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O PL 4479/19 e atribuição de direitos e obrigações aos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil

O PL prevê que, em casos de vazamento de informações, o fato será obrigatoriamente investigado criminalmente, nos termos do artigo 325 do Código Penal (CP), sem o qualquer prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Atualizado às 07:52

(Imagem: Arte Migalhas)

Proposto pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), o PL 4.479, de 2019, altera o artigo 83 da lei 9.430/96, cria uma série de direitos e deveres para os auditores fiscais e reafirma o dever de comunicar ao Ministério Público (MP) a ocorrência de crimes por parte de contribuintes constatados no exercício das suas fiscalizações. 

A comunicação ao Ministério Público sobre o ilício cometido será utilizada para fins de representação penal fiscal sobre crimes contra a ordem tributária e previdenciária, e somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão administrativa referente a exigibilidade do crédito em questão, à luz do contraditório e da ampla defesa. 

Dentre as prerrogativas conferidas aos auditores e aos analistas tributários, foram privilegiadas a liberdade de convencimento de seus atos e o direito de transitar, dentro dos limites constitucionais e em prol do desenvolvimento das ações fiscais, em qualquer órgão ou entidade pública, empresa estatal ou privada, desde que apresentada identidade funcional. 

Segundo o Projeto de lei, os auditores fiscais não serão responsabilizados, a não ser pelo respectivo órgão correcional ou disciplinar, em comissão constituída por ocupantes do mesmo cargo, a não ser em situações de dolo ou fraude configurada. 

Nota-se que, apesar de serem conferidos inúmeros direitos e obrigações aos auditores fiscais, o foco do ato legislativo é preservar o sigilo de informações referentes à situação financeira e econômica do sujeito passivo ao longo do procedimento fiscal, respeitando os limites e exceções previstas no artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN). 

Nesta mesma pretensão de proteger o sigilo fiscal do contribuinte, o Projeto de lei prevê que, em casos de vazamento de informações, o fato será obrigatoriamente investigado criminalmente, nos termos do artigo 325 do Código Penal (CP), sem o qualquer prejuízo de apuração de responsabilidade administrativa. 

O projeto atualmente se encontra na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e posteriormente será remetido às Comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. 

João Amadeus dos Santos

João Amadeus dos Santos

Advogado da Área Tributária do escritório Martorelli Advogados.

Pedro Becker Calheiros Correia de Melo

Pedro Becker Calheiros Correia de Melo

Advogado da área de Direito Administrativo de Martorelli Advogados.

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