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Programa de compliance como boa prática de gestão empresarial

Um bom exemplo é o robusto programa de compliance tributário que a própria Receita Federal vem implementando através do recém lançado programa Confia.

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Atualizado às 14:21

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Desde os desmantelamentos de esquemas de corrupção que ganharam notoriedade nas mídias, o mercado passou a exigir das empresas maior transparência e ética em suas relações comerciais, visando a implementação de boas práticas de governança corporativa para a tomada de decisões. Com isso, o termo Compliance, derivado do verbo inglês, to comply, que significa cumprir, realizar ou executar o que foi determinado, se tornou sinônimo de conformidade. Prova disto e um bom exemplo é o robusto programa de Compliance tributário que a própria Receita Federal vem implementando através do recém lançado programa Confia que visa incentivar a conformidade fiscal, com base nas melhores práticas internacionais.

Relacionado diretamente ao seu significado, o Programa de Compliance representa um conjunto de mecanismos internos de integridade que detecta, controla e assegura o cumprimento de regras, normas e políticas internas ou externas, buscando uma atuação preventiva das empresas com o objetivo de reduzir riscos de desvios de conduta, fraudes e descumprimentos legais.

Dessa forma, o Programa de Compliance tornou-se uma ferramenta de governança corporativa que busca conferir transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa a todas as partes envolvidas no negócio, sendo fundamental para o desenvolvimento da própria empresa, devendo ser estruturado de acordo com suas particularidades, tais como, exemplificativamente, o porte, segmento de atuação no mercado, grau de relação com o poder público e demais parceiros comerciais.

Outros indispensáveis elementos do Programa de Compliance e que servem de orientação para o comportamento da organização empresarial são o código de conduta/ética, controles internos (auditoria), treinamento, comunicação, canais de denúncias, revisão e monitoramento constantes para melhoria contínua do Programa.

Nesse sentido, nota-se que para a criação de um ambiente empresarial probo e ético, é imprescindível que o Programa de Compliance esteja inserido na estrutura organizacional das empresas e seja amplamente difundido entre os colaboradores, gestores, administradores, investidores e todos aqueles que se relacionam com a empresa.

Sabemos que a força de uma Programa de Compliance pode ser verificada pela sua efetividade e, para garantir que está no caminho correto, necessário que seja elaborado com observância às Leis e com foco na atividade empresarial desenvolvida, sendo imprescindível contar com especialistas nas mais diversas áreas para auxiliar na sua implementação.

Marcio Miranda Maia

Marcio Miranda Maia

Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.

Marcio dos Anjos

Marcio dos Anjos

Advogado e sócio do escritório Maia & Anjos Advogados.

Juliana Matsumoto de Freitas Silva

Juliana Matsumoto de Freitas Silva

Advogada especializada em Direito Empresarial e Tributário e colaboradora do escritório Maia & Anjos Advogados.

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