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Propriedade rural e créditos de carbono: proteção ao meio ambiente que gera lucro

Desde 1997 os créditos de carbono existem como forma de compensar as emissões de CO². Esta moeda de troca desencadeia lucros para os que preservam e reduz a deterioração daqueles que poluem.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:36

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde a década de 1980 a sociedade civil iniciou questionamentos quanto à preservação do meio ambiente em relação ao avanço constante e cruel do capitalismo.

Emissões de gases tóxicos, desmatamento em demasia, aumento do aquecimento global e poluição paulatina dos mares e água doce foram reinvindicações apresentadas à época.

Em meio a esta questão, em 1997, ocorre a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, sediada em Kyoto. Neste evento o Brasil e outros países tornaram-se signatários do famoso Protocolo de Kyoto.

A partir do Protocolo de Kyoto, o Carbono adquiriu patamar de moeda de troca entre os países assinantes, através dos chamados Créditos de Carbono. Estes créditos, por sua vez, são utilizados da seguinte forma: um país que emite CO² de forma reduzida adquirem tais créditos que, por conseguinte, fecham negócios com países poluidores. Atualmente, União Europeia e Japão são os países que mais negociam tais créditos. (SENADO, 2021).

Estes créditos são emitidos através do MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e com a proporção de um crédito de carbono para a não emissão de uma tonelada de CO².

Este mercado movimenta altas quantias financeiras pelo mundo. Em 2007, por exemplo, houve a movimentação de 40 bilhões de euros, sendo movimentado através das principais bolsas direcionadas para tais créditos como a Chicago Climate Exchange e European Union Emissions Trading Scheme.

Em 2021 o preço correspondente a tonelada de carbono no mercado regulado europeu atinge o importe de 33 euros.

Quanto ao mercado, o mesmo se divide em duas partes: 1. Mercado Regulado: uma empresa com emissões de CO² em demasia adquire créditos de pessoas jurídicas preservadoras. Neste tipo de mercado o Estado regula o teto relativo as emissões e fiscaliza as regras. 2. Mercado Voluntário: neste tipo, há negociação livre entre empresas. Aqui o governo mantém a regulação, contudo apenas monitora a possibilidade de desvios. A relação negocial é feita através de empresas e startups.

Além da relação negocial entre os países signatários do Protocolo de Kyoto, há a possibilidade de lucros para proprietários de propriedades rurais que respeitem alguns requisitos: 1. Possuir cobertura florestal nativa; 2. Verificar a localização do imóvel; 3. Haver taxas de desmatamento zeradas ou reduzidas e; 3. Possuir a documentação em ordem relacionada a propriedade.

Quanto ao tamanho da área, o ideal seria propriedades com mais de 10 mil hectares, contudo propriedades menores podem ser avaliadas para geração destes créditos.

A localização da propriedade é outro ponto a ser analisado. Qualquer área rural pode ser utilizada, todavia, a região amazônica e o cerrado são dois locais que facilitam as negociações junto ao mercado internacional e nacional. Importante aqui ter em mãos a localização exata do bem imóvel.

A taxa de desmatamento é calculada a partir da comparação dos índices históricos da região e a média anual de desmatamento realizado pela propriedade. Neste cenário, áreas localizadas em regiões desmatadas ou perto de hidrelétricas chamam mais atenção dos investidores, todavia não é regra.

Áreas com manejo florestal ou próximas a unidades de conservação também podem ser utilizadas para geração de crédito de carbono. No primeiro caso algumas informações devem ser passadas ao possível comprador como: 1. Ano que iniciou a exploração; 2. Identificar a extensão da área de manejo; 3. Analisar a intensidade do corte realizada na área e; 4. Verificar o ciclo de cortes. Quanto a unidade de conservação, a propriedade deve ter a titularidade devidamente comprovada em nome do proprietário.

Ou seja, créditos de carbono são meios utilizados por empresas poluidoras para compensar a degradação realizada por meio de pagamentos a empresas ou propriedades que preservam o meio ambiente.

Este cenário promove lucros aos proprietários rurais que optam pela preservação além de promover a proteção da fauna e flora.

Vitor Hugo Lopes

VIP Vitor Hugo Lopes

Advogado. Pós Graduado em Direito Empresarial e Direito imobiliário . Sócio fundador do Vitor Hugo Lopes Advogados Associados.

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