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Aprovados dois dos principais marcos regulatórios da infraestrutura do país (Ferrovias e Cabotagem)

Os projetos aprovados são de extrema relevância para a economia brasileira, incentivando o aumento de investimentos nos setores ferroviário e de cabotagem, com a redução de custos e a modernização dos modais que são fundamentais para o transporte de cargas do país.

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Atualizado às 07:31

(Imagem: Arte Migalhas)

Há poucos dias do recesso parlamentar, as casas legislativas aprovaram dois importantes projetos, conhecidos como "Marco Legal das Ferrovias" (PL 3754/21, antigo PLS 261/18) e "BR do Mar" (PL 4199/20), os quais seguem para sanção presidencial. Ambas as propostas estavam com tramitação em caráter de urgência, dada a importância de seus textos.

O primeiro Projeto, aprovado no começo desta semana (14/12), refere-se à permissão para exploração de serviços ferroviários por empresas do setor privado, sem a necessidade de concessão. Tal estratégia de delegação, via autorização direta pelo agente regulador, reduz sobremaneira a burocracia do sistema, o que gera o aumento dos investimentos em infraestrutura no setor. Contudo, o texto prevê que as autorizações deverão ser precedidas de estudos técnicos, cronogramas, entre outras regras necessárias ao projeto, sob pena de serem negadas. O objetivo principal da proposta é fomentar o transporte de mercadorias no país, viabilizando maiores investimentos para o modal.

E, também aprovado recentemente (15/12), o Projeto que trata da cabotagem no país e que visa estimular a indústria naval nacional, desafogando, assim, as rodovias. Na discussão do referido Projeto, os parlamentares destacaram, contudo, que o marco da cabotagem não teria o condão de concorrer com o transporte rodoviário, mas sim serviria como complemento para melhorar a eficiência e logística do transporte no território nacional. Neste sentido, o transporte de cargas entre portos criará novas rotas, o que reduzirá os custos do setor e o aumento da concorrência, implicando, por via de consequência, no aumento dos investimentos e modernização do setor. O texto ainda permite que as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) aluguem frotas estrangeiras em determinadas circunstâncias, expandindo suas operações.

Sem dúvidas, os projetos aprovados são de extrema relevância para a economia brasileira, incentivando o aumento de investimentos nos setores ferroviário e de cabotagem, com a redução de custos e a modernização dos modais que são fundamentais para o transporte de cargas do país.

Enrique Tello Hadad

Enrique Tello Hadad

Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Ivana Cota

Ivana Cota

Advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres

Bibianna Peres

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

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