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Depois do edital, os órgãos podem suspender concurso público?

Com a pandemia da Covid-19, os concursos públicos foram suspensos. Inclusive, a lei 14.314/22 previu a suspensão dos prazos de validade até 31/12/21, referente aos concursos homologados até 20/03/20.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Atualizado às 09:35

Todos os estudantes e concurseiros têm receio sobre a possibilidade do órgão suspender o concurso público após o edital. Esse tema gera muitas dúvidas, até porque é um fato que está cada dia mais comum.

Nesse cenário, os candidatos não sabem o que fazer e se veem diante do desperdício de tempo, dinheiro e ainda da desilusão quanto ao tão sonhado cargo.

Inclusive, já ocorreram casos em que o concurso foi suspenso há poucos dias da prova. Assim, além do desgaste emocional, os candidatos já tiveram gastos com passagens e hospedagens.

Portanto, se você possui esse receio ou se há indícios de suspensão de um concurso já em andamento, siga a leitura e veja se isso é possível e o que fazer.

Entenda as diferenças entre adiar, cancelar e suspender o concurso público

Aqui, a ideia é entender a diferença entre esses três atos. Ao adiar o concurso, a banca muda as datas das provas e/ou demais etapas, através de novos editais que citam as novas datas selecionadas.

Em regra, esse ato não causa prejuízo aos candidatos e, por isso, quase não há casos de contestação.

Por sua vez, a suspensão, interrompida sem prazo definido para a continuidade do certame, e o cancelamento sem previsão para um futuro edital causam muitos prejuízos aos candidatos. Por isso, devem ter fundamentos com motivos relevantes.

Suspender o concurso público: há previsão em lei?

Com a pandemia da Covid-19, os concursos públicos foram suspensos. Inclusive, a lei 14.314/22 previu a suspensão dos prazos de validade até 31/12/21, referente aos concursos homologados até 20/03/20.

No cenário de crise sanitária mundial, é compreensível esta suspensão em específico.

Porém, o que causa muitas dúvidas é se é possível suspender o certame pelos órgãos, no dia a dia comum. Infelizmente, a resposta é sim.

Apesar de não haver uma legislação para regulamentar os concursos públicos, o órgão e a Justiça podem suspendê-lo.

Todavia, a decisão deve possuir um fundamento baseado em situações como falta de verba em razão de gastos especiais não previstos.

Por exemplo, a suspeita de fraude, calamidade pública, crise sanitária ou outros fatos de tal relevância.

Ou seja, a suspensão só é possível nas situações que podem prejudicar o orçamento da Administração Pública, a saúde dos envolvidos ou a imparcialidade do concurso.

Aliás, nos casos de fraude, o Poder Judiciário também pode suspender ou até mesmo cancelar as provas.

Veja quando contestar a suspensão do concurso público

Você já viu que é possível suspender o concurso público. Porém, você pode contestar essa decisão, se o órgão não demonstrar um forte motivo que cause a suspensão. Caso contrário, o ato se torna ilegal e viola a boa-fé, pois causa muitos prejuízos para diversas pessoas.

O órgão pode suspender o concurso público após o resultado?

Em regra sim. Inclusive, no auge da pandemia, alguns concursos foram suspensos após o resultado. No entanto, vale lembrar que possa haver contratos temporários se houver uma lista de aprovados, aguardando nomeação.

Nestes casos, quando o órgão suspender o concurso público após o resultado, você pode formular um recurso ou ainda acionar a Justiça, para resguardar o seu direito à nomeação ao cargo.

Para isso, é ideal demonstrar que os contratos temporários estão sendo firmados enquanto há candidatos aguardando a nomeação. Portanto, instrua o recurso com esses documentos e outros que demonstrem a sua aprovação.

Em casos de suspensão, vou ter meus gastos ressarcidos?

Quando se cancelar ou suspender o concurso público, você tem direito ao reembolso do valor da inscrição. Porém, para isso, é necessário preencher formulários e requerimentos para o órgão público em questão.

Além disso, muitas das vezes, o valor não é pago de imediato. Nos casos de demora, e de indeferimento do pedido, você também precisa acionar a Justiça para receber a quantia.

Ou seja, a suspensão só é possível nas situações que podem prejudicar o orçamento da Administração Pública, a saúde dos envolvidos ou a imparcialidade do concurso.

Aliás, nos casos de fraude, o Poder Judiciário também pode suspender ou até mesmo cancelar as provas.

Veja quando contestar a suspensão do concurso público

Você já viu que é possível suspender o concurso público. Porém, você pode contestar essa decisão, se o órgão não demonstrar um forte motivo que cause a suspensão. Caso contrário, o ato se torna ilegal e viola a boa-fé, pois causa muitos prejuízos para diversas pessoas.

Conclusão

Para que o órgão possa suspender o concurso público, é preciso que haja bons fatos e argumentos. Ou seja, o ato não pode ser feito por qualquer motivo, à simples escolha.

Aliás, até mesmo a falta de verbas pode ser impugnada, pois os responsáveis sabiam previamente a dimensão dos gastos durante o seu planejamento.

Nestes casos, você pode contestar, ou ainda entrar com um processo judicial para continuação do certame.

Até porque, ao suspender o concurso público, há muito desgaste e gastos por parte do candidato e, por isso, só pode ser feita com motivos relevantes.

Agnaldo Bastos

Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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