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Encarregado de proteção de dados é reconhecido como nova categoria na CBO

A LGPD não limitou a atuação do Encarregado apenas à pessoa natural, nem ao colaborador empregado.

terça-feira, 22 de março de 2022

Atualizado às 08:31

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, dentre elas, estão analista de e-commerce e oficial de proteção de dados pessoais.

CBO foi criada para especificar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. A CBO não regulamenta uma profissão, mas deve ser utilizada como referência para cadastros administrativos de atividades, pois se trata de ferramenta fundamental para o desenvolvimento das estatísticas de empregabilidade no Brasil.

Como as relações de trabalho são dinâmicas, todas as mudanças ocorridas nos cenários tecnológico, econômico e social do país influenciam diretamente no levantamento, estudo e perfil de novas atividades/categorias. Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais.

A figura do Encarregado da proteção de dados está prevista na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, assim como as atividades a serem desempenhadas nesta função, como: aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados; prestar esclarecimentos; adotar providências; receber comunicações da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados; orientar funcionários e contratados a respeito das práticas quanto à proteção de dados; executar demais atribuições determinadas pelo controlador.

A função do encarregado, apesar de nova no cenário trabalhista, ganha forças com o seu reconhecimento pela CBO e com a aplicação de sanções relacionadas à LGPD. A nova classificação traz importantes contornos às futuras questões relacionadas ao contrato de trabalho desse profissional. Por exemplo, para as empresas que não se enquadram como agentes de tratamento de pequeno porte, não é recomendado o acúmulo das funções do Encarregado com outras ocupações, ainda que mediante acréscimo salarial.

Por fim, cumpre ressaltar que a LGPD não limitou a atuação do Encarregado apenas à pessoa natural, nem ao colaborador empregado. Dessa forma, a referida função pode ser exercida tanto por pessoa física, quanto pessoa jurídica.

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

Graduada em Direito pela UFPE. Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Processual Civil. Professora na pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável e Auditoria Ambiental. Sócia do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Fabiana Cicchetto

Fabiana Cicchetto

Advogada no escritório Trigueiro Fontes.

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