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15 anos da Lei Maria da Penha e a inclusão da violência psicológica no Código Penal

A partir deste mês, a violência psicológica passou a ser considerada um crime e a pena prevista é de reclusão entre 6 meses e 2 anos, além de pagamento de multa.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Atualizado às 08:32

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) completa esse mês 15 anos trazendo uma marca significativa: a inclusão da violência psicológica no Código Penal. Desde a sua sanção, a lei vem ganhando significativos avanços, aperfeiçoamentos, sendo considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a 3ª melhor lei do mundo de combate à violência contra a mulher.

Em relação específica à violência psicológica, a Lei Maria da Penha a incluía juntamente com as demais violências, física, sexual, patrimonial e moral, mas desassociada do Código Penal, que não previa um tipo penal específico para este crime, levando os agressores à impunidade e ausência de proteção às mulheres.

A violência psicológica deve ser entendida como qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da sua autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Então, a partir deste mês, a violência psicológica passou a ser considerada um crime e a pena prevista é de reclusão entre 6 meses e 2 anos, além de pagamento de multa.

Não obstante, em razão da realidade cultural, estrutural, da nossa sociedade, a lei ainda enfrenta muitos desafios para ser colocada em prática. As estatísticas de violência contra as mulheres ainda são alarmantes, sem somar, os casos de mulheres que estão em estado de violência, mas que, por medo ou impossibilidade, não denunciam seus agressores.

A violência contra a mulher deve ser entendida como uma pandemia e deve ter uma voz única na sociedade consubstanciada em ações que previnam e rompam o ciclo de violência de gênero. Trata-se de um resultado que só será alcançado com esforço coletivo, por isso é preciso falar sobre a violência doméstica e familiar desde a mais tenra idade para uma mudança mais efetiva e estruturada da nossa sociedade.

Caroline Ribeiro Souto Bessa

Caroline Ribeiro Souto Bessa

Advogada da área Penal Empresarial do escritório Martorelli Advogados.

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