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IBGE constata queda no número de divórcios no ano de 2020: o que isso retrata?

Pode-se afirmar que a queda no número da formalização de divórcios durante o ano de 2020 não retrata, necessariamente, a queda no número de separações de casais.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Atualizado às 07:58

Em fevereiro o IBGE divulgou um número que indica a queda em 13,6% de divórcios no Brasil, durante o ano de 2020, primeiro ano da pandemia (Covid-19). A análise de tal resultado e, de outros divulgados pela pesquisa em questão, deve ser realizada com parcimônia, sob pena se chegar a conclusões precipitadas.

Isso porque uma leitura mais simplista da pesquisa pode ensejar a conclusão de que ano de 2020 menos casais brasileiros se separaram em comparação com períodos anteriores.

O número total de divórcios registrados em 2020, de 331.185, decorre de 249.874 decisões judiciais e 81.311 acordos extrajudiciais realizados em cartórios. O que significa que 75,4% dos divórcios decorreram de pedidos judiciais (litigiosos ou consensuais) e, que, 24,6% são divórcios feitos de comum acordo entre casais (que não têm filhos menores de idade).

Houve, também, a constatação de queda de 17,5% nos divórcios judiciais, aumento em 1,1% dos divórcios extrajudiciais e queda de 26,1% no número de casamentos.

Contudo, há que se observar que durante a pandemia - principalmente em seu primeiro ano de 2020 (no qual houve inúmeros períodos de "lockdowns"), o acesso à justiça - por meio de advogados particulares e defensorias públicas foi muito prejudicado. Além disso, as atividades das varas de família e dos cartórios extrajudiciais tiveram que sofrer adaptações para implementação do trabalho remoto, o que pode ter prejudicado a produtividade.

Outrossim, além dos profissionais da área de direito de família constatarem um maior volume de trabalho, não se pode descartar que o número de decretos judiciais de divórcio certamente não reproduz o de requerimentos realizados em um mesmo ano, já que há fases processuais a serem cumpridas até o efetivo decreto de divórcio (salvo se houver uma decisão antecipada de divórcio).

Em suma, e sem desmerecer a pesquisa de dados que segue critérios metodológicos, pode-se afirmar que a queda no número da formalização de divórcios durante o ano de 2020 não retrata, necessariamente, a queda no número de separações de casais.

Diana Karam Geara

Diana Karam Geara

Advogada e sócia do Núcleo de Direito de Família e Sucessões do Escritório Professor René Dotti.

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