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Tributação do setor minerário poderá aumentar em Mato Grosso

Enquanto o STF não se posicionar de forma definitiva sobre o tema, por meio da ADIn 4.785, a tendência é que outros Estados também instituam novas taxas de polícia sobre a atividade de mineração.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Atualizado às 07:40

(Imagem: Arte Migalhas)

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da 'Renúncia e Sonegação Fiscal' da Assembleia Legislativa do Mato Grosso sinalizam a criação de um novo tributo sobre a atividade minerária no Estado. Segundo apontou o Presidente da CPI, Deputado Estadual Wilson Santos (PSDB), a pauta surgiu após a oitiva de representantes do setor pela Comissão, ocasião em que concluíram os parlamentares estaduais pela baixa arrecadação proveniente dessa atividade econômica para os cofres estaduais. Foi assinalado, ainda, que uma proposta de instituição de novo tributo sobre a mineração deverá ser encaminhada junto com o relatório final da CPI, em novembro de 2021.

Nesse cenário, o Presidente da CPI apontou que será proposta a criação de uma taxa sobre o exercício do poder de polícia da fiscalização estadual sobre a atividade, assim como já existe em outros estados. O presidente da CPI concluiu que "em Minas Gerais, Pará e Amapá já é feita uma cobrança que é uma taxa de controle, pesquisa e monitoramento da atividade mineral. Queremos também propor a ampliação da taxação. Os empresários são simpáticos, desde que não tenha exageros e não comprometa a atividade econômica."

As taxas estaduais sobre a fiscalização da atividade mineral, que seguiram a pioneira TFRM mineira de 2011, foram instituídas sob o argumento de ocorrer baixa contribuição a título de CFEM pelos mineradores para os cofres públicos estaduais. Além de Minas Gerais, os estados do Amapá, Pará, Mato Grosso do Sul e Goiás também instituíram a cobrança da referida taxa minerária.

A exemplo da TFRM de Minas Gerais, que é objeto da ADIn 4.785 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, há discussões quanto à possível inconstitucionalidade de todas essas taxas estaduais, que se baseiam, em síntese, (i) na impossibilidade de Estados instituírem taxas sobre a atividade minerária, cuja competência legislativa seria exclusiva da União; (ii) no fato de a base de cálculo ter natureza integral de imposto; e (iii) diante da desproporção entre o valor arrecadado e o custo da suposta fiscalização.

Enquanto o STF não se posicionar de forma definitiva sobre o tema, por meio da ADIn 4.785, a tendência é que outros Estados também instituam novas taxas de polícia sobre a atividade de mineração. Inicialmente marcado para ocorrer em 14.04.2021, o julgamento da ADIn em referência foi retirado de pauta e recentemente designado para deliberação em 8 de setembro de 2021.

André Alves de Melo

André Alves de Melo

Sócio da área Tributária do escritório Cescon Barrieu Advogados.

Marcelo Mendo de Souza

Marcelo Mendo de Souza

Graduado em Direito pela UFMG. Pós-graduado em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral. Mestre em Direito Administrativo pela UFMG. Sócio do escritório Cescon Barrieu Advogados.

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