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A participação da mulher na política brasileira

O presente artigo refletirá sobre a efetividade da lei de cotas e sua perspectiva.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Atualizado às 07:53

(Imagem: Arte Migalhas)

Ao longo da história brasileira, as mulheres tiveram os principais direitos políticos negados, como o de votar ou até mesmo se candidatar a cargos políticos, fato que mudou somente a partir do governo Getúlio Vargas, em 1932 por meio do decreto 21.076.

A luta das mulheres no cenário político é de uma trajetória marcada por grande resistência, devido à diferença entre os gêneros, sendo que por muito tempo a política era um cenário restrito aos homens.

O Brasil vem passando por uma grande transformação na política, com as mulheres conquistando seu espaço e buscando a igualdade de direitos entre os gêneros. Um símbolo dessa luta é Dilma Rousseff, a primeira mulher a ocupar o cargo de Presidente do Brasil, um marco da democracia e da luta das mulheres por igualdade social.

Mesmo que atualmente existam programas de incentivo para tal participação, há poucas mulheres que se interessam em disputar cargos políticos, reflexo do histórico fato de a política ter sido, por muito tempo, um espaço quase que totalmente masculino.

Dentre esses incentivos se encontram as cotas, que estão previstas na lei 9.504/97, conforme artigo 10, parágrafo 3º, criadas para impedir que os partidos políticos lancem todos seus candidatos de um mesmo sexo, impondo um limite de 70% (setenta por cento). Ou seja, se um determinado partido lançar 10 (dez) candidatos, 3 (três) referente a 30% (trinta por cento) devem ser mulheres.

Prioritariamente, os partidos têm usado a regra para lançar mulheres como candidatas e este mecanismo tem sido interessante para amenizar a exclusão das mulheres na esfera política.

Contudo, resta evidente que a lei de cotas vem sendo usada apenas para preencher o número mínimo com mulheres para obedecer a lei e permitir ao partido a sua participação na eleição. Ocorrendo na análise de processos judicias que apuram as fraudes de cotas, como por exemplo o caso do Município de Itajobi no Estado de São Paulo, na qual houve cassação de mandatos, pois fora apurada no Processo sob o  0600605-21.2020.6.26.0079, que o lançamento da candidatura feminina só ocorreu para o preenchimento do mínimo exigida em lei.1

Em que pese a existência destas cotas, estamos bem longe do ideal. Os números mostram que no Brasil a população é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres, ou seja, maior população é formada por mulheres e representação política mostra uma história totalmente distante desta realidade.2

É preciso uma reforma política para alterar os resquícios da sociedade patriarcal que ainda perduram, já que as mulheres devem ser respeitadas como sujeitos participantes e ativos na sociedade.

É inegável que a lei de cotas trouxe benefícios para que as mulheres conseguissem ao menos ter sua candidatura lançada, pois obriga os partidos políticos a lhes reservar um espaço.

Desta forma, mesmo diante dessa dificuldade, a lei de cota auxilia, mas não fornece ampla participação das mulheres na política, sendo necessária uma ação mais afirmativa para construção de uma sociedade política igualitária.

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Recomendação de leitura: Schumaher, Shuma. Mulheres no poder: trajetórias na política a partir da luta sufragistas do Brasil/ Shuma Shumaher, Antonia Ceva.-1ed.-Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2015.

1 https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2021/Novembro/fraude-a-cota-de-genero-resulta-em-cassacao-de-mandato-e-de-diplomas-em-itajobi

2 https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html#:~:text=Segundo%20dados%20da%20PNAD%20Cont%C3%ADnu,51%2C8%25%20de%20mulheres.

Thais Quintão Andrade

Thais Quintão Andrade

Colaboradora de Direito do Parada Advogados.

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