sexta-feira, 26 de julho de 2019Breve análise sobre a solução de consulta de 198, da Receita Federal do Brasil x tema/repetitivo 174, do STJ
Tendo em vista que a jurisprudência se encontra pacificada, ao reconhecerem a finalidade do bem para a clara delimitação da incidência tributária sobre imóveis, a solução de consulta 198 se demonstra incompleta, quiçá ilegal, visto que deixou de observar a incidência do decreto-lei na matéria sob análise.