou, ainda, 60 dias não consecutivos no período de 12 meses.

Assim, ao provar que essas faltas ocorreram de modo intencional, a administração pode demitir o funcionário público.

Concluindo

Agora, sabemos que existem diversos motivos em que a administração pública, após o processo disciplinar, pode efetuar a demissão do servidor público.

No entanto, precisamos analisar com cuidado esse processo disciplinar, pois, muitas vezes, trata-se de perseguição e assédio ao funcionário público.

Nesse caso, recomendo fortemente que você conte com a ajuda de um advogado especialista em servidores públicos, porque será possível encontrar alternativas e provas para evitar a sua indevida demissão.

Agnaldo Bastos

Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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