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Disponibilizado novo programa de parcelamento para paulistanos com impostos em débito

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de até 85% dos juros de mora e 75% da multa conforme negociação da forma de pagamento.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Atualizado às 08:24

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Uma boa notícia para quem tem débitos tributários em São Paulo. Já está disponível o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) que é instituído pelo Município de São Paulo, por meio da lei 17.557/2021. O parcelamento será administrado e regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda. 

Aos débitos tributários serão concedidos descontos de 85% dos juros de mora e 75% da multa, em caso de pagamento em parcela única ou de 60% dos juros de mora e 50% da multa, em caso de pagamento parcelado em até 120 meses 

Podem ser incluídos neste parcelamento: 

  • Débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até o 31/12/2020; 
  • Multas por descumprimento de obrigação acessória constituídas até 31/12/2020; 
  • Débitos tributários remanescentes do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT); 
  • Débitos decorrentes de parcelamentos rompidos antes da edição da lei; 

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos de obrigações contratuais e os derivados de infrações ambientais. 

Publicado o regulamento, o ingresso no PPI 2021 ocorrerá por meio de entrega de requerimento pelo sujeito passivo até o último dia útil do terceiro mês subsequente, na hipótese de débito não parcelado anteriormente ou até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente, para débitos já parcelados pelo parcelamento da lei 14.256/2006 (PAT). 

A formalização do ingresso no PPI 2021 fica condicionada à desistência de eventuais ações que tenham como objeto o débito parcelado, sendo o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso. 

Por fim, a lei permite que ao Poder Executivo, por meio de decreto, reabrir o prazo de ingresso no PPI até o final do exercício de 2021, e veda a instituição de novos programas de parcelamento em até 4 anos da publicação da lei. 

Marcio Miranda Maia

Marcio Miranda Maia

Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.

Ruy Fernando Cortes de Campos

Ruy Fernando Cortes de Campos

Advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial do escritório Maia & Anjos Advogados.

Natalia Pinotti Takeda

Natalia Pinotti Takeda

Advogada do escritório Maia & Anjos Advogados.

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